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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Viva Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019445, uma entidade denominada Viva Mining, S.A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Viva Mining, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por principal objecto social: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Monteiro dos Santos Monteiro Suege, que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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