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Texto do artigo · p. 9 Baía de Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2002, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105027277, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Vilankulos, com o NUEL 105027277, denominada Baía de Paraíso, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do vinte e sete dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, os sócios deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade de acordo com as exigências introduzidas pela entrada em vigor do novo Código Comercial e também com base naquilo que são as vontades dos sócios. De salientar que o actual texto dos estatutos encontra-se desajustado ao actual quadro normativo em vigor e a realidade do País. Dito isto, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Baía de Paraíso, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é na Cidade de Vilanculos, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a indústria hotelaria, turismo, imobiliária, comércio e importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com turismo na praia, entre outros serviços e actividades conexas e complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Propmoz, Limitada, subscreve uma quota no valor nominal de 59.530,00MT (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a 59,53% (cinquenta e nove vírgula cinquenta e três por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Donnan Trust, subscreve uma quota no valor nominal de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Ngwena Trust, subscreve uma quota no valor nominal de 6.170,00MT (seis mil, cento e setenta meticais), correspondente a 6,17% (seis vírgula dezassete por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Zimbabwe Sun Limited, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer
Texto do artigo · p. 10 ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 10 b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem ainda exonerar-se da sociedade caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro ou caso tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade (doravante “Causa de Exoneração”).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias de calendário após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante “Notificação de Exoneração”).
Número ou marcador · p. 10 Três) No prazo de 30 (trinta) dias de calendário após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A amortização ou aquisição da quota será deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 60% dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o
Texto do artigo · p. 10 sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão dos socios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, um socio poderá ser excluído da sociedade na sequência de deliberação de pelo menos uma participação de sócios com representação de pelo menos sessenta por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, incluindo o abandono da sociedade por mais de um ano, sem dar qualquer explicação e não se fazer presente nas assembleias ordinárias e extraordinárias, sem apresentação de qualquer justificação;
Número ou marcador · p. 10 b) em caso de interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) em caso de condenação por prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a três anos; e
Número ou marcador · p. 10 d) em caso de recusa de transmissão das suas quotas na sequência de ter proposto a sua transmissão, da sociedade ter consentido essa transmissão e de um ou mais sócios terem exercido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação da assembleia geral que determinar a exclusão de um sócio deverá determinar a forma de amortização ou transmissao da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral,O administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
Texto do artigo · p. 11 exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 11 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Administrador único)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por Administrador Único, que desde já fica nomeada a senhora Linda Jane Reilly para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 4 de Dezembro de 2024, O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Baía de Paraíso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2002, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105027277, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Vilankulos, com o NUEL 105027277, denominada Baía de Paraíso, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do vinte e sete dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, os sócios deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade de acordo com as exigências introduzidas pela entrada em vigor do novo Código Comercial e também com base naquilo que são as vontades dos sócios. De salientar que o actual texto dos estatutos encontra-se desajustado ao actual quadro normativo em vigor e a realidade do País. Dito isto, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Baía de Paraíso, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Vilanculos, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a indústria hotelaria, turismo, imobiliária, comércio e importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com turismo na praia, entre outros serviços e actividades conexas e complementares e permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Propmoz, Limitada, subscreve uma quota no valor nominal de 59.530,00MT (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a 59,53% (cinquenta e nove vírgula cinquenta e três por cento) do capital social da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Donnan Trust, subscreve uma quota no valor nominal de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais),
  23. Texto do artigo, página 10: correspondente a 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento) do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Ngwena Trust, subscreve uma quota no valor nominal de 6.170,00MT (seis mil, cento e setenta meticais), correspondente a 6,17% (seis vírgula dezassete por cento) do capital social da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 10: d) Zimbabwe Sun Limited, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer
  41. Texto do artigo, página 10: ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  47. Número ou marcador, página 10: a) por acordo com o respectivo titular; ou
  48. Número ou marcador, página 10: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Exoneração de sócios)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem ainda exonerar-se da sociedade caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro ou caso tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade (doravante “Causa de Exoneração”).
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias de calendário após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante “Notificação de Exoneração”).
  54. Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de 30 (trinta) dias de calendário após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: Cinco) A amortização ou aquisição da quota será deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 60% dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
  57. Número ou marcador, página 10: Seis) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o
  58. Texto do artigo, página 10: sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Exclusão dos socios)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, um socio poderá ser excluído da sociedade na sequência de deliberação de pelo menos uma participação de sócios com representação de pelo menos sessenta por cento do capital social:
  62. Número ou marcador, página 10: a) quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, incluindo o abandono da sociedade por mais de um ano, sem dar qualquer explicação e não se fazer presente nas assembleias ordinárias e extraordinárias, sem apresentação de qualquer justificação;
  63. Número ou marcador, página 10: b) em caso de interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio;
  64. Número ou marcador, página 10: c) em caso de condenação por prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a três anos; e
  65. Número ou marcador, página 10: d) em caso de recusa de transmissão das suas quotas na sequência de ter proposto a sua transmissão, da sociedade ter consentido essa transmissão e de um ou mais sócios terem exercido o direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação da assembleia geral que determinar a exclusão de um sócio deverá determinar a forma de amortização ou transmissao da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral,O administrador único e o fiscal único.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
  77. Texto do artigo, página 11: exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 11: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  84. Número ou marcador, página 11: b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer administrador;
  85. Número ou marcador, página 11: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Administrador único)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por Administrador Único, que desde já fica nomeada a senhora Linda Jane Reilly para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-la.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) A administrador único está isento de prestar caução.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  96. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura do administrador único;
  97. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
  100. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
  101. Texto do artigo, página 11: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  115. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 11: Tete, 4 de Dezembro de 2024, O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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