III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 18 de Março de 2025
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Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 52
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Municipal da Cidade de Chibuto:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 02/09/2024. Resolução n.º 13/08/2024.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11786L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão
Parágrafo · p. 1 (AMEEJA). África Shop, Limitada. African Seahorse Resources Industry Development Co., Limitada. Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada. Alpha- Arquitetos, Limitada. Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada. Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto. Baía de Paraíso, Limitada. CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada. Dunamis Moçambique, Limitada. Dynapharm Mozambique, Limitada. Edmobil Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Galhardo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gopalgy Transportes & Serviços, Limitada. JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kairos, Limitada. Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Lakira Consultoria e Serviços, Limitada. Machaca Family Transport, Limitada. MacMute Construções, Limitada. Masiku Mining, Limitada. MOZTreasure, Sociedade Anónima. Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozhealth Solutions, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Nadayu Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nubaid Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada. Papelprime Gráfica &Serviços, Limitada. Petroleum Entrepries, Limitada. PM Mining & Consulting, Limitada. RC Multi Service, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ready Security, Limitada. Rovuma Gate, Limitada. Sab Projects, Limitada. SHT Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. System Soluction, Limitada. Tintas Ideal Mozambique, Limitada. Wakanaka Investimentos, Limitada. Xing Long, Limitada. Regius Gold, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão – AMEEJA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigado do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão – AMEEJA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Dezembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 02/09/2024
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se deliberar sobre a 1.ª Revisão do Plano e Orçamento Autárquico do ano 2024, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulado com alínea b)
Texto do artigo · p. 2 do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua II Sessão Extraordinária, determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A presenta resolução, aprova a 1.ª Revisão do Plano e Orçamento Autárquico do ano de 2024.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 É aprovado positivamente a 1.ª Revisão do Plano e Orçamento Autárquico do ano de 2024. Por 26 membros dos 33 Membros em efectividade de funções, dos quais 23 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes a Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data sua aprovação. A provada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 2 de Chibuto, 5 de Setembro de 2024. Publique-se. O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 A presente Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente POA-2024 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 2 O POA-2024 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
Texto do artigo · p. 2 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 220,121.70 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 2 Quadro 1: Receitas
Texto do artigo · p. 2 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 Valor em MT % Receitas Próprias 33.970,56 15.43 Fundo de Compensação Autárquica 65.487,74 29.75 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 32.743,87 14.88 Fundo de Estradas 40.000,00 18.17 PDUL 47.919,53 21.77 Total 220.121,70 100.00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023Valor em MT%
Receitas Próprias33.970,5615.43
Fundo de Compensação Autárquica65.487,7429.75
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica32.743,8714.88
Fundo de Estradas40.000,0018.17
PDUL47.919,5321.77
Total220.121,70100.00
Texto do artigo · p. 2 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 2 Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 2 Quadro 2: Despesas
Texto do artigo · p. 2 CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 97.078,70 44.10 ü 110000 Despesas Com Pessoal 57.405,58 59.13 ü 120000 Bens e Serviços 38.537,97 39.7 ü 140000 Transferências Correntes 1.135,15 1.17 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 120.663,40 55.90 ü 211000 Construções 96.039,10 85.52 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 8.074,30 6.57 ü 213000 Meios de Transporte 2,238,81 1.82 ü 230000 Operações Financeiras 7.500,00 6.09 TOTAL ………………………………………………................. 220.121,70 100
CEDDesignaçãoImportância%
ü 100000DESPESAS CORRENTES97.078,7044.10
ü 110000Despesas Com Pessoal57.405,5859.13
ü 120000Bens e Serviços38.537,9739.7
ü 140000Transferências Correntes1.135,151.17
ü 200000DESPESAS DE CAPITAL120.663,4055.90
ü 211000Construções96.039,1085.52
ü 212000Maquinaria e Equipamento8.074,306.57
ü 213000Meios de Transporte2,238,811.82
ü 230000Operações Financeiras7.500,006.09
TOTAL ……………………………………………….................220.121,70100
Texto do artigo · p. 2 III SESSÃO ORDINÁRIA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 13/08/2024
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano e Orçamento Autárquico (POA) - 2025, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 coadjuvado com b) e h) do artigo 50, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulado com alínea b) do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua III Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A presente resolução, aprova o Plano e Orçamento Autárquico (POA) - 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 É aprovado positivamente o Plano e Orçamento Autárquico (POA) – 2025, por 29 membros dos 33 membros em efectividade de funções, dos quais 24 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes a Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data sua aprovação. A provada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 2 de Chibuto, 23 de Agosto de 2024. Publique-se. O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 O presente Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente POA-2025 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 2 O POA-2025 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
Texto do artigo · p. 3 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 229.442,46 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 3 Quadro 1: Receitas
Texto do artigo · p. 3 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 Valor em MT % Receitas Próprias 43.291,31 18.86 Fundo de Compensação Autárquica 65.487,74 28.54 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 32.743,87 14.27 Fundo de Estradas 40.000,00 17.43 PDUL 47.919,54 20.90 Total 229.442,46 100.00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023Valor em MT%
Receitas Próprias43.291,3118.86
Fundo de Compensação Autárquica65.487,7428.54
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica32.743,8714.27
Fundo de Estradas40.000,0017.43
PDUL47.919,5420.90
Total229.442,46100.00
Texto do artigo · p. 3 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas..
Texto do artigo · p. 3 Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 3 Quadro 2: Despesas
Texto do artigo · p. 3 CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 108.779.05 47.41 ü 110000 Despesas Com Pessoal 67.965,02 62.48 ü 120000 Bens e Serviços 39.514,03 36.32 ü 140000 Transferências Correntes 1.300,00 1.20 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 120.663,41 52.59 ü 211000 Construções 104.849,54 86.89 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 7.413,87 6.14
CEDDesignaçãoImportância%
ü 100000DESPESAS CORRENTES108.779.0547.41
ü 110000Despesas Com Pessoal67.965,0262.48
ü 120000Bens e Serviços39.514,0336.32
ü 140000Transferências Correntes1.300,001.20
ü 200000DESPESAS DE CAPITAL120.663,4152.59
ü 211000Construções104.849,5486.89
ü 212000Maquinaria e Equipamento7.413,876.14
Texto do artigo · p. 3 ü 213000 Meios de Transporte 8.400,00 6.97 ü 230000 Operações Financeiras 0.00 0 TOTAL ………………………………………………................. 229.442,46 100
ü 213000Meios de Transporte8.400,006.97
ü 230000Operações Financeiras0.000
TOTAL ……………………………………………….................229.442,46100
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 11786L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Cronus Minerals A Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11786L, válida até 8 de Janeiro de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Inhassunge, Nicoadala na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão (AMEEJA)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão (AMEEJA), adiante designada por AMEEJA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração )
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMEEJA é de âmbito nacional, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane 1861 4º andar-D, Costa do Sol,
Texto do artigo · p. 3 Kamavota, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AMEEJA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AMEEJA conduz-se pelos seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a)promover todos os antigos participantes da Iniciativa de Educação de Jovens Africanos (ABE) e de outros programas da Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA) e da comunidade japonesa em Moçambique com o objectivo de fortalecer as boas relações e cultura entre os dois povos;
Número ou marcador · p. 3 b) promover para os alunos da ABE oportunidades de socialização e envolvimento, através de eventos sociais e oportunidades
Texto do artigo · p. 3 de voluntariado, a partir dos quais se construiram fortes laços de amizade;
Número ou marcador · p. 3 c) promover a troca de informações e experiências entre os seus membros e com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 3 d) promover a trocar de ideias e planear iniciativas com os voluntários de Cooperação Ultramarina do Japão (JOCV) que possam contribuir para o desenvolvimento sociocultural de Moçambique, através de intercâmbios culturais e seminários; e)promover o intercâmbio com potênciais bolseiros para o japão através de fornecimento informações fiáveis sobre as universidades japonesas;
Número ou marcador · p. 3 f) promover as actividades da AMEEJA convista o desenvolvimento sociocultural de Moçambique, através da realização de seminários, conferências e sessões de reporte dos recém graduados em colaboração com a JICA, Governo
Texto do artigo · p. 4 de Moçambique, e a Embaixada do Japão;
Número ou marcador · p. 4 g) promover actividades culturais para intercâmbio cultural entre Moçambique e o Japão, a longo prazo, apoiar diplomaticamente nos esforços para a criação do Centro Cultural Moçambique Japão com objectivo de partilhar e imortalizar a cultura de ambos os países.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membro da AMEEJA– qualquer pessoa que tenha se beneficiado da bolsa de estudos do programa ABE, e pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identificam com os fins da mesma, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os procedimentos para a admissão de membro são definidos em regulamento complementar ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 4 São categorias de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – os que participam na criação AMEEJA;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – os que submetem o seu pedido de adesão após o reconhecimento da AMEEJA;
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários – os que de forma singular ou colectivamente, tiverem contribuído significativamente com serviços relevantes para o progresso da AMEEJA e que se tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades desta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 4 a) declaração expressa da vontade;
Número ou marcador · p. 4 b) expulsão; e
Número ou marcador · p. 4 c) morte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer membro que pretenda renunciar à organização deverá submeter a sua renúncia à Direcção Executiva, a qual produzirá efeitos a partir da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Qualquer membro poderá ser expulso da AMEEJA se a Direcção Executiva assim o recomendar e se uma Assembleia Geral da AMEEJA decidir, por maioria de dois terços dos membros presentes, que tal membro deve
Texto do artigo · p. 4 ser expulso com base em que a sua conduta tenha prejudicado ou afectado a reputação ou a dignidade da AMEEJA ou que infringiu qualquer uma das leis ou estatutos da AMEEJA.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Gestão Executiva terá o poder de suspender um membro da sua filiação mediante a recolha de provas adequadas para justificar a sua retirada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) participar nas iniciativas promovidas pela AMEEJA e contribuir na definição de políticas e estratégias de actuação; e
Número ou marcador · p. 4 e) ter informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) respeitar o disposto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) participar das reuniões para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) exercer com dedicação os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 f) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da AMEEJA;
Número ou marcador · p. 4 g) prestar as informações que lhe forem solicitadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da AMEEJA:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMEEJA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, com pelo menos 30 dias de antecedência, em data e local determinado pela comissão executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Comissão Executiva poderá, sempre que o considere conveniente ou mediante solicitação por escrito de cinquenta ou mais membros ordinários, pelo menos 31 dias antes da convocação de uma Assembleia Geral extraordinária para efeitos de apreciação do que estiver explicitamente indicado na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à AMEEJA não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de ortos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) destituir os titulares dos órgãos da AMEEJA;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovação do balanço;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento conjuntamente, podendo introduzir alterações;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar o relatório de actividades e contas da Direção. Cumprir e fazer cumprir estes estatutos; g)deliberar sobre a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de delegações no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar
Texto do artigo · p. 5 na assembleia, não tendo, contudo, os seus elementos direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral pode ser convocada pela respectiva Mesa, pela Direção ou por convocatória subscrita por dez por cento dos membros da AMEEJA, com pelo menos cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar com mais de metade dos membros. Caso não se verifique essa situação, a Mesa decidirá trinta minutos após a hora marcada, se o número de presenças é ou não suficiente para o quórum.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões da assembleia são tomadas por maioria absoluta, à exceção da alteração dos estatutos e demissão da Direção que terão de conseguir uma maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações que se refiram a pessoas serão tomadas por voto secreto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos e das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) receber e expedir todas as correspondências da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) organizar e tramitar o expediente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 A Conselho de Direcção é um órgão de natureza executiva, e é composto por um presidente, um vice-presidente e de 3 vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) coordenar e orientar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) manter a informação contabilística organizada;
Número ou marcador · p. 5 e) apresentar a Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o Plano de Actividades e o Orçamento e o Relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos da associação, e exercer as demais competências previstas pela lei ou decorrentes da aplicação destes estatutos ou de Regulamentos Internos.
Número ou marcador · p. 5 g) admitir provisoriamente novos membros e submeter à Assembleia Geral para a aprovação definitiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelos respectivos presidentes e só pode deliberar com a presença a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) o presidente deverá presidir todas as reuniões do Comitê de Gestão e todas as assembleias gerais, incluindo:
Número ou marcador · p. 5 b) ser o Director Executivo, o principal representante e o principal portavoz da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) supervisionar todos os aspectos da AMEEJA;
Número ou marcador · p. 5 d) garantir o bom funcionamento da AMEEJA como um todo através da facilitação e mediação com os demais Comitês Executivos tendo em mente a visão da organização;
Número ou marcador · p. 5 e) presidir todas as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente: O vice-presidente exercerá todas as funções do presidente na sua ausência, ou quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Gestão Executiva.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário: O secretário tratará de toda a correspondência dos Antigos Alunos sob a supervisão geral da Comissão. Em caso de assuntos urgentes em que a comissão não possa ser consultada, deverá consultar o presidente ou, na sua ausência, o vice-presidente. As decisões tomadas serão sujeitas a ratificação ou não na próxima reunião do Comité de Gestão e em todas as assembleias gerais dos Antigos Estudantes. O secretário também será responsável por redigir e manter as actas de todas as reuniões e pela preservação de todos os registos dos procedimentos da AMEEJA.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Secretário adjunto: O secretário adjunto desempenhará todas as funções do secretário na sua ausência; e as demais atribuições lhe serão atribuídas pela Gestão Executiva.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Tesoureiro ou director financeiro:
Número ou marcador · p. 5 a) será responsável por manter toda e qualquer transação ou actividade financeira da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) deve manter todos os livros de contas e registos precisos de todas as transações da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) actuar como guardião do inventário de bens da o AMEEJA;
Número ou marcador · p. 5 d) auxiliar na preparação do projecto de orçamento anual da AMEEJA para apresentação à Gestão Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) actuar como um dos signatários da conta bancária da AMEEJA;
Número ou marcador · p. 5 f) o tesoureiro fornecerá demonstrações financeiras trimestrais apoiadas por extratos bancários;
Número ou marcador · p. 5 g) compilar um relatório financeiro escrito;
Número ou marcador · p. 5 h) coordena as auditorias externas a serem realizadas o mais tardar no final do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 5 i) em geral, desempenhará todas as funções do Gabinete do Director Financeiro e outras funções que lhe forem atribuídas pelo presidente ou pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Coordenador geral: O Coordenador geral facilitará todas as questões logísticas relativas às funções dos Alunos no japão. Ele/ela deverá supervisionar os aspectos dos eventos sociais, o que inclui planeamento, organização e coordenação de eventos, bem como ser o mestre de cerimônia em todas as funções da AMEEJA.
Texto do artigo · p. 5 Trabalhar em estreita colaboração com o Diretor de Financeiro para planear o orçamento de cada evento.
Texto do artigo · p. 5 Trabalhar em estreita colaboração com o Coordenador de Cultura para planear e executar todos os eventos.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Coordenador de cultura: Compete ao coordenador de cultura ser
Texto do artigo · p. 5 responsável pela reserva e organização de
Texto do artigo · p. 6 salas para eventos sociais; e ser responsável por acompanhar o itinerário e os materiais necessários para todos os eventos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da AMEEJA e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no início de cada semestre, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do C. Fiscal são tomadas por maioria absoluta do voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar as actividades da AMEEJA;
Número ou marcador · p. 6 b) verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da AMEEJA;
Número ou marcador · p. 6 d) examinar e emitir parecer anualmente sobre o inventário, balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 f) zelar pela conservação do património da AMEEJA;
Número ou marcador · p. 6 g) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria sempre que julgar necessário com a devida autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AMEEJA os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)taxa de entradas, subscrições, subsídios, doações e empréstimos e de fontes autorizadas pela constituição.
Número ou marcador · p. 6 b) não será permitida a arrecadação de fundos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da AMEEJA todos os recursos colocados à disposição desta para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Emenda à constituição
Número ou marcador · p. 6 Um) As disposições desta constituição poderão ser emendadas ou alteradas de tempos em tempos, conforme a necessidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As disposições desta constituição podem ser emendadas ou alteradas por pelo menos mais de metade dos membros presentes e votantes numa Assembleia Geral, desde que a notificação de tal emenda ou alteração proposta tenha sido dada com a convocatória da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será decidido pela Assembleia Geral com recurso à legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação) Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMEEJA poderá ser dissolvida a qualquer momento com o consentimento da maioria de dois terços dos votos, expresso em votação secreta, após notificação dessa intenção à Assembleia Geral ou decisão judicial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução, se procederá
Texto do artigo · p. 6 o levantamento do seu património que, é destinado a outras instituições legalmente constituídas de interesse público e social, desde que tenham fins congéneres com AMEEJA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO (Entrada em vigor) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 África Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, na sede social da Africa Shop, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100097478, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, cuja deliberação consistiu no aumento do capital social no valor de oitenta mil meticais passando de vinte mil meticais para cem meticais, onde o sócio Mamadou Saidou Diallo, participa no aumento do capital social
Texto do artigo · p. 6 com sessenta mil meticais, que unifica com a sua anterior quota no valor nominal de quinze mil meticais passando a deter uma quota única no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; o sócio Thierno Souleymane Diallo, participa no aumento de capital social com vinte mil meticais, que unifica com a sua anterior quota no valor nominal de cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta deliberação altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Saidou Diallo, casado com Mariana Juria Bah, em regime de separação de bens, de nacionalidade guineense, residente nesta Cidade;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Thierno Souleymane Diallo, casado com Mariana Sidy Diallo, em regime de separação de bens, de nacionalidade guineense, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 African Seahorse Resources Industry Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042501, uma sociedade denominada African Seahorse Resources Industry Development Co, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Jia YongTai de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E764544l, emitido aos oito de Março de dois mil e dezassete e com validade ate sete Março de dois mil e vinte e sete, pela Entrada e Saída de Administração Pública da China, é residente em Nacala-Porto, Mutiva, Muzuane, na provincia de Nampula; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Hong Kong Sea Horse Resources Trading, Limited, representada neste acto pelo senhor Jia YongTai de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E764544l, emitido a oito de Março de dois mil e dezassete e com validade ate sete Março de dois mil e vinte e sete, pela entrada e saída de Administração Pública da China, é residente em Nacala-Porto, Mutiva, Muzuane, na Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação African Seahorse Resources Industry Development Co, Limitada, Mocambique, Nampula, NacalaPorto, Mutiva, Muzuane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) aquacultura e processamento;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio de criação, transformação e venda de cavalos-marinhos;
Número ou marcador · p. 7 c) agentes de comércio por grosso de materiais agrícolas e animais vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 7 d) agentes de comércio por grosso misto sem predominância.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Hong Kong Sea Horse Resources Trading, Limited: 99.000,00MT, correspondente à 99%,
Número ou marcador · p. 7 b) Jia YongTai: 1.000,00MT, correspondente à1%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Jia YonTai, Bo Yan e Tan Ran.
Número ou marcador · p. 7 a) os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 7 b) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 7 c) é vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações;
Número ou marcador · p. 7 d) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade
Texto do artigo · p. 7 devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101730158, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 7 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 28, Casa n.º 66-C, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: limpeza geral em edifícios, gestão de edifícios, malls e
Texto do artigo · p. 8 condomínios, jardinagem, eventos e catering, prestação de diversos serviços, comércio geral gestão imobiliária entre outras actividades conexas e distintas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Alexandre João Gomes;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Mariana Alexandre Gomes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alexandre João Gomes. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alpha Arquitetos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024738, uma sociedade denominada Alpha Arquitetos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Zainadino Zacarias Matsinhe, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Zona Verde, Q.36, Casa 54, portador de B.I n.º 100105493381J e Alexandre Zacarias Matsinhe, estado civil solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 8 Maputo, residente em Matola, Ndlavela, Q.54, Casa 54, portadora de B.I n.º 110107129492J.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AlphaArquitetos, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Zona Verde, Q.36, n.º 54, rés-do-chão, Província de Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 8 a) arquitetura, projectos (arquitectónico, hidráulico, estrutural e eléctricos), construção e acompanhamento de obras;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 8 c) adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),sendo Zainadino Zacarias Matsinhe em 75% do capital social e 25% Alexandre Zacarias Matsinhe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão unânime dos sócios nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimento, prestação suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos
Texto do artigo · p. 8 das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais, aumentar em forma de suprimento o capital da empresa proporcionalmente ao seu capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Zainadino Zacarias Matsinhe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Março de 2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 18 de Março de 2025
  3. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 52
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 52
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Municipal da Cidade de Chibuto:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 02/09/2024. Resolução n.º 13/08/2024.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11786L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão
  12. Parágrafo, página 1: (AMEEJA). África Shop, Limitada. African Seahorse Resources Industry Development Co., Limitada. Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada. Alpha- Arquitetos, Limitada. Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada. Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto. Baía de Paraíso, Limitada. CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada. Dunamis Moçambique, Limitada. Dynapharm Mozambique, Limitada. Edmobil Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro –
  14. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Galhardo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gopalgy Transportes & Serviços, Limitada. JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kairos, Limitada. Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima. Lakira Consultoria e Serviços, Limitada. Machaca Family Transport, Limitada. MacMute Construções, Limitada. Masiku Mining, Limitada. MOZTreasure, Sociedade Anónima. Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY –
  15. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozhealth Solutions, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Nadayu Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nubaid Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada. Papelprime Gráfica &Serviços, Limitada. Petroleum Entrepries, Limitada. PM Mining & Consulting, Limitada. RC Multi Service, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ready Security, Limitada. Rovuma Gate, Limitada. Sab Projects, Limitada. SHT Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. System Soluction, Limitada. Tintas Ideal Mozambique, Limitada. Wakanaka Investimentos, Limitada. Xing Long, Limitada. Regius Gold, S.A.
  17. Texto lido por imagem, página 1: CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão – AMEEJA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigado do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão – AMEEJA.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Dezembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Chibuto
  25. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
  26. Texto do artigo, página 1: II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
  27. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 02/09/2024
  28. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se deliberar sobre a 1.ª Revisão do Plano e Orçamento Autárquico do ano 2024, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulado com alínea b)
  29. Texto do artigo, página 2: do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua II Sessão Extraordinária, determina:
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  31. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  32. Texto do artigo, página 2: A presenta resolução, aprova a 1.ª Revisão do Plano e Orçamento Autárquico do ano de 2024.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  34. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 2: É aprovado positivamente a 1.ª Revisão do Plano e Orçamento Autárquico do ano de 2024. Por 26 membros dos 33 Membros em efectividade de funções, dos quais 23 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes a Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  37. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  38. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data sua aprovação. A provada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
  39. Texto do artigo, página 2: de Chibuto, 5 de Setembro de 2024. Publique-se. O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
  40. Texto do artigo, página 2: A presente Primeira Revisão do Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente POA-2024 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  41. Texto do artigo, página 2: O POA-2024 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
  42. Texto do artigo, página 2: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 220,121.70 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  43. Texto do artigo, página 2: Quadro 1: Receitas
  44. Texto do artigo, página 2: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 Valor em MT % Receitas Próprias 33.970,56 15.43 Fundo de Compensação Autárquica 65.487,74 29.75 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 32.743,87 14.88 Fundo de Estradas 40.000,00 18.17 PDUL 47.919,53 21.77 Total 220.121,70 100.00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023Valor em MT%
    Receitas Próprias33.970,5615.43
    Fundo de Compensação Autárquica65.487,7429.75
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica32.743,8714.88
    Fundo de Estradas40.000,0018.17
    PDUL47.919,5321.77
    Total220.121,70100.00
  45. Texto do artigo, página 2: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
  46. Texto do artigo, página 2: Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  47. Texto do artigo, página 2: Quadro 2: Despesas
  48. Texto do artigo, página 2: CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 97.078,70 44.10 ü 110000 Despesas Com Pessoal 57.405,58 59.13 ü 120000 Bens e Serviços 38.537,97 39.7 ü 140000 Transferências Correntes 1.135,15 1.17 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 120.663,40 55.90 ü 211000 Construções 96.039,10 85.52 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 8.074,30 6.57 ü 213000 Meios de Transporte 2,238,81 1.82 ü 230000 Operações Financeiras 7.500,00 6.09 TOTAL ………………………………………………................. 220.121,70 100
    CEDDesignaçãoImportância%
    ü 100000DESPESAS CORRENTES97.078,7044.10
    ü 110000Despesas Com Pessoal57.405,5859.13
    ü 120000Bens e Serviços38.537,9739.7
    ü 140000Transferências Correntes1.135,151.17
    ü 200000DESPESAS DE CAPITAL120.663,4055.90
    ü 211000Construções96.039,1085.52
    ü 212000Maquinaria e Equipamento8.074,306.57
    ü 213000Meios de Transporte2,238,811.82
    ü 230000Operações Financeiras7.500,006.09
    TOTAL ……………………………………………….................220.121,70100
  49. Texto do artigo, página 2: III SESSÃO ORDINÁRIA
  50. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 13/08/2024
  51. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano e Orçamento Autárquico (POA) - 2025, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 coadjuvado com b) e h) do artigo 50, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulado com alínea b) do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua III Sessão Ordinária, determina:
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  53. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  54. Texto do artigo, página 2: A presente resolução, aprova o Plano e Orçamento Autárquico (POA) - 2025.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  56. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 2: É aprovado positivamente o Plano e Orçamento Autárquico (POA) – 2025, por 29 membros dos 33 membros em efectividade de funções, dos quais 24 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes a Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  59. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  60. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data sua aprovação. A provada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
  61. Texto do artigo, página 2: de Chibuto, 23 de Agosto de 2024. Publique-se. O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
  62. Texto do artigo, página 2: O presente Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente POA-2025 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  63. Texto do artigo, página 2: O POA-2025 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
  64. Texto do artigo, página 3: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 229.442,46 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  65. Texto do artigo, página 3: Quadro 1: Receitas
  66. Texto do artigo, página 3: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 Valor em MT % Receitas Próprias 43.291,31 18.86 Fundo de Compensação Autárquica 65.487,74 28.54 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 32.743,87 14.27 Fundo de Estradas 40.000,00 17.43 PDUL 47.919,54 20.90 Total 229.442,46 100.00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023Valor em MT%
    Receitas Próprias43.291,3118.86
    Fundo de Compensação Autárquica65.487,7428.54
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica32.743,8714.27
    Fundo de Estradas40.000,0017.43
    PDUL47.919,5420.90
    Total229.442,46100.00
  67. Texto do artigo, página 3: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas..
  68. Texto do artigo, página 3: Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  69. Texto do artigo, página 3: Quadro 2: Despesas
  70. Texto do artigo, página 3: CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 108.779.05 47.41 ü 110000 Despesas Com Pessoal 67.965,02 62.48 ü 120000 Bens e Serviços 39.514,03 36.32 ü 140000 Transferências Correntes 1.300,00 1.20 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 120.663,41 52.59 ü 211000 Construções 104.849,54 86.89 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 7.413,87 6.14
    CEDDesignaçãoImportância%
    ü 100000DESPESAS CORRENTES108.779.0547.41
    ü 110000Despesas Com Pessoal67.965,0262.48
    ü 120000Bens e Serviços39.514,0336.32
    ü 140000Transferências Correntes1.300,001.20
    ü 200000DESPESAS DE CAPITAL120.663,4152.59
    ü 211000Construções104.849,5486.89
    ü 212000Maquinaria e Equipamento7.413,876.14
  71. Texto do artigo, página 3: ü 213000 Meios de Transporte 8.400,00 6.97 ü 230000 Operações Financeiras 0.00 0 TOTAL ………………………………………………................. 229.442,46 100
    ü 213000Meios de Transporte8.400,006.97
    ü 230000Operações Financeiras0.000
    TOTAL ……………………………………………….................229.442,46100
  72. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  73. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11786L
  74. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Cronus Minerals A Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11786L, válida até 8 de Janeiro de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Inhassunge, Nicoadala na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  75. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
  77. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  78. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  79. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão (AMEEJA)
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  83. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão (AMEEJA), adiante designada por AMEEJA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração )
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A AMEEJA é de âmbito nacional, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane 1861 4º andar-D, Costa do Sol,
  87. Texto do artigo, página 3: Kamavota, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do País.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A AMEEJA constitui-se por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  91. Texto do artigo, página 3: A AMEEJA conduz-se pelos seguintes objectivos:
  92. Texto do artigo, página 3: a)promover todos os antigos participantes da Iniciativa de Educação de Jovens Africanos (ABE) e de outros programas da Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA) e da comunidade japonesa em Moçambique com o objectivo de fortalecer as boas relações e cultura entre os dois povos;
  93. Número ou marcador, página 3: b) promover para os alunos da ABE oportunidades de socialização e envolvimento, através de eventos sociais e oportunidades
  94. Texto do artigo, página 3: de voluntariado, a partir dos quais se construiram fortes laços de amizade;
  95. Número ou marcador, página 3: c) promover a troca de informações e experiências entre os seus membros e com organizações congéneres;
  96. Número ou marcador, página 3: d) promover a trocar de ideias e planear iniciativas com os voluntários de Cooperação Ultramarina do Japão (JOCV) que possam contribuir para o desenvolvimento sociocultural de Moçambique, através de intercâmbios culturais e seminários; e)promover o intercâmbio com potênciais bolseiros para o japão através de fornecimento informações fiáveis sobre as universidades japonesas;
  97. Número ou marcador, página 3: f) promover as actividades da AMEEJA convista o desenvolvimento sociocultural de Moçambique, através da realização de seminários, conferências e sessões de reporte dos recém graduados em colaboração com a JICA, Governo
  98. Texto do artigo, página 4: de Moçambique, e a Embaixada do Japão;
  99. Número ou marcador, página 4: g) promover actividades culturais para intercâmbio cultural entre Moçambique e o Japão, a longo prazo, apoiar diplomaticamente nos esforços para a criação do Centro Cultural Moçambique Japão com objectivo de partilhar e imortalizar a cultura de ambos os países.
  100. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  103. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membro da AMEEJA– qualquer pessoa que tenha se beneficiado da bolsa de estudos do programa ABE, e pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identificam com os fins da mesma, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) Os procedimentos para a admissão de membro são definidos em regulamento complementar ao presente estatuto.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 4: Categorias de membros
  107. Texto do artigo, página 4: São categorias de membros as seguintes:
  108. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – os que participam na criação AMEEJA;
  109. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – os que submetem o seu pedido de adesão após o reconhecimento da AMEEJA;
  110. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – os que de forma singular ou colectivamente, tiverem contribuído significativamente com serviços relevantes para o progresso da AMEEJA e que se tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades desta.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  113. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem-se a qualidade de membro por:
  114. Número ou marcador, página 4: a) declaração expressa da vontade;
  115. Número ou marcador, página 4: b) expulsão; e
  116. Número ou marcador, página 4: c) morte.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
  118. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro que pretenda renunciar à organização deverá submeter a sua renúncia à Direcção Executiva, a qual produzirá efeitos a partir da data de recepção da referida notificação.
  119. Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer membro poderá ser expulso da AMEEJA se a Direcção Executiva assim o recomendar e se uma Assembleia Geral da AMEEJA decidir, por maioria de dois terços dos membros presentes, que tal membro deve
  120. Texto do artigo, página 4: ser expulso com base em que a sua conduta tenha prejudicado ou afectado a reputação ou a dignidade da AMEEJA ou que infringiu qualquer uma das leis ou estatutos da AMEEJA.
  121. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Gestão Executiva terá o poder de suspender um membro da sua filiação mediante a recolha de provas adequadas para justificar a sua retirada.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  124. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  125. Número ou marcador, página 4: a) votar nas assembleias gerais;
  126. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 4: c) propor a admissão de novos membros;
  128. Número ou marcador, página 4: d) participar nas iniciativas promovidas pela AMEEJA e contribuir na definição de políticas e estratégias de actuação; e
  129. Número ou marcador, página 4: e) ter informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  132. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  133. Número ou marcador, página 4: a) respeitar o disposto nestes estatutos;
  134. Número ou marcador, página 4: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  135. Número ou marcador, página 4: c) participar das reuniões para as quais for convocado;
  136. Número ou marcador, página 4: d) pagar regularmente as quotas;
  137. Número ou marcador, página 4: e) exercer com dedicação os cargos que for eleito;
  138. Número ou marcador, página 4: f) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da AMEEJA;
  139. Número ou marcador, página 4: g) prestar as informações que lhe forem solicitadas.
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  143. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AMEEJA:
  144. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  146. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  149. Texto do artigo, página 4: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos, renováveis uma vez.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  152. Texto do artigo, página 4: As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes de ¾ de todos os membros.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  156. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMEEJA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, com pelo menos 30 dias de antecedência, em data e local determinado pela comissão executiva.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A Comissão Executiva poderá, sempre que o considere conveniente ou mediante solicitação por escrito de cinquenta ou mais membros ordinários, pelo menos 31 dias antes da convocação de uma Assembleia Geral extraordinária para efeitos de apreciação do que estiver explicitamente indicado na ordem do dia.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral nomeadamente:
  164. Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à AMEEJA não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de ortos órgãos;
  165. Número ou marcador, página 4: b) eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 4: c) destituir os titulares dos órgãos da AMEEJA;
  167. Número ou marcador, página 4: d) aprovação do balanço;
  168. Número ou marcador, página 4: e) aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento conjuntamente, podendo introduzir alterações;
  169. Número ou marcador, página 4: f) aprovar o relatório de actividades e contas da Direção. Cumprir e fazer cumprir estes estatutos; g)deliberar sobre a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  170. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  171. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de delegações no território nacional.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar
  176. Texto do artigo, página 5: na assembleia, não tendo, contudo, os seus elementos direito a voto.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode ser convocada pela respectiva Mesa, pela Direção ou por convocatória subscrita por dez por cento dos membros da AMEEJA, com pelo menos cinco dias de antecedência.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar com mais de metade dos membros. Caso não se verifique essa situação, a Mesa decidirá trinta minutos após a hora marcada, se o número de presenças é ou não suficiente para o quórum.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões da assembleia são tomadas por maioria absoluta, à exceção da alteração dos estatutos e demissão da Direção que terão de conseguir uma maioria qualificada de dois terços.
  182. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações que se refiram a pessoas serão tomadas por voto secreto.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 5: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  186. Número ou marcador, página 5: a) presidir as sessões da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 5: b) proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais;
  188. Número ou marcador, página 5: c) rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  190. Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  191. Número ou marcador, página 5: b) coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos e das sessões da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  193. Número ou marcador, página 5: a) receber e expedir todas as correspondências da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 5: b) organizar e tramitar o expediente da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  198. Texto do artigo, página 5: A Conselho de Direcção é um órgão de natureza executiva, e é composto por um presidente, um vice-presidente e de 3 vogais.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 5: Competências
  201. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  202. Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
  203. Número ou marcador, página 5: b) coordenar e orientar o trabalho da associação;
  204. Número ou marcador, página 5: c) dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 5: d) manter a informação contabilística organizada;
  206. Número ou marcador, página 5: e) apresentar a Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o Plano de Actividades e o Orçamento e o Relatório de actividades;
  207. Número ou marcador, página 5: f) assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos da associação, e exercer as demais competências previstas pela lei ou decorrentes da aplicação destes estatutos ou de Regulamentos Internos.
  208. Número ou marcador, página 5: g) admitir provisoriamente novos membros e submeter à Assembleia Geral para a aprovação definitiva.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  211. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelos respectivos presidentes e só pode deliberar com a presença a presença da maioria dos seus titulares.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  216. Número ou marcador, página 5: a) o presidente deverá presidir todas as reuniões do Comitê de Gestão e todas as assembleias gerais, incluindo:
  217. Número ou marcador, página 5: b) ser o Director Executivo, o principal representante e o principal portavoz da organização;
  218. Número ou marcador, página 5: c) supervisionar todos os aspectos da AMEEJA;
  219. Número ou marcador, página 5: d) garantir o bom funcionamento da AMEEJA como um todo através da facilitação e mediação com os demais Comitês Executivos tendo em mente a visão da organização;
  220. Número ou marcador, página 5: e) presidir todas as reuniões da Direcção.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente: O vice-presidente exercerá todas as funções do presidente na sua ausência, ou quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Gestão Executiva.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário: O secretário tratará de toda a correspondência dos Antigos Alunos sob a supervisão geral da Comissão. Em caso de assuntos urgentes em que a comissão não possa ser consultada, deverá consultar o presidente ou, na sua ausência, o vice-presidente. As decisões tomadas serão sujeitas a ratificação ou não na próxima reunião do Comité de Gestão e em todas as assembleias gerais dos Antigos Estudantes. O secretário também será responsável por redigir e manter as actas de todas as reuniões e pela preservação de todos os registos dos procedimentos da AMEEJA.
  223. Número ou marcador, página 5: Quatro) Secretário adjunto: O secretário adjunto desempenhará todas as funções do secretário na sua ausência; e as demais atribuições lhe serão atribuídas pela Gestão Executiva.
  224. Número ou marcador, página 5: Cinco) Tesoureiro ou director financeiro:
  225. Número ou marcador, página 5: a) será responsável por manter toda e qualquer transação ou actividade financeira da organização;
  226. Número ou marcador, página 5: b) deve manter todos os livros de contas e registos precisos de todas as transações da organização;
  227. Número ou marcador, página 5: c) actuar como guardião do inventário de bens da o AMEEJA;
  228. Número ou marcador, página 5: d) auxiliar na preparação do projecto de orçamento anual da AMEEJA para apresentação à Gestão Executiva;
  229. Número ou marcador, página 5: e) actuar como um dos signatários da conta bancária da AMEEJA;
  230. Número ou marcador, página 5: f) o tesoureiro fornecerá demonstrações financeiras trimestrais apoiadas por extratos bancários;
  231. Número ou marcador, página 5: g) compilar um relatório financeiro escrito;
  232. Número ou marcador, página 5: h) coordena as auditorias externas a serem realizadas o mais tardar no final do exercício financeiro;
  233. Número ou marcador, página 5: i) em geral, desempenhará todas as funções do Gabinete do Director Financeiro e outras funções que lhe forem atribuídas pelo presidente ou pela Direcção Executiva.
  234. Número ou marcador, página 5: Seis) Coordenador geral: O Coordenador geral facilitará todas as questões logísticas relativas às funções dos Alunos no japão. Ele/ela deverá supervisionar os aspectos dos eventos sociais, o que inclui planeamento, organização e coordenação de eventos, bem como ser o mestre de cerimônia em todas as funções da AMEEJA.
  235. Texto do artigo, página 5: Trabalhar em estreita colaboração com o Diretor de Financeiro para planear o orçamento de cada evento.
  236. Texto do artigo, página 5: Trabalhar em estreita colaboração com o Coordenador de Cultura para planear e executar todos os eventos.
  237. Número ou marcador, página 5: Sete) Coordenador de cultura: Compete ao coordenador de cultura ser
  238. Texto do artigo, página 5: responsável pela reserva e organização de
  239. Texto do artigo, página 6: salas para eventos sociais; e ser responsável por acompanhar o itinerário e os materiais necessários para todos os eventos.
  240. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  243. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da AMEEJA e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  246. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no início de cada semestre, extraordinariamente sempre que necessário.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do C. Fiscal são tomadas por maioria absoluta do voto.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: Competências
  250. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  251. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as actividades da AMEEJA;
  252. Número ou marcador, página 6: b) verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  253. Número ou marcador, página 6: c) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da AMEEJA;
  254. Número ou marcador, página 6: d) examinar e emitir parecer anualmente sobre o inventário, balanço e contas do exercício;
  255. Número ou marcador, página 6: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
  256. Número ou marcador, página 6: f) zelar pela conservação do património da AMEEJA;
  257. Número ou marcador, página 6: g) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria sempre que julgar necessário com a devida autorização da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 6: Fundos
  261. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMEEJA os seguintes:
  262. Texto do artigo, página 6: a)taxa de entradas, subscrições, subsídios, doações e empréstimos e de fontes autorizadas pela constituição.
  263. Número ou marcador, página 6: b) não será permitida a arrecadação de fundos.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 6: Património
  266. Texto do artigo, página 6: Constitui património da AMEEJA todos os recursos colocados à disposição desta para a prossecução dos seus objectivos.
  267. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 6: Emenda à constituição
  270. Número ou marcador, página 6: Um) As disposições desta constituição poderão ser emendadas ou alteradas de tempos em tempos, conforme a necessidade.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) As disposições desta constituição podem ser emendadas ou alteradas por pelo menos mais de metade dos membros presentes e votantes numa Assembleia Geral, desde que a notificação de tal emenda ou alteração proposta tenha sido dada com a convocatória da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será decidido pela Assembleia Geral com recurso à legislação vigente em Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  276. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação) Dissolução
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A AMEEJA poderá ser dissolvida a qualquer momento com o consentimento da maioria de dois terços dos votos, expresso em votação secreta, após notificação dessa intenção à Assembleia Geral ou decisão judicial.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução, se procederá
  279. Texto do artigo, página 6: o levantamento do seu património que, é destinado a outras instituições legalmente constituídas de interesse público e social, desde que tenham fins congéneres com AMEEJA.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO (Entrada em vigor) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
  281. Texto do artigo, página 6: África Shop, Limitada
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, na sede social da Africa Shop, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100097478, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, cuja deliberação consistiu no aumento do capital social no valor de oitenta mil meticais passando de vinte mil meticais para cem meticais, onde o sócio Mamadou Saidou Diallo, participa no aumento do capital social
  283. Texto do artigo, página 6: com sessenta mil meticais, que unifica com a sua anterior quota no valor nominal de quinze mil meticais passando a deter uma quota única no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; o sócio Thierno Souleymane Diallo, participa no aumento de capital social com vinte mil meticais, que unifica com a sua anterior quota no valor nominal de cinco mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  284. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta deliberação altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte redação:
  285. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  289. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Saidou Diallo, casado com Mariana Juria Bah, em regime de separação de bens, de nacionalidade guineense, residente nesta Cidade;
  290. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Thierno Souleymane Diallo, casado com Mariana Sidy Diallo, em regime de separação de bens, de nacionalidade guineense, residente nesta Cidade.
  291. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: African Seahorse Resources Industry Development Co, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042501, uma sociedade denominada African Seahorse Resources Industry Development Co, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  294. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  295. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Jia YongTai de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E764544l, emitido aos oito de Março de dois mil e dezassete e com validade ate sete Março de dois mil e vinte e sete, pela Entrada e Saída de Administração Pública da China, é residente em Nacala-Porto, Mutiva, Muzuane, na provincia de Nampula; e
  296. Texto do artigo, página 7: Segundo. Hong Kong Sea Horse Resources Trading, Limited, representada neste acto pelo senhor Jia YongTai de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E764544l, emitido a oito de Março de dois mil e dezassete e com validade ate sete Março de dois mil e vinte e sete, pela entrada e saída de Administração Pública da China, é residente em Nacala-Porto, Mutiva, Muzuane, na Província de Nampula.
  297. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação African Seahorse Resources Industry Development Co, Limitada, Mocambique, Nampula, NacalaPorto, Mutiva, Muzuane.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 7: Duração
  303. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: Objecto
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 7: a) aquacultura e processamento;
  308. Número ou marcador, página 7: b) comércio de criação, transformação e venda de cavalos-marinhos;
  309. Número ou marcador, página 7: c) agentes de comércio por grosso de materiais agrícolas e animais vivos e produtos semi-acabados;
  310. Número ou marcador, página 7: d) agentes de comércio por grosso misto sem predominância.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 7: Capital social
  314. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  315. Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 7: a) Hong Kong Sea Horse Resources Trading, Limited: 99.000,00MT, correspondente à 99%,
  317. Número ou marcador, página 7: b) Jia YongTai: 1.000,00MT, correspondente à1%.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  320. Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  323. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  326. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  327. Número ou marcador, página 7: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 7: Administração
  330. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Jia YonTai, Bo Yan e Tan Ran.
  331. Número ou marcador, página 7: a) os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  332. Número ou marcador, página 7: b) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  333. Número ou marcador, página 7: c) é vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações;
  334. Número ou marcador, página 7: d) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade
  335. Texto do artigo, página 7: devidamente autorizados pela gerência.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101730158, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por duas quotas.
  349. Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 28, Casa n.º 66-C, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: limpeza geral em edifícios, gestão de edifícios, malls e
  356. Texto do artigo, página 8: condomínios, jardinagem, eventos e catering, prestação de diversos serviços, comércio geral gestão imobiliária entre outras actividades conexas e distintas.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Alexandre João Gomes;
  361. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Mariana Alexandre Gomes.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  364. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alexandre João Gomes. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  368. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 8: Alpha Arquitetos, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024738, uma sociedade denominada Alpha Arquitetos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  371. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Zainadino Zacarias Matsinhe, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Zona Verde, Q.36, Casa 54, portador de B.I n.º 100105493381J e Alexandre Zacarias Matsinhe, estado civil solteiro, natural de
  372. Texto do artigo, página 8: Maputo, residente em Matola, Ndlavela, Q.54, Casa 54, portadora de B.I n.º 110107129492J.
  373. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AlphaArquitetos, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Zona Verde, Q.36, n.º 54, rés-do-chão, Província de Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  380. Número ou marcador, página 8: a) arquitetura, projectos (arquitectónico, hidráulico, estrutural e eléctricos), construção e acompanhamento de obras;
  381. Número ou marcador, página 8: b) prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal;
  382. Número ou marcador, página 8: c) adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 8: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),sendo Zainadino Zacarias Matsinhe em 75% do capital social e 25% Alexandre Zacarias Matsinhe.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Aumentos de capital)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão unânime dos sócios nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Suprimento, prestação suplementares e direito dos sócios)
  392. Texto do artigo, página 8: Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos
  393. Texto do artigo, página 8: das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais, aumentar em forma de suprimento o capital da empresa proporcionalmente ao seu capital social.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessação de quotas)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Zainadino Zacarias Matsinhe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
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