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Texto do artigo · p. 20 Lakira Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015174 uma entidade denominada Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 José Damião Machaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100025413A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Beatriz José Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104575019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 20 Sandra Júlio Macie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101563217I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, Avenida do Grande Maputo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral alterar a sede, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão dos recursos humanos e consultoria em gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor 6.800,00MT correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Beatriz José Munguambe;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Damião Machaca;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sandra Júlio Macie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado administrador, a sócia Beatriz José Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada a duas assinaturas dos sócios Sandra Júlio Macie e Beatriz José Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo
Texto do artigo · p. 20 entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lakira Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015174 uma entidade denominada Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: José Damião Machaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100025413A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2021;
  5. Texto do artigo, página 20: Beatriz José Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104575019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023; e
  6. Texto do artigo, página 20: Sandra Júlio Macie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101563217I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2022.
  7. Texto do artigo, página 20: Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, Avenida do Grande Maputo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral alterar a sede, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão dos recursos humanos e consultoria em gestão de empresas.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 20: correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor 6.800,00MT correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Beatriz José Munguambe;
  21. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Damião Machaca;
  22. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sandra Júlio Macie.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  25. Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado administrador, a sócia Beatriz José Munguambe.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Obrigações da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada a duas assinaturas dos sócios Sandra Júlio Macie e Beatriz José Munguambe.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo
  41. Texto do artigo, página 20: entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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