Associação Khulupira
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Associação Khulupira
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- Texto do artigo, página 35: Associação Khulupira
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da Disposição Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A Associação adota a denominação de Associação Khulupira, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma Associação de carácter social, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede, duração)
- Texto do artigo, página 35: A associação é de âmbito nacional e tem a sede em Sofala na cidade da Beira, rua de Chota, 7.º Bairro e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: São objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 35: a) Apoiar as pessoas vivendo com HIV/ /SIDA, promovendo a informação e prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV e outras doenças relacionadas;
- Número ou marcador, página 35: b) Contribuir em acções de apoio e solidariedade para pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio à pessoas infectadas ao acesso e tratamento antirretroviral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Membros)
- Texto do artigo, página 35: Podem ser membros da Associação pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 35: a) Membros Fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 35: b) Membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Khulupira na prossecução dos seus objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 35: c) Membros Beneméritos - Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
- Número ou marcador, página 35: d) Membros Honorários - Pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Khulupira e tenham prestado serviços relevantes a esta.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Constituem direitos dos membros: Um) Participar nas reuniões e nas deli-
- Texto do artigo, página 35: berações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Eleger e ser eleito para órgãos sociais. Três) Requerer a convocação da Assembleia-
- Texto do artigo, página 35: Geral extraordinária nos termos do estatuto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Participar nos trabalhos da Associação.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Receber dos órgãos da Associação Khulupira informações sobre as actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da PFUKANE, junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos membros em geral;
- Número ou marcador, página 35: a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 35: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 35: c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestar à Associação Khulupira informações que forem solicitadas relativas as sua actividades;
- Número ou marcador, página 35: e) Participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 35: f) Exercer com dedicação o cargo para qual forem eleitos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 35: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 35: a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 35: b) Por expulsão; e
- Número ou marcador, página 35: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da Associação Khulupira:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 35: (Mandato)
- Texto do artigo, página 35: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 35: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 35: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: (Substituição de membro)
- Texto do artigo, página 36: Verificando-se a substituição de alguns do membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 36: DA ASSEMBLEIA GERAL
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, e um Secretário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 36: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 36: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 36: b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 36: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Khulupira;
- Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: c) Fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)Aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 36: g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 36: h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de, pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um Presidente, vice-presidente, Secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 36: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 36: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 36: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
- Número ou marcador, página 36: e) Garantir a realização de todos os programas da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro Secretário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 36: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 36: b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 36: c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 36: d) Solicitar a convocação da assembleiageral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Associação só se dissolve:
- Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
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