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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Tintas Ideal Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de quatro de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade denominada Tintas Ideal Mozambique, Limitada, Avenida das Indústrias, número mil quatrocentos e trinta e três, no Bairro da Machava, em Matola, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º100929457, com o NUIT 400841683, deliberaram sobre a inclusão do novo mandatário da empresa.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração do mandatário é alterada a redacção do artigo décimo segundo para:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
- Número ou marcador, página 30: a) administrador; b)procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar todo poder ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, finanças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos a objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Ficando desde já nomeado o senhor Sanheer Sing, como mandatário com poderes para administração e representação diária da sociedade assim como a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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