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Texto do artigo · p. 17 JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042139, uma sociedade denominada JC Eventos – Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Jéssica Cristina Ernesto Tamele, solteira, natural
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo Província, Mozal, Bairro Djuba-Matola Rio, Q.A, portador do B.I. n.º 110100041401Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, válido até 7 de Fevereiro de 2029.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedadeadapta a denominação JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sua sede social sita em Maputo-Província, Mozal, Bairro Djuba-Matola Rio, Q. A podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de consultoria na área de formação em comunicação, liderança, gestão de conflitos, formação em saúde sexual e reprodutiva, treinamento em apresentação em público condução de eventos, mentoria individualizada e de grupo em comunicação assertiva, elaboração de curriculum vitae e preparação para entrevistas;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de condução de eventos corporativos, sociais e culturais e assessoria de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmenteé realizado emequipamentos e em dinheiro, num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a gerente delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Jéssica Cristina Ernesto Tamele, que é nomeado gerente em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do gerente os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042139, uma sociedade denominada JC Eventos – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Jéssica Cristina Ernesto Tamele, solteira, natural
  5. Texto do artigo, página 17: de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo Província, Mozal, Bairro Djuba-Matola Rio, Q.A, portador do B.I. n.º 110100041401Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, válido até 7 de Fevereiro de 2029.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedadeadapta a denominação JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sua sede social sita em Maputo-Província, Mozal, Bairro Djuba-Matola Rio, Q. A podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de consultoria na área de formação em comunicação, liderança, gestão de conflitos, formação em saúde sexual e reprodutiva, treinamento em apresentação em público condução de eventos, mentoria individualizada e de grupo em comunicação assertiva, elaboração de curriculum vitae e preparação para entrevistas;
  19. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de condução de eventos corporativos, sociais e culturais e assessoria de eventos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmenteé realizado emequipamentos e em dinheiro, num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a gerente delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Gerência
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Jéssica Cristina Ernesto Tamele, que é nomeado gerente em plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do gerente os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Matola, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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