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Texto do artigo · p. 21 Masiku Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101869520, a sociedade Masiku Mining, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 22 por documento particular a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Masiku, Mining, Limitada, tem a sua sede na Vila de Luenha, Distrito de Changara, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como objecto principal: Extração e beneficiação de produtos mineiros;comercialização de produtos mineiro; processamento mineiro; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas quotas desiguais, uma com valor nominal 12.000,00MT, pertencente ao sócio ZLG-Oasis – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 60% de capital social, titular de NUIT 124431638; e a outra com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) pertencete ao sócio Xinghua Yang, correspondente a 40% de capital social, NUIT124431638.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Masiku Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101869520, a sociedade Masiku Mining, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 22: por documento particular a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Masiku, Mining, Limitada, tem a sua sede na Vila de Luenha, Distrito de Changara, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto principal: Extração e beneficiação de produtos mineiros;comercialização de produtos mineiro; processamento mineiro; comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas quotas desiguais, uma com valor nominal 12.000,00MT, pertencente ao sócio ZLG-Oasis – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 60% de capital social, titular de NUIT 124431638; e a outra com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) pertencete ao sócio Xinghua Yang, correspondente a 40% de capital social, NUIT124431638.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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