III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2024
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- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais, eleição e mandato
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais são o Conselho de Administração, o Fiscal Único e o Secretário da Sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo
- Texto do artigo, página 24: o mandato de 1 (um) ano para o Fiscal Único e 4 (quatro) anos para os restantes órgãos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, por um ou mais administradores ou por um administrador único conforme deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os Administradores não receberão nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pela administração, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 24: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) assinatura do Administrador Único, caso aplicável; d)assinatura do Director-Geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos; e,
- Número ou marcador, página 24: e) pela assinatura do mandatário a quem
- Texto do artigo, página 24: o Conselho de Administração ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados
- Texto do artigo, página 24: de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Prospector, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019444, uma entidade denominada Prospector, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Prospector, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por principal objecto social: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Monteiro dos Santos Monteiro Suege, que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Quick Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009343, uma sociedade denominada Quick Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Amarildo Monteiro Sumburane, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382197N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2021, e NUIT 105780631, residente no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 8, casa n.º 299, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Ernesto Jaime Moiane, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105007025568B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2021, e o NUIT n°133185984, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 61, casa n.º 11, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Arsénio José Monjane, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641397N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2022, e NUIT 162317741, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 54, casa n.º 3, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Arsénio Pascoal Bento, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do passaporte n.º AB1116712, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 27 de Julho de 2022, e NUIT 112734635, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 68, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Sousa Filipe Vilanculo, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201511495Q, emitido
- Texto do artigo, página 25: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023, e NUIT 133092021, residente no distrito municipal Kamubukwana, nairro de Zimpeto, quarteirão n.º 61, casa n.º 31, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Quick Investment, Limitada, e tem a sua sede no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, Rua de Cuamba, quarteirão 54, casa n.º 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 25: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou ouras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal: actividade de logística e procurement.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Amarildo Monteiro Sumburane, correspondente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Ernesto Jaime Moiane, correspondente a 19% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Arsénio José Monjane, correspondente a 19% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Arsénio Pascoal Bento, correspondente a 19% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Sousa Filipe Vilanculo, correspondente a 19% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suplementos
- Texto do artigo, página 25: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Mediante acordo com os respectivos detentores;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando ocorram motivos ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles, que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre o aumento de capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 25: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será por todos os sócios que dentre eles designam desde já como administrador, o sócio Amarildo Monteiro Sumburane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, designadamente quanto à realização da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados encerraram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: R&T Transportation and Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016693, com o capital social de 100.000,00MT, uma entidade denominada R&T Transportation and Engineering, Limitada, sedeada em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 164, rés-do-chão, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação R&T Transportation and Engineering, Limitada, sedeada em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 164, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social: consultoria na área de engenharia e arquitetura, rent-a-car, aluguer de equipamentos pesados, consultoria na área de psicologia, imobiliária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: Nícia Esperança Amadeu Zunguza, casada em regime geral de bens com Moisés Alexandre Dzimba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395278A, emitido a 7 de setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, com uma quota de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social; e Thiany Victória Moisés Dzimba, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090106139856F, emitido a 6 de julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, com uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Nícia Esperança Amadeu Zunguza, que desde já fica nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: RSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019315, uma entidade denominada RSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Rui Armando Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, no bairro Habel Jafar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de um único sócio de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação RSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Manhiça, província de Maputo, posto administrativo 3 de Fevereiro, Estrada Nacional 1, bairro Taninga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: O prazo de duração da RSJ Construções
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada é indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil nas áreas de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas e fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, pertencente a Rui Armando Sambo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Rui Armando Sambo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s poderes à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017562, uma entidade denominada Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Mário Jeremias Bato, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, distrito da Matola, bairro Singathela, quarteirão 2, casa n.º 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100722880N, emitido a 5 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: Estabelece que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Rua do Bagamoyo, bairro Central A, n.º 42, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de equipamento de construção e demolição, com operador;
- Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
- Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (sem operador);
- Número ou marcador, página 27: e) Montagem/desmontagem e aluguer de material de construção e andaimes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Mário Jeremias Bato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão fazer-se os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por Mário Jeremias Bato, com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 28: revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada da assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Tudo quanto esteja omisso nesse contrato se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sofala Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2011, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100249537, uma entidade denominada Sofala Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Tipo, denominação social e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sofala Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Macúti, Urbano 1, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder à respectiva alteração do número um do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento e gestão da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: b) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio;
- Número ou marcador, página 28: d) Aluguer e arrendamento de qualquer tipo de imóveis, instalações e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de materiais, mãode-obra, técnicos especializados, plantas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade; e
- Número ou marcador, página 28: g) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 28: o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondendo a uma quota única detida por Micvest Holdings Limited.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sócia única
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais, eleição e mandato
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração, conforme for oportu-namente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos para os restantes órgãos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único conforme deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos; e
- Número ou marcador, página 29: c) Assinatura do mandatário em quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Steel Frame Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105016487, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Steel Frame Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Elton Carlos Dzualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101149509J, emitido a 19 de Outubro de 2021, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 10, casa n.º 14, com NUIT 114250538, com telefone 844568072; e
- Texto do artigo, página 29: Lourenço Alberto Macule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701352645N, emitido a 30 de Junho de 2022, residente em Matola, bairro Matola J, quarteirão 5, casa n.º 201, com NUIT 121953511, com telefone 843920105.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Steel Frame Services, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Matola J, n.º 204, rés-do-chão, cidade da Matola. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de engenharia e manutenção assim como a prestação de serviços e actividades nas áreas de construções metalomecânicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção metálica e instalações eléctricas e electrónicas, construção civil, obras hidráulicas, importação, exportação e comercialização de consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Treinamento de pessoal na área da metalomecânica;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Elton Carlos Dzualo, com 40%, correspondentes a 200.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 29: b) Lourenço Alberto Macule, com 60%, correspondentes a 300.000,00MT.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Elton Carlos Dzualo e Lourenço Alberto Macule, que desde já ficarão nomeados como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios, Elton Carlos Dzualo e Lourenço Alberto Macule, e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Strong Obras, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012945, uma entidade denominada Strong Obras, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do número 1 do Decreto-Lei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 30: Roberto Elias Mambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Khongolote, casa número 2907, quarteirão 59, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100119873S, emitido a 18 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 30: Michaque Ananias Machiana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na província de Maputo, bairro Hulene A, casa número 268, quarteirão 57, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306492964I, emitido a 14 de janeiro de 2019; e
- Texto do artigo, página 30: Joaquim Ricardo Novene Uenzane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, casa número 34, quarteirão 31, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302377078A, emitido a 15 de maio de 2023.
- Texto do artigo, página 30: Que constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Strong Obras, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 59, casa n.º 2907, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção, fiscalização e assistência de obras;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços e aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sesenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33,333% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Elias Mambo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sesenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33,333% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Ananias Machiana; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sesenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33,333% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Ricardo Novene Uenzane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para a abertura de contas bancárias, movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, transferências, a sociedade obriga-se pela assinatura e/ou autorização dos três sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo CMK Real Estate, S.A.
- Certidão de registo Divine Acadol & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fikiri Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hwinzo, Limitada
- Certidão de registo Induma Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Lá Forte Moz Service, Limitada
- Certidão de registo Lapa´s Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madji 4 All, Limitada
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- Certidão de registo NJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Obra Única Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Premium Insurence Company, S.A.
- Certidão de registo AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo X-Storage, Limitada
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- Diploma Associação Khulupira
- Certidão de registo Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole
- Diploma Bangels Agro-Gestão de Participações Sociais, S.A.
- Certidão de registo Beast Services, Limitada
- Certidão de registo Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Climatech, Limitada
- Certidão de registo Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada