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Texto do artigo · p. 11 CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042426 uma entidade denominada CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
Texto do artigo · p. 11 Celso Frabcisco Chabana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104471F, emitido a 5 de Julho de 2021, válido até 4 de Julho de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Muhalaze, Q.6, Casa n.°282 com NUIT 109712043. Pelo presente contracto de sociedade constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Muhalaze, Q.6, Casa n.°282, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 b) logística;
Número ou marcador · p. 11 c) importação de bens e diversos;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços afins e diversificados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
Texto do artigo · p. 12 mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celso Francisco Chabana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer pela decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mediante concordância dos mesmos e na falta destes, com os seus ascendentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 E por estar justo e decidido, o sócio firma o presente instrumento, em três originais de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo, fielmente por si
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042426 uma entidade denominada CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
  4. Texto do artigo, página 11: Celso Frabcisco Chabana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104471F, emitido a 5 de Julho de 2021, válido até 4 de Julho de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Muhalaze, Q.6, Casa n.°282 com NUIT 109712043. Pelo presente contracto de sociedade constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Muhalaze, Q.6, Casa n.°282, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) aluguer e venda de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 11: b) logística;
  16. Número ou marcador, página 11: c) importação de bens e diversos;
  17. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços afins e diversificados.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
  22. Texto do artigo, página 12: mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celso Francisco Chabana.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 12: Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer pela decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mediante concordância dos mesmos e na falta destes, com os seus ascendentes.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: E por estar justo e decidido, o sócio firma o presente instrumento, em três originais de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo, fielmente por si
  49. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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