Resolução n.º 13/08/2024

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 13/08/2024
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano e Orçamento Autárquico (POA) - 2025, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 coadjuvado com b) e h) do artigo 50, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulado com alínea b) do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua III Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A presente resolução, aprova o Plano e Orçamento Autárquico (POA) - 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 É aprovado positivamente o Plano e Orçamento Autárquico (POA) – 2025, por 29 membros dos 33 membros em efectividade de funções, dos quais 24 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes a Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data sua aprovação. A provada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 2 de Chibuto, 23 de Agosto de 2024. Publique-se. O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 O presente Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente POA-2025 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 2 O POA-2025 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
Texto do artigo · p. 3 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 229.442,46 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 3 Quadro 1: Receitas
Texto do artigo · p. 3 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 Valor em MT % Receitas Próprias 43.291,31 18.86 Fundo de Compensação Autárquica 65.487,74 28.54 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 32.743,87 14.27 Fundo de Estradas 40.000,00 17.43 PDUL 47.919,54 20.90 Total 229.442,46 100.00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023Valor em MT%
Receitas Próprias43.291,3118.86
Fundo de Compensação Autárquica65.487,7428.54
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica32.743,8714.27
Fundo de Estradas40.000,0017.43
PDUL47.919,5420.90
Total229.442,46100.00
Texto do artigo · p. 3 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas..
Texto do artigo · p. 3 Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 3 Quadro 2: Despesas
Texto do artigo · p. 3 CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 108.779.05 47.41 ü 110000 Despesas Com Pessoal 67.965,02 62.48 ü 120000 Bens e Serviços 39.514,03 36.32 ü 140000 Transferências Correntes 1.300,00 1.20 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 120.663,41 52.59 ü 211000 Construções 104.849,54 86.89 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 7.413,87 6.14
CEDDesignaçãoImportância%
ü 100000DESPESAS CORRENTES108.779.0547.41
ü 110000Despesas Com Pessoal67.965,0262.48
ü 120000Bens e Serviços39.514,0336.32
ü 140000Transferências Correntes1.300,001.20
ü 200000DESPESAS DE CAPITAL120.663,4152.59
ü 211000Construções104.849,5486.89
ü 212000Maquinaria e Equipamento7.413,876.14
Texto do artigo · p. 3 ü 213000 Meios de Transporte 8.400,00 6.97 ü 230000 Operações Financeiras 0.00 0 TOTAL ………………………………………………................. 229.442,46 100
ü 213000Meios de Transporte8.400,006.97
ü 230000Operações Financeiras0.000
TOTAL ……………………………………………….................229.442,46100
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 11786L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Cronus Minerals A Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11786L, válida até 8 de Janeiro de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Inhassunge, Nicoadala na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 13/08/2024
  2. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano e Orçamento Autárquico (POA) - 2025, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 48 coadjuvado com b) e h) do artigo 50, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, articulado com alínea b) do n.º 1 do artigo 30 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, a Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua III Sessão Ordinária, determina:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  4. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  5. Texto do artigo, página 2: A presente resolução, aprova o Plano e Orçamento Autárquico (POA) - 2025.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 2: É aprovado positivamente o Plano e Orçamento Autárquico (POA) – 2025, por 29 membros dos 33 membros em efectividade de funções, dos quais 24 membros pertencentes a Bancada da FRELIMO, 4 membros pertencentes a Bancada da RENAMO e 1 pertencente ao Partido MDM.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  10. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data sua aprovação. A provada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
  12. Texto do artigo, página 2: de Chibuto, 23 de Agosto de 2024. Publique-se. O Presidente da Assembleia, Jaime Munhenhiuane Mutemba.
  13. Texto do artigo, página 2: O presente Plano e Orçamento Autárquico da Cidade de Chibuto, abreviadamente POA-2025 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2024-2028 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  14. Texto do artigo, página 2: O POA-2025 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
  15. Texto do artigo, página 3: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 229.442,46 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  16. Texto do artigo, página 3: Quadro 1: Receitas
  17. Texto do artigo, página 3: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 Valor em MT % Receitas Próprias 43.291,31 18.86 Fundo de Compensação Autárquica 65.487,74 28.54 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 32.743,87 14.27 Fundo de Estradas 40.000,00 17.43 PDUL 47.919,54 20.90 Total 229.442,46 100.00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023Valor em MT%
    Receitas Próprias43.291,3118.86
    Fundo de Compensação Autárquica65.487,7428.54
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica32.743,8714.27
    Fundo de Estradas40.000,0017.43
    PDUL47.919,5420.90
    Total229.442,46100.00
  18. Texto do artigo, página 3: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas..
  19. Texto do artigo, página 3: Deste modo, em observância ao princípio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  20. Texto do artigo, página 3: Quadro 2: Despesas
  21. Texto do artigo, página 3: CED Designação Importância % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 108.779.05 47.41 ü 110000 Despesas Com Pessoal 67.965,02 62.48 ü 120000 Bens e Serviços 39.514,03 36.32 ü 140000 Transferências Correntes 1.300,00 1.20 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 120.663,41 52.59 ü 211000 Construções 104.849,54 86.89 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 7.413,87 6.14
    CEDDesignaçãoImportância%
    ü 100000DESPESAS CORRENTES108.779.0547.41
    ü 110000Despesas Com Pessoal67.965,0262.48
    ü 120000Bens e Serviços39.514,0336.32
    ü 140000Transferências Correntes1.300,001.20
    ü 200000DESPESAS DE CAPITAL120.663,4152.59
    ü 211000Construções104.849,5486.89
    ü 212000Maquinaria e Equipamento7.413,876.14
  22. Texto do artigo, página 3: ü 213000 Meios de Transporte 8.400,00 6.97 ü 230000 Operações Financeiras 0.00 0 TOTAL ………………………………………………................. 229.442,46 100
    ü 213000Meios de Transporte8.400,006.97
    ü 230000Operações Financeiras0.000
    TOTAL ……………………………………………….................229.442,46100
  23. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11786L
  25. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Cronus Minerals A Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11786L, válida até 8 de Janeiro de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Inhassunge, Nicoadala na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
  27. Texto do artigo, página 3: 36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 57' 50,00'' - 17º 57' 50,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 06' 40,00'' - 18º 11' 00,00'' - 18º 11' 00,00''36º 44' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 49' 50,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 48' 40,00'' 36º 44' 50,00''
  28. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  29. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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