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Texto do artigo · p. 18 Kairos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040777, uma sociedade denominada Kairos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Azarias Júnior Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780074B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 27 de Abril de 2021, residente no Bairro Zona Verde, Q.12, Casa n.º 641, Matola; Elvio João Machava de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594106N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a
Texto do artigo · p. 19 14 de Setembro de 2020, residente no Bairro Zona Verde, Q, 8, Casa n.º 151, Matola; Henrique Leitor Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101147693A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro zona verde, Q.12, Casa n.º 641, Matola e Lázaro Tamele Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505679721Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 23 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Santa Isabel, Q.13, Casa n.º 28, Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kairos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 1102, andar résdo-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral, fornecimento de material eléctrico, ferragens, material informático e de escritório, viaturas, motorizadas, peças e acessórios, máquinas e equipamentos agrícola, comercio de outros bens de consumo N,E, e comércio não especializado;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil), que corresponde a 25% da quota pertencente ao sócio Azarias júnior Hele, 25% da quota pertencente ao sócio Elvio João Machava, 25% da quota pertencente ao sócio Henrique Leitor Hele e 25% da quota pertencente ao sócio Lázaro Tamele Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência é atribuída ao sócio Azarias Júnior Hele, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, podendo ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 No caso de liquidação da sociedade, os sócios procederão como liquidatários, procedendo a liquidação conforme julgarem adequado.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Maço 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kairos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040777, uma sociedade denominada Kairos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Azarias Júnior Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780074B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 27 de Abril de 2021, residente no Bairro Zona Verde, Q.12, Casa n.º 641, Matola; Elvio João Machava de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594106N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a
  5. Texto do artigo, página 19: 14 de Setembro de 2020, residente no Bairro Zona Verde, Q, 8, Casa n.º 151, Matola; Henrique Leitor Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101147693A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro zona verde, Q.12, Casa n.º 641, Matola e Lázaro Tamele Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505679721Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 23 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Santa Isabel, Q.13, Casa n.º 28, Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 19: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kairos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 1102, andar résdo-chão.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral, fornecimento de material eléctrico, ferragens, material informático e de escritório, viaturas, motorizadas, peças e acessórios, máquinas e equipamentos agrícola, comercio de outros bens de consumo N,E, e comércio não especializado;
  17. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil), que corresponde a 25% da quota pertencente ao sócio Azarias júnior Hele, 25% da quota pertencente ao sócio Elvio João Machava, 25% da quota pertencente ao sócio Henrique Leitor Hele e 25% da quota pertencente ao sócio Lázaro Tamele Júnior.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 19: A gerência é atribuída ao sócio Azarias Júnior Hele, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, podendo ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Balanço e resultados)
  26. Texto do artigo, página 19: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  29. Texto do artigo, página 19: No caso de liquidação da sociedade, os sócios procederão como liquidatários, procedendo a liquidação conforme julgarem adequado.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Maço 2025. — O Conservador, Ilegível.
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