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Texto do artigo · p. 12 Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, na Conservatória do Registo das Entidades Legais , nesta Cidade, sob o NUEL 105042244, deliberaram a cedência de quotas, onde o sócio único Amilcar Fernando, detentor da única quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da firma, declarou na qualidade de cedente, que cedia parte da sua quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, que detém na sociedade, ao sócio Thiago Fernando, na qualidade de cessionário, que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas disiguais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Amilcar Fernando, detentor de uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital da firma.
Número ou marcador · p. 12 Três) Thiago Fernando, detentor de uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 correspondente a cinco por cento do capital da firma.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, na Conservatória do Registo das Entidades Legais , nesta Cidade, sob o NUEL 105042244, deliberaram a cedência de quotas, onde o sócio único Amilcar Fernando, detentor da única quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da firma, declarou na qualidade de cedente, que cedia parte da sua quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, que detém na sociedade, ao sócio Thiago Fernando, na qualidade de cessionário, que entra como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas disiguais.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Amilcar Fernando, detentor de uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital da firma.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) Thiago Fernando, detentor de uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais,
  10. Texto do artigo, página 12: correspondente a cinco por cento do capital da firma.
  11. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 12: Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte e cinco.
  13. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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