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Texto do artigo · p. 8 Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042586 uma entidade denominada Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Elias Ventura Fernandes Matshine, casado, com Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, sob o regime de comunhão de bens, natural de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001685B, emitido a 8 de Novembro de 2024, residente no Distrito de Marracuene, NUIT 103652456, contacto 823881844; e
Texto do artigo · p. 9 Ana Eduardo Cuambe Matsinhe casada com Elias ventura Fernandes Matsinhe sob o regime de comunhão de bens natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110501871979C, emitido a 2 de Setembro de 2024 e residente no Distrito de Marracuene, NUIT 105731590, contacto 827663111. Constitui sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 9 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Facim, zona de expansão na rua principal da entrada da Facim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) À sociedade tem por objecto o fornecimento de produtos da avicultura e agrícolas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À sociedade irá ainda proceder a compra e venda incluindo o fornecimento de material agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra área aqui não indicada, desde que devidamente licenciada, para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade vai desenvolver actividade de consultoria e prestação de serviço de agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade vai desenvolver a área de transporte de pessoas, bens e acomodação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais divididas em cinquenta por cento cada, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Elias Ventura Fernandes Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos sócios Elias Ventura Fernandes Matsinhe e Ana Eduardo Cuambe Matsinhe que pode inclusive por mandato delegar poderes que acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042586 uma entidade denominada Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: Elias Ventura Fernandes Matshine, casado, com Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, sob o regime de comunhão de bens, natural de
  4. Texto do artigo, página 9: Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001685B, emitido a 8 de Novembro de 2024, residente no Distrito de Marracuene, NUIT 103652456, contacto 823881844; e
  5. Texto do artigo, página 9: Ana Eduardo Cuambe Matsinhe casada com Elias ventura Fernandes Matsinhe sob o regime de comunhão de bens natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110501871979C, emitido a 2 de Setembro de 2024 e residente no Distrito de Marracuene, NUIT 105731590, contacto 827663111. Constitui sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Facim, zona de expansão na rua principal da entrada da Facim.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data de assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) À sociedade tem por objecto o fornecimento de produtos da avicultura e agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade irá ainda proceder a compra e venda incluindo o fornecimento de material agro-pecuária.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra área aqui não indicada, desde que devidamente licenciada, para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade vai desenvolver actividade de consultoria e prestação de serviço de agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade vai desenvolver a área de transporte de pessoas, bens e acomodação.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais divididas em cinquenta por cento cada, sendo:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Elias Ventura Fernandes Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos sócios Elias Ventura Fernandes Matsinhe e Ana Eduardo Cuambe Matsinhe que pode inclusive por mandato delegar poderes que acharem conveniente.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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