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Texto do artigo · p. 12 Dunamis Moçambique, Limtada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039191, uma sociedade denominada Dunamis Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Garbaldino da Silva Canote Zeca, casado, residente na Cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, Casa A1-6, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040101800258P; e
Texto do artigo · p. 12 Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca, casada, residente na Cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, Casa A1-6, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 040102298161Q.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato de sociedade rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Dunamis Moçambique, Limitada, sita no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, n.º A1-6, Cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, etc.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços. Prestação de serviços de assessoria, consultoria e reengenharias estratégicas para gestão de negócios, empresas e outras organizações. A sociedade poderá alargar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% pertencente ao sócio Garbaldino da Silva Canote Zeca. E uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a socia Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade compete aos sócios Garbaldino da Silva Canote Zeca e Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca, que desde já ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dunamis Moçambique, Limtada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039191, uma sociedade denominada Dunamis Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Garbaldino da Silva Canote Zeca, casado, residente na Cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, Casa A1-6, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040101800258P; e
  5. Texto do artigo, página 12: Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca, casada, residente na Cidade de Maputo, Avenida Grande Maputo, Casa A1-6, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 040102298161Q.
  6. Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Dunamis Moçambique, Limitada, sita no Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, n.º A1-6, Cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, etc.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços. Prestação de serviços de assessoria, consultoria e reengenharias estratégicas para gestão de negócios, empresas e outras organizações. A sociedade poderá alargar o seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% pertencente ao sócio Garbaldino da Silva Canote Zeca. E uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a socia Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade compete aos sócios Garbaldino da Silva Canote Zeca e Valentina Santa Valentim Cuemberua Zeca, que desde já ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  22. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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