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- Texto do artigo, página 22: Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105038398, uma sociedade denominada Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Xuejun Yin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EJ1294318, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, válido até 9 de Fevereiro de 2030, emitido pela República Popular da China. Constituem uma sociedade unipessoal na
- Texto do artigo, página 22: qual será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada na qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Cidade de Lichinga, Bairro Sanjala, por deliberação da
- Texto do artigo, página 23: assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 23: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 23: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal, exercer as actividades de:
- Número ou marcador, página 23: a) prospecção e examinação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: b) estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 23: c) levantamento geofísico e geológico;
- Número ou marcador, página 23: d) perfuração e sondagem;
- Número ou marcador, página 23: e) prospecção de minérios e outros recursos minerais, tais como: ouro, rubi, turmalina, água marinha, areias pesadas, terras raras, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, lipidolite, espodumena, titânio e todos os tipos de pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 23: f) desenvolvimento de projectos de mineração, tendo em conta que (os projectos sujeitos a aprovação nos termos da lei só poderão ser realizados após aprovação pelas autoridades competentes).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Xuejun Yin, sendo que o valor nominal da quota é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção
- Texto do artigo, página 23: e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado, o sócio Xuejun Yin, como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 23: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 23: Três) A parte remanescente dos lucros será para os únicos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das deliberações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Lichinga, 19 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
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