Associação Khulupira

Texto extraído + documento associado

Associação Khulupira

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Associação Khulupira
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da Disposição Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A Associação adota a denominação de Associação Khulupira, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma Associação de carácter social, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede, duração)
Texto do artigo · p. 35 A associação é de âmbito nacional e tem a sede em Sofala na cidade da Beira, rua de Chota, 7.º Bairro e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 São objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 35 a) Apoiar as pessoas vivendo com HIV/ /SIDA, promovendo a informação e prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV e outras doenças relacionadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir em acções de apoio e solidariedade para pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio à pessoas infectadas ao acesso e tratamento antirretroviral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser membros da Associação pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 35 a) Membros Fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 35 b) Membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Khulupira na prossecução dos seus objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 35 c) Membros Beneméritos - Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
Número ou marcador · p. 35 d) Membros Honorários - Pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Khulupira e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem direitos dos membros: Um) Participar nas reuniões e nas deli-
Texto do artigo · p. 35 berações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Eleger e ser eleito para órgãos sociais. Três) Requerer a convocação da Assembleia-
Texto do artigo · p. 35 Geral extraordinária nos termos do estatuto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Participar nos trabalhos da Associação.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Receber dos órgãos da Associação Khulupira informações sobre as actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da PFUKANE, junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem deveres dos membros em geral;
Número ou marcador · p. 35 a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 35 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 35 c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestar à Associação Khulupira informações que forem solicitadas relativas as sua actividades;
Número ou marcador · p. 35 e) Participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 35 f) Exercer com dedicação o cargo para qual forem eleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 35 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 35 a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Por expulsão; e
Número ou marcador · p. 35 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da Associação Khulupira:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 (Mandato)
Texto do artigo · p. 35 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 35 Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Substituição de membro)
Texto do artigo · p. 36 Verificando-se a substituição de alguns do membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 DA ASSEMBLEIA GERAL
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, e um Secretário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 36 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 36 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 36 b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Khulupira;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 36 d) Aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)Aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 36 g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 36 h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um Presidente, vice-presidente, Secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 36 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 36 c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 36 d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
Número ou marcador · p. 36 e) Garantir a realização de todos os programas da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro Secretário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 36 c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 36 d) Solicitar a convocação da assembleiageral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Associação só se dissolve:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 37 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Associação Khulupira
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da Disposição Geral
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A Associação adota a denominação de Associação Khulupira, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma Associação de carácter social, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede, duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A associação é de âmbito nacional e tem a sede em Sofala na cidade da Beira, rua de Chota, 7.º Bairro e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 35: São objectivos da Associação:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Apoiar as pessoas vivendo com HIV/ /SIDA, promovendo a informação e prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV e outras doenças relacionadas;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir em acções de apoio e solidariedade para pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio à pessoas infectadas ao acesso e tratamento antirretroviral.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  17. Texto do artigo, página 35: Podem ser membros da Associação pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 35: (Categoria de membros)
  20. Número ou marcador, página 35: a) Membros Fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Khulupira na prossecução dos seus objectivos estatutários;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Membros Beneméritos - Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
  23. Número ou marcador, página 35: d) Membros Honorários - Pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Khulupira e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
  26. Texto do artigo, página 35: Constituem direitos dos membros: Um) Participar nas reuniões e nas deli-
  27. Texto do artigo, página 35: berações da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Eleger e ser eleito para órgãos sociais. Três) Requerer a convocação da Assembleia-
  29. Texto do artigo, página 35: Geral extraordinária nos termos do estatuto.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Participar nos trabalhos da Associação.
  31. Número ou marcador, página 35: Cinco) Receber dos órgãos da Associação Khulupira informações sobre as actividades da Associação.
  32. Número ou marcador, página 35: Seis) Impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da PFUKANE, junto da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos membros em geral;
  36. Número ou marcador, página 35: a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
  37. Número ou marcador, página 35: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  38. Número ou marcador, página 35: c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
  39. Número ou marcador, página 35: d) Prestar à Associação Khulupira informações que forem solicitadas relativas as sua actividades;
  40. Número ou marcador, página 35: e) Participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
  41. Número ou marcador, página 35: f) Exercer com dedicação o cargo para qual forem eleitos.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) Perdem a qualidade de membro:
  45. Número ou marcador, página 35: a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  46. Número ou marcador, página 35: b) Por expulsão; e
  47. Número ou marcador, página 35: c) Por morte.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  49. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da Associação Khulupira:
  53. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 35: (Mandato)
  58. Texto do artigo, página 35: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos renováveis uma vez.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 35: (Incompatibilidade)
  61. Texto do artigo, página 35: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 36: (Substituição de membro)
  64. Texto do artigo, página 36: Verificando-se a substituição de alguns do membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  65. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  66. Texto do artigo, página 36: DA ASSEMBLEIA GERAL
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  69. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, e um Secretário.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e Secretário.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  74. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
  75. Número ou marcador, página 36: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  76. Número ou marcador, página 36: b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  77. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao Secretário:
  78. Número ou marcador, página 36: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  79. Número ou marcador, página 36: b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 36: (Competência da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 36: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 36: a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Khulupira;
  84. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 36: c) Fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
  86. Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)Aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 36: g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  89. Número ou marcador, página 36: h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de, pelo menos metade dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  95. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  98. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um Presidente, vice-presidente, Secretário e dois vogais.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 36: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 36: b) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários;
  104. Número ou marcador, página 36: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
  105. Número ou marcador, página 36: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
  106. Número ou marcador, página 36: e) Garantir a realização de todos os programas da associação.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 36: Dois) O Mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  111. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  116. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  117. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro Secretário.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  119. Texto do artigo, página 36: (Competência do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 36: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
  122. Número ou marcador, página 36: b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
  123. Número ou marcador, página 36: c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
  124. Número ou marcador, página 36: d) Solicitar a convocação da assembleiageral extraordinária quando julgar necessário.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
  127. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
  128. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
  130. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 36: Um) A Associação só se dissolve:
  132. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 36: b) Os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
  136. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
  139. Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
  140. Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.