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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Lakira Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015174 uma entidade denominada Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: José Damião Machaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100025413A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 20: Beatriz José Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104575019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023; e
- Texto do artigo, página 20: Sandra Júlio Macie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101563217I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 20: Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, Avenida do Grande Maputo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral alterar a sede, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão dos recursos humanos e consultoria em gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 20: correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor 6.800,00MT correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Beatriz José Munguambe;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Damião Machaca;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sandra Júlio Macie.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado administrador, a sócia Beatriz José Munguambe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada a duas assinaturas dos sócios Sandra Júlio Macie e Beatriz José Munguambe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo
- Texto do artigo, página 20: entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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