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Texto do artigo · p. 29 System Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883031 uma entidade denominada System Soluction, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Entre Gildo Marcelino Merca Assias, casado, nascido aos 17 de Abril de 1985, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Avenida Heróis da L. Nacional, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 040101052387A, emitido em 18 de Julho de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, e valido até 17 de Julho de 2027, NUIT 103309751, contacto: 856731403, e José Alberto Franque, solteiro maior, nascido aos 29 de Abril de 1987, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala residente no 8º Bairro Macurungo, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536399S, emitido em 23 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, e válido até 22 de Junho de 2026, NUIT 108151749, contacto: 868181052, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90˚ e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação System Soluction, Limitada e abreviado (SS, LDA), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Quelimane, Primeiro Bairro Liberdade, Rua: Eduardo Mondlane, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) reparação de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) montagem e configuração de redes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 30 de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Gildo Marcelino Merca Assias, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e José Alberto Franque no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, totalizando assim 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, José Alberto Franque ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade poe decisão de ambos os sócios, este procederá a liquidação conforme deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: System Soluction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883031 uma entidade denominada System Soluction, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre Gildo Marcelino Merca Assias, casado, nascido aos 17 de Abril de 1985, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Avenida Heróis da L. Nacional, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 29: n.º 040101052387A, emitido em 18 de Julho de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, e valido até 17 de Julho de 2027, NUIT 103309751, contacto: 856731403, e José Alberto Franque, solteiro maior, nascido aos 29 de Abril de 1987, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala residente no 8º Bairro Macurungo, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536399S, emitido em 23 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, e válido até 22 de Junho de 2026, NUIT 108151749, contacto: 868181052, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90˚ e cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação System Soluction, Limitada e abreviado (SS, LDA), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Quelimane, Primeiro Bairro Liberdade, Rua: Eduardo Mondlane, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se a partir da data da assinatura pública.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  17. Número ou marcador, página 29: a) reparação de computadores e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 29: b) montagem e configuração de redes.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  23. Texto do artigo, página 30: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Gildo Marcelino Merca Assias, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e José Alberto Franque no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, totalizando assim 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, José Alberto Franque ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Balanço anual)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para o fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Cessão e transferência de quotas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade poe decisão de ambos os sócios, este procederá a liquidação conforme deliberar.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 30: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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