III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2025

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas cotas, depois de deduzidas as reservas legais e outras criadas em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042586 uma entidade denominada Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Elias Ventura Fernandes Matshine, casado, com Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, sob o regime de comunhão de bens, natural de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001685B, emitido a 8 de Novembro de 2024, residente no Distrito de Marracuene, NUIT 103652456, contacto 823881844; e
Texto do artigo · p. 9 Ana Eduardo Cuambe Matsinhe casada com Elias ventura Fernandes Matsinhe sob o regime de comunhão de bens natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110501871979C, emitido a 2 de Setembro de 2024 e residente no Distrito de Marracuene, NUIT 105731590, contacto 827663111. Constitui sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 9 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Facim, zona de expansão na rua principal da entrada da Facim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) À sociedade tem por objecto o fornecimento de produtos da avicultura e agrícolas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À sociedade irá ainda proceder a compra e venda incluindo o fornecimento de material agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra área aqui não indicada, desde que devidamente licenciada, para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade vai desenvolver actividade de consultoria e prestação de serviço de agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade vai desenvolver a área de transporte de pessoas, bens e acomodação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais divididas em cinquenta por cento cada, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Elias Ventura Fernandes Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos sócios Elias Ventura Fernandes Matsinhe e Ana Eduardo Cuambe Matsinhe que pode inclusive por mandato delegar poderes que acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Baía de Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2002, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105027277, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Vilankulos, com o NUEL 105027277, denominada Baía de Paraíso, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do vinte e sete dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, os sócios deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade de acordo com as exigências introduzidas pela entrada em vigor do novo Código Comercial e também com base naquilo que são as vontades dos sócios. De salientar que o actual texto dos estatutos encontra-se desajustado ao actual quadro normativo em vigor e a realidade do País. Dito isto, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Baía de Paraíso, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é na Cidade de Vilanculos, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a indústria hotelaria, turismo, imobiliária, comércio e importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com turismo na praia, entre outros serviços e actividades conexas e complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Propmoz, Limitada, subscreve uma quota no valor nominal de 59.530,00MT (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a 59,53% (cinquenta e nove vírgula cinquenta e três por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Donnan Trust, subscreve uma quota no valor nominal de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Ngwena Trust, subscreve uma quota no valor nominal de 6.170,00MT (seis mil, cento e setenta meticais), correspondente a 6,17% (seis vírgula dezassete por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Zimbabwe Sun Limited, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer
Texto do artigo · p. 10 ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 10 b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem ainda exonerar-se da sociedade caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro ou caso tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade (doravante “Causa de Exoneração”).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias de calendário após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante “Notificação de Exoneração”).
Número ou marcador · p. 10 Três) No prazo de 30 (trinta) dias de calendário após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A amortização ou aquisição da quota será deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 60% dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o
Texto do artigo · p. 10 sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão dos socios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, um socio poderá ser excluído da sociedade na sequência de deliberação de pelo menos uma participação de sócios com representação de pelo menos sessenta por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, incluindo o abandono da sociedade por mais de um ano, sem dar qualquer explicação e não se fazer presente nas assembleias ordinárias e extraordinárias, sem apresentação de qualquer justificação;
Número ou marcador · p. 10 b) em caso de interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) em caso de condenação por prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a três anos; e
Número ou marcador · p. 10 d) em caso de recusa de transmissão das suas quotas na sequência de ter proposto a sua transmissão, da sociedade ter consentido essa transmissão e de um ou mais sócios terem exercido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação da assembleia geral que determinar a exclusão de um sócio deverá determinar a forma de amortização ou transmissao da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral,O administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
Texto do artigo · p. 11 exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 11 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Administrador único)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por Administrador Único, que desde já fica nomeada a senhora Linda Jane Reilly para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 4 de Dezembro de 2024, O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042426 uma entidade denominada CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
Texto do artigo · p. 11 Celso Frabcisco Chabana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104471F, emitido a 5 de Julho de 2021, válido até 4 de Julho de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Muhalaze, Q.6, Casa n.°282 com NUIT 109712043. Pelo presente contracto de sociedade constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Muhalaze, Q.6, Casa n.°282, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 b) logística;
Número ou marcador · p. 11 c) importação de bens e diversos;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços afins e diversificados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
Texto do artigo · p. 12 mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celso Francisco Chabana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer pela decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mediante concordância dos mesmos e na falta destes, com os seus ascendentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 E por estar justo e decidido, o sócio firma o presente instrumento, em três originais de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo, fielmente por si
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, na Conservatória do Registo das Entidades Legais , nesta Cidade, sob o NUEL 105042244, deliberaram a cedência de quotas, onde o sócio único Amilcar Fernando, detentor da única quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da firma, declarou na qualidade de cedente, que cedia parte da sua quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, que detém na sociedade, ao sócio Thiago Fernando, na qualidade de cessionário, que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas disiguais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Amilcar Fernando, detentor de uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital da firma.
Número ou marcador · p. 12 Três) Thiago Fernando, detentor de uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 correspondente a cinco por cento do capital da firma.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dunamis Moçambique, Limtada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039191, uma sociedade denominada Dunamis Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Garbaldino da Silva Canote Zeca, casado, residente na Cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, Casa A1-6, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040101800258P; e
Texto do artigo · p. 12 Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca, casada, residente na Cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, Casa A1-6, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 040102298161Q.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato de sociedade rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Dunamis Moçambique, Limitada, sita no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, n.º A1-6, Cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, etc.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços. Prestação de serviços de assessoria, consultoria e reengenharias estratégicas para gestão de negócios, empresas e outras organizações. A sociedade poderá alargar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% pertencente ao sócio Garbaldino da Silva Canote Zeca. E uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a socia Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade compete aos sócios Garbaldino da Silva Canote Zeca e Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca, que desde já ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dynapharm Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sua sede social, os sócios da sociedade Dynapharm Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de sob o NUEL 100162318, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1º andar, Prédio dos CFM, com capital social de sessenta mil meticais, deliberaram por unanimidade pela nomeação dos administradores da sociedade. Em consequência, desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo décimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração que ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 13 a) Edwin Twinomuhwezi Baruma ao cargo de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Hope Balluma ao cargo de administradora. Estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral por um período de três anos, renovavel por igual período. Cabe a assembleia geral a nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Edmobil Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101076938, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Edmobil Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Eduardo David Zacarias Massaka, natural de Lichinga, Província da Niassa, residente na Cidade de Nampula, Bairro do Muhala Expansão, portador de B.I. n.º 1030100678591Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a denominação Edmobil Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Urbano Central, Rua dos Combatentes, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Edmobil Empreendimentos
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 13 d) agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de diversos tipos de material;
Número ou marcador · p. 13 f) terciarização de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao único sócio Eduardo David Zacarias Massaka.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Eduardo David Zacarias Massaka que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101707083, a sociedade EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 14 em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de electricidade geral e industrial;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de manutenção e reparaçao de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de limpeza industrial e em edifícios;
Número ou marcador · p. 14 d) prestação de serviços de limpezas de fossas;
Número ou marcador · p. 14 e) prestação de serviços de serralharia mecânica e civil;
Número ou marcador · p. 14 f) prestação de serviços de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio a retalho de material de escritório; i)comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 j) comércio a retalho de mobiliários;
Número ou marcador · p. 14 k) comércio a retalho de produtos de ferragens;
Número ou marcador · p. 14 l) comércio a retalho de material de protecção individual;
Número ou marcador · p. 14 m) comércio a retalho de material de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 14 n) comércio a retalho de material de informática; m) comércio a retalho de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 o) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 p) treinamento em higiene e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 14 q) consultoria em gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Eurico Emílio Castigo, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro. titular do NUIT 102828569.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único socio Eurico Emílio Castigo, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode constituir mandatário e outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038320, a sociedade ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Dezembro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritórios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) transporte: realizar actividades de transporte de pessoas e bens,
Texto do artigo · p. 14 englobando cargas e mercadorias, tanto nacional quanto internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) logística: planear, implementar e controlar operações logísticas, incluindo armazenamento, distribuição, gestão de estoques e elaboração de estratégias de supply chain;
Número ou marcador · p. 14 c) procurement: executar actividades de aquisição de bens e serviços, englobando a negociação com fornecedores, análise de mercado, gestão de contratos e optimização de custos;
Número ou marcador · p. 14 d) despacho aduaneiro: prestar serviços de assessoria e execução de processos de despachos aduaneiro, garantindo a conformidade com as legislações vigentes, além de representar os clientes junto às autoridades aduaneiras.
Número ou marcador · p. 14 e) consultoria: oferecer consultoria especializada nas áreas de transporte, logística, visando a melhoria de processos e a eficiência operacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco. com o NUIT 103230780.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Galhardo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036008, uma sociedade denominada Galhardo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Anderson Luis Galhardo, solteiro maior, natural
Texto do artigo · p. 15 da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, com o B.I n.º 10010077071J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 5 de Abril de 2024. Constitui uma sociedade por quotas, que se
Texto do artigo · p. 15 regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Galhardo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro do Fomento, Rua de Marromeu n.º 1018, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)venda de material informático e elétrico com importação e exportação;venda de todo tipo de equipamento e material de segurança;informática aplicada (hardware e software); programação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 b) montagem e gestão de rede de computadores;montagem de sistemas de alarme e controle de acesso;montagem e reparação de sistema de incendio;montagem, manutenção e reparação de câmeras de vigilância e de segurança;montagem e manutenção de vedação elétrica e portões
Texto do artigo · p. 15 elétricos; instalação de sistema de segurança;instalação e inspeção elétrica;
Número ou marcador · p. 15 c) atividade de consultoria e técnicas similares. Outrasatividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão;atividade de manutenção e reparação de equipamentos de informático e elétrico;representação comercial de marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal. Subdivido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) 20.000,00MT pertencente ao sócio único Anderson Luís Galhardo correspondestes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação e administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único o senhor Anderson Luis Galhardo, que desde já é nomeado administradorque poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 15 Matola com o NUEL 101791521, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha parcela 730 talhões ¾ , Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 8: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  4. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas cotas, depois de deduzidas as reservas legais e outras criadas em assembleia.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 8: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042586 uma entidade denominada Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  11. Texto do artigo, página 8: Elias Ventura Fernandes Matshine, casado, com Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, sob o regime de comunhão de bens, natural de
  12. Texto do artigo, página 9: Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001685B, emitido a 8 de Novembro de 2024, residente no Distrito de Marracuene, NUIT 103652456, contacto 823881844; e
  13. Texto do artigo, página 9: Ana Eduardo Cuambe Matsinhe casada com Elias ventura Fernandes Matsinhe sob o regime de comunhão de bens natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110501871979C, emitido a 2 de Setembro de 2024 e residente no Distrito de Marracuene, NUIT 105731590, contacto 827663111. Constitui sociedade por quotas de
  14. Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Facim, zona de expansão na rua principal da entrada da Facim.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data de assinatura do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) À sociedade tem por objecto o fornecimento de produtos da avicultura e agrícolas.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade irá ainda proceder a compra e venda incluindo o fornecimento de material agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra área aqui não indicada, desde que devidamente licenciada, para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade vai desenvolver actividade de consultoria e prestação de serviço de agro-pecuária.
  27. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade vai desenvolver a área de transporte de pessoas, bens e acomodação.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais divididas em cinquenta por cento cada, sendo:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Elias Ventura Fernandes Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos sócios Elias Ventura Fernandes Matsinhe e Ana Eduardo Cuambe Matsinhe que pode inclusive por mandato delegar poderes que acharem conveniente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Baía de Paraíso, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2002, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105027277, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Vilankulos, com o NUEL 105027277, denominada Baía de Paraíso, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do vinte e sete dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, os sócios deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade de acordo com as exigências introduzidas pela entrada em vigor do novo Código Comercial e também com base naquilo que são as vontades dos sócios. De salientar que o actual texto dos estatutos encontra-se desajustado ao actual quadro normativo em vigor e a realidade do País. Dito isto, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Baía de Paraíso, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Vilanculos, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a indústria hotelaria, turismo, imobiliária, comércio e importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com turismo na praia, entre outros serviços e actividades conexas e complementares e permitidas por lei.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Propmoz, Limitada, subscreve uma quota no valor nominal de 59.530,00MT (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a 59,53% (cinquenta e nove vírgula cinquenta e três por cento) do capital social da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Donnan Trust, subscreve uma quota no valor nominal de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais),
  65. Texto do artigo, página 10: correspondente a 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento) do capital social da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Ngwena Trust, subscreve uma quota no valor nominal de 6.170,00MT (seis mil, cento e setenta meticais), correspondente a 6,17% (seis vírgula dezassete por cento) do capital social da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Zimbabwe Sun Limited, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  79. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer
  83. Texto do artigo, página 10: ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  89. Número ou marcador, página 10: a) por acordo com o respectivo titular; ou
  90. Número ou marcador, página 10: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 10: (Exoneração de sócios)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem ainda exonerar-se da sociedade caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro ou caso tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade (doravante “Causa de Exoneração”).
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias de calendário após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante “Notificação de Exoneração”).
  96. Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de 30 (trinta) dias de calendário após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Cinco) A amortização ou aquisição da quota será deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 60% dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
  99. Número ou marcador, página 10: Seis) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o
  100. Texto do artigo, página 10: sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Exclusão dos socios)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, um socio poderá ser excluído da sociedade na sequência de deliberação de pelo menos uma participação de sócios com representação de pelo menos sessenta por cento do capital social:
  104. Número ou marcador, página 10: a) quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, incluindo o abandono da sociedade por mais de um ano, sem dar qualquer explicação e não se fazer presente nas assembleias ordinárias e extraordinárias, sem apresentação de qualquer justificação;
  105. Número ou marcador, página 10: b) em caso de interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio;
  106. Número ou marcador, página 10: c) em caso de condenação por prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a três anos; e
  107. Número ou marcador, página 10: d) em caso de recusa de transmissão das suas quotas na sequência de ter proposto a sua transmissão, da sociedade ter consentido essa transmissão e de um ou mais sócios terem exercido o direito de preferência.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação da assembleia geral que determinar a exclusão de um sócio deverá determinar a forma de amortização ou transmissao da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral,O administrador único e o fiscal único.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
  119. Texto do artigo, página 11: exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  124. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 11: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  126. Número ou marcador, página 11: b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer administrador;
  127. Número ou marcador, página 11: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Administrador único)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por Administrador Único, que desde já fica nomeada a senhora Linda Jane Reilly para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-la.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) A administrador único está isento de prestar caução.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  138. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura do administrador único;
  139. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
  142. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
  143. Texto do artigo, página 11: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  160. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 11: Tete, 4 de Dezembro de 2024, O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  162. Texto do artigo, página 11: CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042426 uma entidade denominada CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  164. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
  165. Texto do artigo, página 11: Celso Frabcisco Chabana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104471F, emitido a 5 de Julho de 2021, válido até 4 de Julho de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Muhalaze, Q.6, Casa n.°282 com NUIT 109712043. Pelo presente contracto de sociedade constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Muhalaze, Q.6, Casa n.°282, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 11: a) aluguer e venda de viaturas;
  176. Número ou marcador, página 11: b) logística;
  177. Número ou marcador, página 11: c) importação de bens e diversos;
  178. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços afins e diversificados.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
  183. Texto do artigo, página 12: mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celso Francisco Chabana.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  186. Texto do artigo, página 12: Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer pela decisão do sócio único.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  198. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  205. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mediante concordância dos mesmos e na falta destes, com os seus ascendentes.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 12: E por estar justo e decidido, o sócio firma o presente instrumento, em três originais de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo, fielmente por si
  210. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, na Conservatória do Registo das Entidades Legais , nesta Cidade, sob o NUEL 105042244, deliberaram a cedência de quotas, onde o sócio único Amilcar Fernando, detentor da única quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da firma, declarou na qualidade de cedente, que cedia parte da sua quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, que detém na sociedade, ao sócio Thiago Fernando, na qualidade de cessionário, que entra como novo sócio.
  213. Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas disiguais.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Amilcar Fernando, detentor de uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital da firma.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Thiago Fernando, detentor de uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais,
  220. Texto do artigo, página 12: correspondente a cinco por cento do capital da firma.
  221. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  222. Texto do artigo, página 12: Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte e cinco.
  223. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Dunamis Moçambique, Limtada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039191, uma sociedade denominada Dunamis Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  226. Texto do artigo, página 12: Entre:
  227. Texto do artigo, página 12: Garbaldino da Silva Canote Zeca, casado, residente na Cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, Casa A1-6, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040101800258P; e
  228. Texto do artigo, página 12: Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca, casada, residente na Cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, Casa A1-6, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 040102298161Q.
  229. Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Dunamis Moçambique, Limitada, sita no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, n.º A1-6, Cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, etc.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços. Prestação de serviços de assessoria, consultoria e reengenharias estratégicas para gestão de negócios, empresas e outras organizações. A sociedade poderá alargar o seu objecto.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% pertencente ao sócio Garbaldino da Silva Canote Zeca. E uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a socia Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  244. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade compete aos sócios Garbaldino da Silva Canote Zeca e Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca, que desde já ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  245. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Dynapharm Mozambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sua sede social, os sócios da sociedade Dynapharm Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de sob o NUEL 100162318, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1º andar, Prédio dos CFM, com capital social de sessenta mil meticais, deliberaram por unanimidade pela nomeação dos administradores da sociedade. Em consequência, desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo décimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  248. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração que ficam desde já nomeados:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Edwin Twinomuhwezi Baruma ao cargo de presidente do conselho de administração;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Hope Balluma ao cargo de administradora. Estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral por um período de três anos, renovavel por igual período. Cabe a assembleia geral a nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
  257. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 13: Edmobil Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101076938, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Edmobil Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Eduardo David Zacarias Massaka, natural de Lichinga, Província da Niassa, residente na Cidade de Nampula, Bairro do Muhala Expansão, portador de B.I. n.º 1030100678591Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação Edmobil Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Urbano Central, Rua dos Combatentes, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  263. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: Objecto
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade Edmobil Empreendimentos
  267. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços;
  269. Número ou marcador, página 13: b) construção civil;
  270. Número ou marcador, página 13: c) venda de mobiliário;
  271. Número ou marcador, página 13: d) agenciamento imobiliário;
  272. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de diversos tipos de material;
  273. Número ou marcador, página 13: f) terciarização de serviços.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: Capital social
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao único sócio Eduardo David Zacarias Massaka.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Eduardo David Zacarias Massaka que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  281. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101707083, a sociedade EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
  292. Texto do artigo, página 14: em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  296. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de electricidade geral e industrial;
  297. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de manutenção e reparaçao de equipamentos industriais;
  298. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de limpeza industrial e em edifícios;
  299. Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços de limpezas de fossas;
  300. Número ou marcador, página 14: e) prestação de serviços de serralharia mecânica e civil;
  301. Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços de manutenção de edifícios;
  302. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de canalização;
  303. Número ou marcador, página 14: h) comércio a retalho de material de escritório; i)comércio a retalho de electrodomésticos;
  304. Número ou marcador, página 14: j) comércio a retalho de mobiliários;
  305. Número ou marcador, página 14: k) comércio a retalho de produtos de ferragens;
  306. Número ou marcador, página 14: l) comércio a retalho de material de protecção individual;
  307. Número ou marcador, página 14: m) comércio a retalho de material de combate a incêndios;
  308. Número ou marcador, página 14: n) comércio a retalho de material de informática; m) comércio a retalho de material de higiene e limpeza;
  309. Número ou marcador, página 14: o) construção civil;
  310. Número ou marcador, página 14: p) treinamento em higiene e segurança no trabalho (HST);
  311. Número ou marcador, página 14: q) consultoria em gestão de recursos humanos.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: Capital social
  314. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Eurico Emílio Castigo, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro. titular do NUIT 102828569.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 14: Administração
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único socio Eurico Emílio Castigo, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, necessária a assinatura do administrador.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode constituir mandatário e outorga de procuração adequada para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2025. —
  324. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  325. Texto do artigo, página 14: ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038320, a sociedade ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Dezembro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e duração
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: Sede, forma e locais de representação
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritórios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 14: a) transporte: realizar actividades de transporte de pessoas e bens,
  339. Texto do artigo, página 14: englobando cargas e mercadorias, tanto nacional quanto internacional;
  340. Número ou marcador, página 14: b) logística: planear, implementar e controlar operações logísticas, incluindo armazenamento, distribuição, gestão de estoques e elaboração de estratégias de supply chain;
  341. Número ou marcador, página 14: c) procurement: executar actividades de aquisição de bens e serviços, englobando a negociação com fornecedores, análise de mercado, gestão de contratos e optimização de custos;
  342. Número ou marcador, página 14: d) despacho aduaneiro: prestar serviços de assessoria e execução de processos de despachos aduaneiro, garantindo a conformidade com as legislações vigentes, além de representar os clientes junto às autoridades aduaneiras.
  343. Número ou marcador, página 14: e) consultoria: oferecer consultoria especializada nas áreas de transporte, logística, visando a melhoria de processos e a eficiência operacional.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco. com o NUIT 103230780.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2025. —
  357. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  358. Texto do artigo, página 15: Galhardo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036008, uma sociedade denominada Galhardo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  360. Texto do artigo, página 15: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Anderson Luis Galhardo, solteiro maior, natural
  361. Texto do artigo, página 15: da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro do Fomento, com o B.I n.º 10010077071J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 5 de Abril de 2024. Constitui uma sociedade por quotas, que se
  362. Texto do artigo, página 15: regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Galhardo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro do Fomento, Rua de Marromeu n.º 1018, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  369. Texto do artigo, página 15: a)venda de material informático e elétrico com importação e exportação;venda de todo tipo de equipamento e material de segurança;informática aplicada (hardware e software); programação de sistemas informáticos;
  370. Número ou marcador, página 15: b) montagem e gestão de rede de computadores;montagem de sistemas de alarme e controle de acesso;montagem e reparação de sistema de incendio;montagem, manutenção e reparação de câmeras de vigilância e de segurança;montagem e manutenção de vedação elétrica e portões
  371. Texto do artigo, página 15: elétricos; instalação de sistema de segurança;instalação e inspeção elétrica;
  372. Número ou marcador, página 15: c) atividade de consultoria e técnicas similares. Outrasatividades de consultoria de apoio a negócio e à gestão;atividade de manutenção e reparação de equipamentos de informático e elétrico;representação comercial de marcas e serviços.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal. Subdivido da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 15: a) 20.000,00MT pertencente ao sócio único Anderson Luís Galhardo correspondestes a 100% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Representação e administração)
  379. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único o senhor Anderson Luis Galhardo, que desde já é nomeado administradorque poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  383. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da
  390. Texto do artigo, página 15: Matola com o NUEL 101791521, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: Denominação
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: Duração
  396. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Sede
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha parcela 730 talhões ¾ , Cidade da Matola.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
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