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Texto do artigo · p. 14 MM & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018233, uma entidade denominada MM & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 67, alínea b), conjugado com os artigos 74 e 281, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Manuel Armindo Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 19 de Março de 2020, de validade vitalícia, titular do NUIT 100665441, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield, casado, com Cacilda António Mabuiangue Machiana, em regime de comunhão de adquiridos;
Texto do artigo · p. 14 Cacilda António Mabuiangue Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298027B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 1 de Outubro de 2020, de validade vitalícia, titular do NUIT 101788695, residente na Cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 14 Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield, casada, com Manuel Armindo Machiana, em regime de comunhão de adquiridos;
Texto do artigo · p. 14 Keyla Stefânia Manuel Machiana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123416O, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Novembro de 2020, válido até 17 de Novembro de 2025, titular do NUIT 141112988, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield; e
Texto do artigo · p. 14 Vânia das Dores Mabuiangue Machiana Nhadombe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300604601P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 26 de Maio de 2023, e válido até 25 de Maio de 2028, titular do NUIT 112006710, residente na Cidade de Maputo, Q.7, Casa n.º 322, Bairro Mahotas, Distrito Kamavota, casada, com Aléssio Meque Pedro Nhadombe, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de MM & Filhos, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kennet Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e execução de projectos nas áreas de hidrogeologia, minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria nas áreas de logística e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Estruturação de projectos e angariação de financiadores a nível interno e internacional;
Número ou marcador · p. 14 d) Análise de viabilidade económica e modelagem financeira de projectos;
Número ou marcador · p. 14 e) Recolha de dados estatísticos, sua análise e interpretação para tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria e execução de projectos na área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria na área de saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens e empoderamento da rapariga.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 i. Uma quota com o valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armindo Machiana; ii. Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente a sócia Cacilda António Mabuiangue Machiana; iii. Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Vânia das Dores Mabuiangue Machiana Nhadombe; e iv. Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente a sócia Keyla Stefânia Manuel Machiana.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, a sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) a Secretária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 d) o Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Eleição, mandato e caução)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrário à lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições e competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 15 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 15 f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 15 b) à um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)à uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 15 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Manuel Armindo Machiana; e (ii) Cacilda António Mabuiangue Machiana.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 15 Para além das demais que resultem dos presentes Estatutos e da Lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 15 f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) de dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 15 c) do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 15 d) do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 15 e) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgão s da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 16 d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 16 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 16 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MM & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018233, uma entidade denominada MM & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 67, alínea b), conjugado com os artigos 74 e 281, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Manuel Armindo Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 19 de Março de 2020, de validade vitalícia, titular do NUIT 100665441, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield, casado, com Cacilda António Mabuiangue Machiana, em regime de comunhão de adquiridos;
  5. Texto do artigo, página 14: Cacilda António Mabuiangue Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298027B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 1 de Outubro de 2020, de validade vitalícia, titular do NUIT 101788695, residente na Cidade de Maputo, Avenida
  6. Texto do artigo, página 14: Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield, casada, com Manuel Armindo Machiana, em regime de comunhão de adquiridos;
  7. Texto do artigo, página 14: Keyla Stefânia Manuel Machiana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123416O, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Novembro de 2020, válido até 17 de Novembro de 2025, titular do NUIT 141112988, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield; e
  8. Texto do artigo, página 14: Vânia das Dores Mabuiangue Machiana Nhadombe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300604601P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 26 de Maio de 2023, e válido até 25 de Maio de 2028, titular do NUIT 112006710, residente na Cidade de Maputo, Q.7, Casa n.º 322, Bairro Mahotas, Distrito Kamavota, casada, com Aléssio Meque Pedro Nhadombe, em regime de comunhão geral de bens.
  9. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  10. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Designação, sede, representações e duração)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de MM & Filhos, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kennet Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  15. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade dedicar-se-á:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e execução de projectos nas áreas de hidrogeologia, minas e meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria nas áreas de logística e comércio internacional;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Estruturação de projectos e angariação de financiadores a nível interno e internacional;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Análise de viabilidade económica e modelagem financeira de projectos;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Recolha de dados estatísticos, sua análise e interpretação para tomada de decisão;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria e execução de projectos na área das energias renováveis;
  24. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria na área de saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens e empoderamento da rapariga.
  25. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 14: i. Uma quota com o valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armindo Machiana; ii. Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente a sócia Cacilda António Mabuiangue Machiana; iii. Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Vânia das Dores Mabuiangue Machiana Nhadombe; e iv. Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente a sócia Keyla Stefânia Manuel Machiana.
  29. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
  33. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quota)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, a sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
  38. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 15: c) a Secretária da sociedade; e
  44. Número ou marcador, página 15: d) o Conselho fiscal ou fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 15: (Eleição, mandato e caução)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
  50. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros; e
  55. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrário à lei.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  59. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  60. Texto do artigo, página 15: (Atribuições e competências da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  64. Número ou marcador, página 15: c) Alterações aos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 15: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  66. Número ou marcador, página 15: e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  67. Número ou marcador, página 15: f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 15: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  69. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  72. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  75. Número ou marcador, página 15: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  76. Número ou marcador, página 15: b) à um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)à uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Manuel Armindo Machiana; e (ii) Cacilda António Mabuiangue Machiana.
  78. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  79. Texto do artigo, página 15: (Atribuições e competências)
  80. Texto do artigo, página 15: Para além das demais que resultem dos presentes Estatutos e da Lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  81. Número ou marcador, página 15: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  82. Número ou marcador, página 15: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  83. Número ou marcador, página 15: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  84. Número ou marcador, página 15: e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  85. Número ou marcador, página 15: f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  86. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  87. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  89. Número ou marcador, página 15: a) de dois ou mais administradores;
  90. Número ou marcador, página 15: b) do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  91. Número ou marcador, página 15: c) do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  92. Número ou marcador, página 15: d) do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  93. Número ou marcador, página 15: e) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  95. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  99. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  100. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  105. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  106. Texto do artigo, página 16: Secretária da sociedade
  107. Número ou marcador, página 16: Um) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  110. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgão s da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
  111. Número ou marcador, página 16: d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  113. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  114. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  117. Texto do artigo, página 16: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  119. Número ou marcador, página 16: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  121. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  122. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  126. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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