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- Texto do artigo, página 8: Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042586 uma entidade denominada Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Elias Ventura Fernandes Matshine, casado, com Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, sob o regime de comunhão de bens, natural de
- Texto do artigo, página 9: Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001685B, emitido a 8 de Novembro de 2024, residente no Distrito de Marracuene, NUIT 103652456, contacto 823881844; e
- Texto do artigo, página 9: Ana Eduardo Cuambe Matsinhe casada com Elias ventura Fernandes Matsinhe sob o regime de comunhão de bens natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110501871979C, emitido a 2 de Setembro de 2024 e residente no Distrito de Marracuene, NUIT 105731590, contacto 827663111. Constitui sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Facim, zona de expansão na rua principal da entrada da Facim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) À sociedade tem por objecto o fornecimento de produtos da avicultura e agrícolas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade irá ainda proceder a compra e venda incluindo o fornecimento de material agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra área aqui não indicada, desde que devidamente licenciada, para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade vai desenvolver actividade de consultoria e prestação de serviço de agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade vai desenvolver a área de transporte de pessoas, bens e acomodação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais divididas em cinquenta por cento cada, sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Elias Ventura Fernandes Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ana Eduardo Cuambe Matsinhe, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos sócios Elias Ventura Fernandes Matsinhe e Ana Eduardo Cuambe Matsinhe que pode inclusive por mandato delegar poderes que acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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