Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751503 uma entidade denominada AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 André Ezequias Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Fevereiro de 1998, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791413B.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Machava J, Q. 92, Casa n.º 24, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do País, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design gráfico, e secundário:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 2 b) Impressão;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio a retalho de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio a retalho de vestuário; e
Número ou marcador · p. 2 e) Outras actividades de edição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10,000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio André Ezequias Comé.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio André Ezequias Comé.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador André Ezequias Comé ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751503 uma entidade denominada AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: André Ezequias Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Fevereiro de 1998, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791413B.
  4. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Machava J, Q. 92, Casa n.º 24, Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do País, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design gráfico, e secundário:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Actividades fotográficas;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Impressão;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho de artigos de papelaria;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de vestuário; e
  17. Número ou marcador, página 2: e) Outras actividades de edição.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10,000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio André Ezequias Comé.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio André Ezequias Comé.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador André Ezequias Comé ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  29. Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.