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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Fikiri Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017094, uma entidada denominada Fikiri Consulting & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Mário João Francisco Macaringue, casado, com Loide da Glória Sambo Macaringue, em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101786486I, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Loide da Glória Sambo Macaringue, casada, com Mário João Francisco Macaringue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202114078B, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, na Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
- Texto do artigo, página 9: do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação, Fikiri Consulting & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Localidade de Michafutene, Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa n.º 36, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) assessoria política, económica e comercial;
- Número ou marcador, página 9: c) pesquisas e estudos;
- Número ou marcador, página 9: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 9: e) secretariado e capacitação técnicas;
- Número ou marcador, página 9: f) organização de feiras, congressos outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário João Francisco Macaringue; e
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Loide da Glória Sambo Macaringue.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea dos sócios: Mário João Francisco Macaringue e Loide da Glória Sambo Macaringue, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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