III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2024

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Texto do artigo · p. 30 Sylvannah Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 100102781, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Sylvannah Guest House, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Dirk Cornelius Jonathan Bloem, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do passaporte n.º A0982536, emitido a 7 de Maio de 2022, pela República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 30 Johanna Susana Magaretha, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do passaporte n.º A0839595934, emitido a 14 de Março de 2019, pela República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 30 António Ernesto Mondlane, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015488F, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 30 Danelle Bloem, casada, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do passaporte n.º A06803555, emitido a 15 de Junho de 2018, pela República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sylvannah Guest House, Limitada, com sede na rua Mário Esteves Coluna, n.º 800, rés-do-chão, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social principal desenvolver actividade de guest house e restaurante, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente: actividade comercial de todo o tipo de serviços de acomodação e restaurante.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha a aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Dirk Cornelius Jonathan Bloem, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, António Ernesto Mondlane, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, Danelle Bloem, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social e Johanna Susanna Magaretha Van Zyl, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Dirk Cornelius Jonathan Bloem, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Technoshore, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Dezembro de dois mil vinte e três, a sociedade comercial Technoshore, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero cinco três cinco três zero zero, com o capital social de quarenta e cinco milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a alteração do endereço da sede da sociedade da avenida Zedequias Manganhela, número 267, sexto andar, prédio JAT, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, para Avenida da Marginal, número 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, e a alteração da designação social da sócia maioritária. Em virtude da alteração do endereço da sede da sociedade e da alteração da designação social da sócia maioritária, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por meio de simples deliberação passada no conselho de administração, o conselho de administração pode transferir o endereço registado para qualquer outro lugar no país, sendo neste caso responsável pela alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é representado por duas quotas com
Texto do artigo · p. 32 o valor nominal de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), os quais correspondem a duas quotas distribuídas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 38.250.000,00MT (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, detida pela ProGás Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, detida pela Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017625, uma entidade denominada Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Hélio Tomás Chinango, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250759P, emitido a 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade denominada Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, Bairro do Aeroporto B, quarteirão 29, casa n.º 50, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Pretação de serviços de transporte; e
Número ou marcador · p. 32 b) Logística.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Hélio Tomás Chinango.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Trabalhadores associados
Número ou marcador · p. 32 Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 32 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 32 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 32 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 32 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 32 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 32 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Viva Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019445, uma entidade denominada Viva Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Viva Mining, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por principal objecto social: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Monteiro dos Santos Monteiro Suege, que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VRM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada, sob NUEL 105015081, uma entidade denominada VRM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Virgílio Rosário, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, Zambeze, portador do Bilhete de Identidade n.º 040502630300A, emitido a 7 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109551041.
Texto do artigo · p. 33 Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação VRM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, segundo andar, porta 18l, cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto a construção de edifícios, obras públicas, manutenção e reparação de edifícios, consultoria e prestação de serviços de arquitetura, engenharia, análise de projetos, comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 150.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Virgílio Rosário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Virgílio Rosário e passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de Virgílio Rosário.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas 10 horas, se reuniu, em sessão extraordinária, o sócio da sociedade Wetake Solutions, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 19, primeiro andar, bairro Polana, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101847462, com o capital social de trezentos e sessenta mil meticais (360.000,00MT), com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 34 i. Alteração do endereço da sede; ii. Acréscimo de objectos de actividades.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência desta deliberação, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro, a qual passa a ser a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A denominação adopta o nome de Wetake Solutios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 19, primeiro andar, bairro Polana, cidade de Maputo. Por qualquer outro motivo, poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Wetake Solutios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como seu ramo de actução:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividades de publicidade, marketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 34 b) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 34 c) Serviços de fotocópias;
Número ou marcador · p. 34 d) Actividades de tradutores e intérpretes;
Número ou marcador · p. 34 e) Actividade cultural;
Número ou marcador · p. 34 f) Serviços de lavandaria e limpeza; g)Serviços dedry cleanning (limpeza geral);
Número ou marcador · p. 34 h) Entrega de correspondência e distribuição de expedientes;
Número ou marcador · p. 34 i) Serviços de postais;
Número ou marcador · p. 34 j) Activividades comnbinadas de serviços;
Número ou marcador · p. 34 k) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 34 l) Serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ou ceder quotas a outras sociedades já constituídas para exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias à actividade principal ou ainda extender o seu objecto.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 X-Storage, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Dezembro de dois mil vinte e três,
Texto do artigo · p. 34 a sociedade comercial X-Storage, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, com o capital social de mil cinquenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois meticais e oito centavos meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a alteração do endereço da sede da sociedade da avenida Zedequias Manganhela, número 267, sexto andar, prédio JAT, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique para a Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Em virtude da alteração do endereço da sede da sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) (...).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por meio de simples deliberação passada pelo conselho de administração, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro lugar no país, sendo neste caso responsável pela alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 3CAM – Consultoria e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101883205, uma entidade denominada 3CAM – Consultoria e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 34 Celstino António Manhiça, solteiro, nascido a 3 de abril de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 6, Avenida das FPLM, casa n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100840476P, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma empresa em nome individual, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A firma adopta a denominação 3CAM – Consultoria e Serviços, E.I. e tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 977, rés-do-chão, distrito Kamaxaqueni, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data da sua criação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social: consultoria e gestão de negócios; serviços de procurement; contabilidade e auditoria; publicidade online; comércio a retalho ou a grosso por correspondência ou por internet de mercadoria diversa; actividade de importação e exportação de bens e serviços diversos; prestação de serviços na área de decoração de interiores, acabamentos de interiores e exteriores; produção, fabrico e comercializacao de mobiliário e materiais de construção; prestação de se rviços na área imobiliária e transporte de carga diversa; realização de actividades na área de construção civil; serviços de papelaria; agenciamento de viagens e serviços administrativos; logística.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Associação Khulupira
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da Disposição Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A Associação adota a denominação de Associação Khulupira, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma Associação de carácter social, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede, duração)
Texto do artigo · p. 35 A associação é de âmbito nacional e tem a sede em Sofala na cidade da Beira, rua de Chota, 7.º Bairro e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 São objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 35 a) Apoiar as pessoas vivendo com HIV/ /SIDA, promovendo a informação e prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV e outras doenças relacionadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir em acções de apoio e solidariedade para pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio à pessoas infectadas ao acesso e tratamento antirretroviral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser membros da Associação pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 35 a) Membros Fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 35 b) Membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Khulupira na prossecução dos seus objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 35 c) Membros Beneméritos - Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
Número ou marcador · p. 35 d) Membros Honorários - Pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Khulupira e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem direitos dos membros: Um) Participar nas reuniões e nas deli-
Texto do artigo · p. 35 berações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Eleger e ser eleito para órgãos sociais. Três) Requerer a convocação da Assembleia-
Texto do artigo · p. 35 Geral extraordinária nos termos do estatuto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Participar nos trabalhos da Associação.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Receber dos órgãos da Associação Khulupira informações sobre as actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da PFUKANE, junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem deveres dos membros em geral;
Número ou marcador · p. 35 a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 35 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 35 c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestar à Associação Khulupira informações que forem solicitadas relativas as sua actividades;
Número ou marcador · p. 35 e) Participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 35 f) Exercer com dedicação o cargo para qual forem eleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 35 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 35 a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Por expulsão; e
Número ou marcador · p. 35 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da Associação Khulupira:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 (Mandato)
Texto do artigo · p. 35 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 35 Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Substituição de membro)
Texto do artigo · p. 36 Verificando-se a substituição de alguns do membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 DA ASSEMBLEIA GERAL
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, e um Secretário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 36 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 36 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 36 b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Khulupira;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 36 d) Aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)Aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 36 g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 36 h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um Presidente, vice-presidente, Secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 36 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 36 c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 36 d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
Número ou marcador · p. 36 e) Garantir a realização de todos os programas da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro Secretário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 36 c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 36 d) Solicitar a convocação da assembleiageral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Associação só se dissolve:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 37 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi registada sob NUEL 100742373 a sociedade Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, constituída por Paulo Matias, solteiro, maior, natural de Ulóngué, Distrito de Angónia, Província de Tete e de nacionalidade Moçambicana, residente no Distrito de Angónia, Momed Charifo Ismael Dalsuco, solteiro, maior, natural de Gogoi, distrito de Gondola, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Gondola, Afonso Alberto Massora, solteiro, maior, natural de Chibabava,Província de Sofala, de nacionalidade Moçambicana, residente em Gonda-Chibabava, Jorge Wilson Missicane, solteiro, maior, natural de Moatize, Distrito de Tete, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Zobué, Anselmo Ernesto João, solteiro, maior, natural de Angónia, Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Angónia, Eduardo Fungai Jochua, solteiro, maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cassossole-Macanga, Samuel Wilson Mapinde, solteiro, maior, natural de Machaze, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Chimoio, João Bessitala Casselera, solteiro, maior, natural de Chimuala, Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Chimuala-Ulóngué,Tomás Frezala Ndalama, solteiro, maior, natural de Chibualo, Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Vila Ulóngué, Cerita Finçane Cherene, solteira, maio r, natural de Changara, Distrito de Changara, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Luenha-Changara.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurìdica, sede, duração objecto e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 37 A associação adopta a denominação de Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 37 por AMPEC, sendo pessoa colectiva, sem fins lucrativos e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos e sem prejuízo das leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A Associação tem a sua sede em Cassossole, localidade de Casssupe, Posto Administrativo de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, e por deliberação dos associados poderá alterar a sua sede ou ainda abrir ou encerrar outras formas de representação social na Província.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sylvannah Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 100102781, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Sylvannah Guest House, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Dirk Cornelius Jonathan Bloem, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do passaporte n.º A0982536, emitido a 7 de Maio de 2022, pela República da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 30: Johanna Susana Magaretha, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do passaporte n.º A0839595934, emitido a 14 de Março de 2019, pela República da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 30: António Ernesto Mondlane, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015488F, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela República de Moçambique; e
  7. Texto do artigo, página 30: Danelle Bloem, casada, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do passaporte n.º A06803555, emitido a 15 de Junho de 2018, pela República da África do Sul.
  8. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sylvannah Guest House, Limitada, com sede na rua Mário Esteves Coluna, n.º 800, rés-do-chão, na cidade da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: Duração
  14. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social principal desenvolver actividade de guest house e restaurante, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente: actividade comercial de todo o tipo de serviços de acomodação e restaurante.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha a aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Dirk Cornelius Jonathan Bloem, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, António Ernesto Mondlane, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, Danelle Bloem, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social e Johanna Susanna Magaretha Van Zyl, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Dirk Cornelius Jonathan Bloem, como sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 31: Technoshore, Limitada
  51. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Dezembro de dois mil vinte e três, a sociedade comercial Technoshore, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero cinco três cinco três zero zero, com o capital social de quarenta e cinco milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a alteração do endereço da sede da sociedade da avenida Zedequias Manganhela, número 267, sexto andar, prédio JAT, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, para Avenida da Marginal, número 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, e a alteração da designação social da sócia maioritária. Em virtude da alteração do endereço da sede da sociedade e da alteração da designação social da sócia maioritária, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, cidade de Maputo, Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Por meio de simples deliberação passada no conselho de administração, o conselho de administração pode transferir o endereço registado para qualquer outro lugar no país, sendo neste caso responsável pela alteração dos estatutos.
  57. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é representado por duas quotas com
  61. Texto do artigo, página 32: o valor nominal de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), os quais correspondem a duas quotas distribuídas conforme se segue:
  62. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 38.250.000,00MT (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, detida pela ProGás Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  63. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, detida pela Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
  64. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 32: Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017625, uma entidade denominada Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 32: Hélio Tomás Chinango, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250759P, emitido a 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade denominada Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, Bairro do Aeroporto B, quarteirão 29, casa n.º 50, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 32: Duração
  74. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 32: Objecto social e participação
  77. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  78. Número ou marcador, página 32: a) Pretação de serviços de transporte; e
  79. Número ou marcador, página 32: b) Logística.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 32: Capital social
  82. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Hélio Tomás Chinango.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  86. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  90. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
  93. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  96. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  98. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  99. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  105. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: Trabalhadores associados
  108. Número ou marcador, página 32: Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  109. Número ou marcador, página 32: a) Dever de lealdade e cooperação;
  110. Número ou marcador, página 32: b) Dever de sigilo;
  111. Número ou marcador, página 32: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  112. Número ou marcador, página 32: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  113. Número ou marcador, página 32: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  115. Número ou marcador, página 32: a) Usar a sigla da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  117. Número ou marcador, página 32: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  118. Número ou marcador, página 32: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  121. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  123. Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  126. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  131. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  134. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  138. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  140. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  142. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  143. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  144. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 33: Viva Mining, S.A.
  146. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019445, uma entidade denominada Viva Mining, S.A.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  149. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Viva Mining, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por principal objecto social: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que autorizadas.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  164. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  165. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Monteiro dos Santos Monteiro Suege, que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  171. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  172. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 33: VRM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada, sob NUEL 105015081, uma entidade denominada VRM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  176. Texto do artigo, página 33: Virgílio Rosário, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, Zambeze, portador do Bilhete de Identidade n.º 040502630300A, emitido a 7 de março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109551041.
  177. Texto do artigo, página 33: Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  179. Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
  180. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação VRM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  182. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, segundo andar, porta 18l, cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  185. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  188. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto a construção de edifícios, obras públicas, manutenção e reparação de edifícios, consultoria e prestação de serviços de arquitetura, engenharia, análise de projetos, comércio de material de construção.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  191. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 150.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Virgílio Rosário.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  194. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Virgílio Rosário e passa desde já nomeado administrador.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de Virgílio Rosário.
  197. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 34: Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas 10 horas, se reuniu, em sessão extraordinária, o sócio da sociedade Wetake Solutions, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 19, primeiro andar, bairro Polana, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101847462, com o capital social de trezentos e sessenta mil meticais (360.000,00MT), com os seguintes pontos de agenda:
  200. Texto do artigo, página 34: i. Alteração do endereço da sede; ii. Acréscimo de objectos de actividades.
  201. Texto do artigo, página 34: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro, a qual passa a ser a seguinte nova redação:
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 34: A denominação adopta o nome de Wetake Solutios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 19, primeiro andar, bairro Polana, cidade de Maputo. Por qualquer outro motivo, poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência
  205. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 34: Um) A Wetake Solutios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como seu ramo de actução:
  209. Número ou marcador, página 34: a) Actividades de publicidade, marketing e comunicação;
  210. Número ou marcador, página 34: b) Actividades de decoração e animação de eventos;
  211. Número ou marcador, página 34: c) Serviços de fotocópias;
  212. Número ou marcador, página 34: d) Actividades de tradutores e intérpretes;
  213. Número ou marcador, página 34: e) Actividade cultural;
  214. Número ou marcador, página 34: f) Serviços de lavandaria e limpeza; g)Serviços dedry cleanning (limpeza geral);
  215. Número ou marcador, página 34: h) Entrega de correspondência e distribuição de expedientes;
  216. Número ou marcador, página 34: i) Serviços de postais;
  217. Número ou marcador, página 34: j) Activividades comnbinadas de serviços;
  218. Número ou marcador, página 34: k) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  219. Número ou marcador, página 34: l) Serviços de apoio a negócios.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ou ceder quotas a outras sociedades já constituídas para exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias à actividade principal ou ainda extender o seu objecto.
  221. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 34: X-Storage, Limitada
  223. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Dezembro de dois mil vinte e três,
  224. Texto do artigo, página 34: a sociedade comercial X-Storage, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, com o capital social de mil cinquenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois meticais e oito centavos meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a alteração do endereço da sede da sociedade da avenida Zedequias Manganhela, número 267, sexto andar, prédio JAT, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique para a Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 34: Em virtude da alteração do endereço da sede da sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  228. Número ou marcador, página 34: Um) (...).
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número 4985, primeiro andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do país.
  230. Número ou marcador, página 34: Três) Por meio de simples deliberação passada pelo conselho de administração, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro lugar no país, sendo neste caso responsável pela alteração dos estatutos.
  231. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 34: 3CAM – Consultoria e Serviços, E.I.
  233. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101883205, uma entidade denominada 3CAM – Consultoria e Serviços, E.I.
  234. Texto do artigo, página 34: Celstino António Manhiça, solteiro, nascido a 3 de abril de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 6, Avenida das FPLM, casa n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100840476P, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de agosto de 2022.
  235. Texto do artigo, página 35: Constitui uma empresa em nome individual, que se regerá pelos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  237. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 35: A firma adopta a denominação 3CAM – Consultoria e Serviços, E.I. e tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 977, rés-do-chão, distrito Kamaxaqueni, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  240. Texto do artigo, página 35: Duração
  241. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data da sua criação.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  243. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  244. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: consultoria e gestão de negócios; serviços de procurement; contabilidade e auditoria; publicidade online; comércio a retalho ou a grosso por correspondência ou por internet de mercadoria diversa; actividade de importação e exportação de bens e serviços diversos; prestação de serviços na área de decoração de interiores, acabamentos de interiores e exteriores; produção, fabrico e comercializacao de mobiliário e materiais de construção; prestação de se rviços na área imobiliária e transporte de carga diversa; realização de actividades na área de construção civil; serviços de papelaria; agenciamento de viagens e serviços administrativos; logística.
  245. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 35: Associação Khulupira
  247. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da Disposição Geral
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  249. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 35: A Associação adota a denominação de Associação Khulupira, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma Associação de carácter social, sem fins lucrativos.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  252. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede, duração)
  253. Texto do artigo, página 35: A associação é de âmbito nacional e tem a sede em Sofala na cidade da Beira, rua de Chota, 7.º Bairro e é constituída por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  255. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  256. Texto do artigo, página 35: São objectivos da Associação:
  257. Número ou marcador, página 35: a) Apoiar as pessoas vivendo com HIV/ /SIDA, promovendo a informação e prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV e outras doenças relacionadas;
  258. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir em acções de apoio e solidariedade para pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio à pessoas infectadas ao acesso e tratamento antirretroviral.
  259. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  261. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  262. Texto do artigo, página 35: Podem ser membros da Associação pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  264. Texto do artigo, página 35: (Categoria de membros)
  265. Número ou marcador, página 35: a) Membros Fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
  266. Número ou marcador, página 35: b) Membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Khulupira na prossecução dos seus objectivos estatutários;
  267. Número ou marcador, página 35: c) Membros Beneméritos - Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
  268. Número ou marcador, página 35: d) Membros Honorários - Pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Khulupira e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  270. Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
  271. Texto do artigo, página 35: Constituem direitos dos membros: Um) Participar nas reuniões e nas deli-
  272. Texto do artigo, página 35: berações da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) Eleger e ser eleito para órgãos sociais. Três) Requerer a convocação da Assembleia-
  274. Texto do artigo, página 35: Geral extraordinária nos termos do estatuto.
  275. Número ou marcador, página 35: Quatro) Participar nos trabalhos da Associação.
  276. Número ou marcador, página 35: Cinco) Receber dos órgãos da Associação Khulupira informações sobre as actividades da Associação.
  277. Número ou marcador, página 35: Seis) Impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da PFUKANE, junto da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  279. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
  280. Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos membros em geral;
  281. Número ou marcador, página 35: a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
  282. Número ou marcador, página 35: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  283. Número ou marcador, página 35: c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
  284. Número ou marcador, página 35: d) Prestar à Associação Khulupira informações que forem solicitadas relativas as sua actividades;
  285. Número ou marcador, página 35: e) Participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
  286. Número ou marcador, página 35: f) Exercer com dedicação o cargo para qual forem eleitos.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  288. Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro)
  289. Número ou marcador, página 35: Um) Perdem a qualidade de membro:
  290. Número ou marcador, página 35: a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  291. Número ou marcador, página 35: b) Por expulsão; e
  292. Número ou marcador, página 35: c) Por morte.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  294. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  296. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  297. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da Associação Khulupira:
  298. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção; e
  300. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  302. Texto do artigo, página 35: (Mandato)
  303. Texto do artigo, página 35: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos renováveis uma vez.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  305. Texto do artigo, página 35: (Incompatibilidade)
  306. Texto do artigo, página 35: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  308. Texto do artigo, página 36: (Substituição de membro)
  309. Texto do artigo, página 36: Verificando-se a substituição de alguns do membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  310. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  311. Texto do artigo, página 36: DA ASSEMBLEIA GERAL
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  313. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  314. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, e um Secretário.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  316. Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
  317. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e Secretário.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  319. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
  320. Número ou marcador, página 36: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  321. Número ou marcador, página 36: b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  322. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao Secretário:
  323. Número ou marcador, página 36: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  324. Número ou marcador, página 36: b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  326. Texto do artigo, página 36: (Competência da Assembleia Geral)
  327. Texto do artigo, página 36: Compete à Assembleia Geral:
  328. Número ou marcador, página 36: a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Khulupira;
  329. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  330. Número ou marcador, página 36: c) Fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
  331. Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)Aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  332. Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
  333. Número ou marcador, página 36: g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  334. Número ou marcador, página 36: h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  336. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  337. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de, pelo menos metade dos seus membros.
  339. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  340. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
  342. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  343. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um Presidente, vice-presidente, Secretário e dois vogais.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
  345. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Direcção)
  346. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Direcção:
  347. Número ou marcador, página 36: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 36: b) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários;
  349. Número ou marcador, página 36: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
  350. Número ou marcador, página 36: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
  351. Número ou marcador, página 36: e) Garantir a realização de todos os programas da associação.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
  353. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  354. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) O Mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  356. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  358. Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal)
  359. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  361. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  362. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro Secretário.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  364. Texto do artigo, página 36: (Competência do Conselho Fiscal)
  365. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
  366. Número ou marcador, página 36: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
  367. Número ou marcador, página 36: b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
  368. Número ou marcador, página 36: c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
  369. Número ou marcador, página 36: d) Solicitar a convocação da assembleiageral extraordinária quando julgar necessário.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  371. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
  372. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
  373. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
  375. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  376. Número ou marcador, página 36: Um) A Associação só se dissolve:
  377. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 36: b) Os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
  381. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
  384. Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
  385. Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
  386. Texto do artigo, página 37: Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole
  387. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi registada sob NUEL 100742373 a sociedade Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, constituída por Paulo Matias, solteiro, maior, natural de Ulóngué, Distrito de Angónia, Província de Tete e de nacionalidade Moçambicana, residente no Distrito de Angónia, Momed Charifo Ismael Dalsuco, solteiro, maior, natural de Gogoi, distrito de Gondola, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Gondola, Afonso Alberto Massora, solteiro, maior, natural de Chibabava,Província de Sofala, de nacionalidade Moçambicana, residente em Gonda-Chibabava, Jorge Wilson Missicane, solteiro, maior, natural de Moatize, Distrito de Tete, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Zobué, Anselmo Ernesto João, solteiro, maior, natural de Angónia, Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Angónia, Eduardo Fungai Jochua, solteiro, maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cassossole-Macanga, Samuel Wilson Mapinde, solteiro, maior, natural de Machaze, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Chimoio, João Bessitala Casselera, solteiro, maior, natural de Chimuala, Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Chimuala-Ulóngué,Tomás Frezala Ndalama, solteiro, maior, natural de Chibualo, Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Vila Ulóngué, Cerita Finçane Cherene, solteira, maio r, natural de Changara, Distrito de Changara, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Luenha-Changara.
  388. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurìdica, sede, duração objecto e representação
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 37: Denominação e natureza jurídica
  391. Texto do artigo, página 37: A associação adopta a denominação de Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada
  392. Texto do artigo, página 37: por AMPEC, sendo pessoa colectiva, sem fins lucrativos e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos e sem prejuízo das leis vigentes na República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  394. Texto do artigo, página 37: Sede
  395. Texto do artigo, página 37: A Associação tem a sua sede em Cassossole, localidade de Casssupe, Posto Administrativo de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, e por deliberação dos associados poderá alterar a sua sede ou ainda abrir ou encerrar outras formas de representação social na Província.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  397. Texto do artigo, página 37: Duração
  398. Texto do artigo, página 37: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  400. Texto do artigo, página 37: Objecto social
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