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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751503 uma entidade denominada AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: André Ezequias Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Fevereiro de 1998, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791413B.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Machava J, Q. 92, Casa n.º 24, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do País, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design gráfico, e secundário:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 2: b) Impressão;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de vestuário; e
- Número ou marcador, página 2: e) Outras actividades de edição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10,000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio André Ezequias Comé.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio André Ezequias Comé.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador André Ezequias Comé ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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