Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão (AMEEJA)
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Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão (AMEEJA)
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- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão (AMEEJA)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão (AMEEJA), adiante designada por AMEEJA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração )
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMEEJA é de âmbito nacional, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane 1861 4º andar-D, Costa do Sol,
- Texto do artigo, página 3: Kamavota, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMEEJA constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AMEEJA conduz-se pelos seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 3: a)promover todos os antigos participantes da Iniciativa de Educação de Jovens Africanos (ABE) e de outros programas da Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA) e da comunidade japonesa em Moçambique com o objectivo de fortalecer as boas relações e cultura entre os dois povos;
- Número ou marcador, página 3: b) promover para os alunos da ABE oportunidades de socialização e envolvimento, através de eventos sociais e oportunidades
- Texto do artigo, página 3: de voluntariado, a partir dos quais se construiram fortes laços de amizade;
- Número ou marcador, página 3: c) promover a troca de informações e experiências entre os seus membros e com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 3: d) promover a trocar de ideias e planear iniciativas com os voluntários de Cooperação Ultramarina do Japão (JOCV) que possam contribuir para o desenvolvimento sociocultural de Moçambique, através de intercâmbios culturais e seminários; e)promover o intercâmbio com potênciais bolseiros para o japão através de fornecimento informações fiáveis sobre as universidades japonesas;
- Número ou marcador, página 3: f) promover as actividades da AMEEJA convista o desenvolvimento sociocultural de Moçambique, através da realização de seminários, conferências e sessões de reporte dos recém graduados em colaboração com a JICA, Governo
- Texto do artigo, página 4: de Moçambique, e a Embaixada do Japão;
- Número ou marcador, página 4: g) promover actividades culturais para intercâmbio cultural entre Moçambique e o Japão, a longo prazo, apoiar diplomaticamente nos esforços para a criação do Centro Cultural Moçambique Japão com objectivo de partilhar e imortalizar a cultura de ambos os países.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membro da AMEEJA– qualquer pessoa que tenha se beneficiado da bolsa de estudos do programa ABE, e pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identificam com os fins da mesma, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os procedimentos para a admissão de membro são definidos em regulamento complementar ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 4: São categorias de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – os que participam na criação AMEEJA;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – os que submetem o seu pedido de adesão após o reconhecimento da AMEEJA;
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – os que de forma singular ou colectivamente, tiverem contribuído significativamente com serviços relevantes para o progresso da AMEEJA e que se tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 4: a) declaração expressa da vontade;
- Número ou marcador, página 4: b) expulsão; e
- Número ou marcador, página 4: c) morte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro que pretenda renunciar à organização deverá submeter a sua renúncia à Direcção Executiva, a qual produzirá efeitos a partir da data de recepção da referida notificação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer membro poderá ser expulso da AMEEJA se a Direcção Executiva assim o recomendar e se uma Assembleia Geral da AMEEJA decidir, por maioria de dois terços dos membros presentes, que tal membro deve
- Texto do artigo, página 4: ser expulso com base em que a sua conduta tenha prejudicado ou afectado a reputação ou a dignidade da AMEEJA ou que infringiu qualquer uma das leis ou estatutos da AMEEJA.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Gestão Executiva terá o poder de suspender um membro da sua filiação mediante a recolha de provas adequadas para justificar a sua retirada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) participar nas iniciativas promovidas pela AMEEJA e contribuir na definição de políticas e estratégias de actuação; e
- Número ou marcador, página 4: e) ter informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) respeitar o disposto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) participar das reuniões para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) exercer com dedicação os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: f) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da AMEEJA;
- Número ou marcador, página 4: g) prestar as informações que lhe forem solicitadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AMEEJA:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMEEJA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, com pelo menos 30 dias de antecedência, em data e local determinado pela comissão executiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Comissão Executiva poderá, sempre que o considere conveniente ou mediante solicitação por escrito de cinquenta ou mais membros ordinários, pelo menos 31 dias antes da convocação de uma Assembleia Geral extraordinária para efeitos de apreciação do que estiver explicitamente indicado na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à AMEEJA não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de ortos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) destituir os titulares dos órgãos da AMEEJA;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovação do balanço;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento conjuntamente, podendo introduzir alterações;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar o relatório de actividades e contas da Direção. Cumprir e fazer cumprir estes estatutos; g)deliberar sobre a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de delegações no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar
- Texto do artigo, página 5: na assembleia, não tendo, contudo, os seus elementos direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode ser convocada pela respectiva Mesa, pela Direção ou por convocatória subscrita por dez por cento dos membros da AMEEJA, com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar com mais de metade dos membros. Caso não se verifique essa situação, a Mesa decidirá trinta minutos após a hora marcada, se o número de presenças é ou não suficiente para o quórum.
- Número ou marcador, página 5: Três) As decisões da assembleia são tomadas por maioria absoluta, à exceção da alteração dos estatutos e demissão da Direção que terão de conseguir uma maioria qualificada de dois terços.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações que se refiram a pessoas serão tomadas por voto secreto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos e das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) receber e expedir todas as correspondências da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) organizar e tramitar o expediente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: A Conselho de Direcção é um órgão de natureza executiva, e é composto por um presidente, um vice-presidente e de 3 vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) coordenar e orientar o trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) manter a informação contabilística organizada;
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar a Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o Plano de Actividades e o Orçamento e o Relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos da associação, e exercer as demais competências previstas pela lei ou decorrentes da aplicação destes estatutos ou de Regulamentos Internos.
- Número ou marcador, página 5: g) admitir provisoriamente novos membros e submeter à Assembleia Geral para a aprovação definitiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelos respectivos presidentes e só pode deliberar com a presença a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) o presidente deverá presidir todas as reuniões do Comitê de Gestão e todas as assembleias gerais, incluindo:
- Número ou marcador, página 5: b) ser o Director Executivo, o principal representante e o principal portavoz da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) supervisionar todos os aspectos da AMEEJA;
- Número ou marcador, página 5: d) garantir o bom funcionamento da AMEEJA como um todo através da facilitação e mediação com os demais Comitês Executivos tendo em mente a visão da organização;
- Número ou marcador, página 5: e) presidir todas as reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente: O vice-presidente exercerá todas as funções do presidente na sua ausência, ou quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Gestão Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário: O secretário tratará de toda a correspondência dos Antigos Alunos sob a supervisão geral da Comissão. Em caso de assuntos urgentes em que a comissão não possa ser consultada, deverá consultar o presidente ou, na sua ausência, o vice-presidente. As decisões tomadas serão sujeitas a ratificação ou não na próxima reunião do Comité de Gestão e em todas as assembleias gerais dos Antigos Estudantes. O secretário também será responsável por redigir e manter as actas de todas as reuniões e pela preservação de todos os registos dos procedimentos da AMEEJA.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Secretário adjunto: O secretário adjunto desempenhará todas as funções do secretário na sua ausência; e as demais atribuições lhe serão atribuídas pela Gestão Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Tesoureiro ou director financeiro:
- Número ou marcador, página 5: a) será responsável por manter toda e qualquer transação ou actividade financeira da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) deve manter todos os livros de contas e registos precisos de todas as transações da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) actuar como guardião do inventário de bens da o AMEEJA;
- Número ou marcador, página 5: d) auxiliar na preparação do projecto de orçamento anual da AMEEJA para apresentação à Gestão Executiva;
- Número ou marcador, página 5: e) actuar como um dos signatários da conta bancária da AMEEJA;
- Número ou marcador, página 5: f) o tesoureiro fornecerá demonstrações financeiras trimestrais apoiadas por extratos bancários;
- Número ou marcador, página 5: g) compilar um relatório financeiro escrito;
- Número ou marcador, página 5: h) coordena as auditorias externas a serem realizadas o mais tardar no final do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 5: i) em geral, desempenhará todas as funções do Gabinete do Director Financeiro e outras funções que lhe forem atribuídas pelo presidente ou pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Coordenador geral: O Coordenador geral facilitará todas as questões logísticas relativas às funções dos Alunos no japão. Ele/ela deverá supervisionar os aspectos dos eventos sociais, o que inclui planeamento, organização e coordenação de eventos, bem como ser o mestre de cerimônia em todas as funções da AMEEJA.
- Texto do artigo, página 5: Trabalhar em estreita colaboração com o Diretor de Financeiro para planear o orçamento de cada evento.
- Texto do artigo, página 5: Trabalhar em estreita colaboração com o Coordenador de Cultura para planear e executar todos os eventos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Coordenador de cultura: Compete ao coordenador de cultura ser
- Texto do artigo, página 5: responsável pela reserva e organização de
- Texto do artigo, página 6: salas para eventos sociais; e ser responsável por acompanhar o itinerário e os materiais necessários para todos os eventos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da AMEEJA e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no início de cada semestre, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do C. Fiscal são tomadas por maioria absoluta do voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as actividades da AMEEJA;
- Número ou marcador, página 6: b) verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da AMEEJA;
- Número ou marcador, página 6: d) examinar e emitir parecer anualmente sobre o inventário, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: f) zelar pela conservação do património da AMEEJA;
- Número ou marcador, página 6: g) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria sempre que julgar necessário com a devida autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMEEJA os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)taxa de entradas, subscrições, subsídios, doações e empréstimos e de fontes autorizadas pela constituição.
- Número ou marcador, página 6: b) não será permitida a arrecadação de fundos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da AMEEJA todos os recursos colocados à disposição desta para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Emenda à constituição
- Número ou marcador, página 6: Um) As disposições desta constituição poderão ser emendadas ou alteradas de tempos em tempos, conforme a necessidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As disposições desta constituição podem ser emendadas ou alteradas por pelo menos mais de metade dos membros presentes e votantes numa Assembleia Geral, desde que a notificação de tal emenda ou alteração proposta tenha sido dada com a convocatória da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será decidido pela Assembleia Geral com recurso à legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação) Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A AMEEJA poderá ser dissolvida a qualquer momento com o consentimento da maioria de dois terços dos votos, expresso em votação secreta, após notificação dessa intenção à Assembleia Geral ou decisão judicial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução, se procederá
- Texto do artigo, página 6: o levantamento do seu património que, é destinado a outras instituições legalmente constituídas de interesse público e social, desde que tenham fins congéneres com AMEEJA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO (Entrada em vigor) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
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