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Texto do artigo · p. 17 Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105009508, pelo sócio Jorge Moisés António Ouana, maior, solteiro, de 28 anos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505154955A, residente no Bairro Agostinho Neto, Marracuene, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 18 n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 18 b) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 18 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 18 e) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 18 f) consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Jorge Moisés António Ouana.
Texto do artigo · p. 18 Dois)O Advogado-sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 18 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Tanto o sócio, como os administradores poderão revogar os mandatos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes lealmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio único ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais, os advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As actividades por eles exercidas são outorgados por via do contrato de trabalho, assinado por as partes.
Número ou marcador · p. 18 Três) São deveres dos advogados associados, dentre outros:
Número ou marcador · p. 18 a) a lealdade;
Número ou marcador · p. 18 b) cooperação;
Número ou marcador · p. 18 c) sigilo; d)participar nas actividades profissionais, com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 e) ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 18 f) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 g) exercer as suas actividades, em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) São diretos dos Advogados Associados:
Número ou marcador · p. 18 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 18 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 18 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor, na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina, em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo, a administração da sociedade, organizar as contas e elaborara um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
Texto do artigo · p. 18 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente de dissolve, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em cado de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de 6 (seis) meses após à notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da notificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer omissões serão reguladas nos
Texto do artigo · p. 18 termos do Código Comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105009508, pelo sócio Jorge Moisés António Ouana, maior, solteiro, de 28 anos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505154955A, residente no Bairro Agostinho Neto, Marracuene, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere,
  6. Texto do artigo, página 18: n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 18: a) O exercício da profissão de advogado;
  11. Número ou marcador, página 18: b) arbitragem, mediação e conciliação;
  12. Número ou marcador, página 18: c) administração de massas falidas;
  13. Número ou marcador, página 18: d) gestão de serviços jurídicos;
  14. Número ou marcador, página 18: e) agente de propriedade industrial;
  15. Número ou marcador, página 18: f) consultoria jurídica e fiscal.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Jorge Moisés António Ouana.
  19. Texto do artigo, página 18: Dois)O Advogado-sócio pode exercer
  20. Texto do artigo, página 18: actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Tanto o sócio, como os administradores poderão revogar os mandatos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes lealmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio único ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Advogados associados)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais, os advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) As actividades por eles exercidas são outorgados por via do contrato de trabalho, assinado por as partes.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) São deveres dos advogados associados, dentre outros:
  38. Número ou marcador, página 18: a) a lealdade;
  39. Número ou marcador, página 18: b) cooperação;
  40. Número ou marcador, página 18: c) sigilo; d)participar nas actividades profissionais, com zelo, competência e profissionalismo;
  41. Número ou marcador, página 18: e) ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  42. Número ou marcador, página 18: f) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  43. Número ou marcador, página 18: g) exercer as suas actividades, em regime de exclusividade.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) São diretos dos Advogados Associados:
  45. Número ou marcador, página 18: a) usar a sigla da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 18: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  47. Número ou marcador, página 18: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  48. Número ou marcador, página 18: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  49. Número ou marcador, página 18: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor, na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina, em 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo, a administração da sociedade, organizar as contas e elaborara um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
  57. Texto do artigo, página 18: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente de dissolve, nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) Em cado de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de 6 (seis) meses após à notificação.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da notificação daqueles estados.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 18: Quaisquer omissões serão reguladas nos
  70. Texto do artigo, página 18: termos do Código Comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico,
  71. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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