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Texto do artigo · p. 7 EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017424, uma entidade denominada EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Edinário José Nhamuende, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de Jardim Q. n.º 16, Casa n.º 16 Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810342I, emitido a 20 de Junho de 2023 e válido até 19 de Junho de 2028, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro de Inhagoia, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do teritório nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) limpeza industrial, doméstica e empresarial;
Número ou marcador · p. 7 b) manutenção e limpeza de jardins;
Número ou marcador · p. 7 c) fomigações;
Número ou marcador · p. 7 d) lavandaria;
Número ou marcador · p. 7 e) gestão imobiliária e intermediário;
Número ou marcador · p. 7 f) limpezas de tanques de água e fossas;
Número ou marcador · p. 7 g) serralharia, carpintaria, canalização e montagem de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Edinário José Nhamuende.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigiveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer bónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado aesse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Edinário José Nhamuende.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes pemitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periodo de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O negócio juridico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 8 a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 8 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 8 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatórios nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017424, uma entidade denominada EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Edinário José Nhamuende, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de Jardim Q. n.º 16, Casa n.º 16 Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810342I, emitido a 20 de Junho de 2023 e válido até 19 de Junho de 2028, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro de Inhagoia, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do teritório nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de prestação de serviços nas áreas:
  15. Número ou marcador, página 7: a) limpeza industrial, doméstica e empresarial;
  16. Número ou marcador, página 7: b) manutenção e limpeza de jardins;
  17. Número ou marcador, página 7: c) fomigações;
  18. Número ou marcador, página 7: d) lavandaria;
  19. Número ou marcador, página 7: e) gestão imobiliária e intermediário;
  20. Número ou marcador, página 7: f) limpezas de tanques de água e fossas;
  21. Número ou marcador, página 7: g) serralharia, carpintaria, canalização e montagem de tijoleiras;
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Edinário José Nhamuende.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 7: Não são exigiveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer bónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  36. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado aesse fim, sendo por aquele assinadas.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Edinário José Nhamuende.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes pemitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periodo de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O negócio juridico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Contas da sociedade
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  54. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  55. Texto do artigo, página 8: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 8: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  57. Número ou marcador, página 8: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  58. Número ou marcador, página 8: d) dividendos ao sócio.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatórios nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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