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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Machaca Family Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042543 uma entidade denominada Machaca Family Transport, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Casimiro Eusébio Machaca, solteiro maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207402N, emitido a 1 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Ka Maxaquene, Casa n.° 375, Q .64;
- Texto do artigo, página 20: Afonso Eusébio Machaca, solteiro maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020100820745N, emitido a 16 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine UC Santa Maria, Casa n.°72.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Machaca Family Transport, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Napipine, U/C, Santa Maria, Rua Nova Chave, casa n.°124.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) exercer actividades de prestação de serviços de aluguer de camiões e transporte de cargas e logística;
- Número ou marcador, página 21: b) por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Casimiro Eusébio Machaca, com 50% correspondente a 500.000,00 MT; c) Afonso Eusébio Machaca, com 50% correspondente a 500.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Casimiro Eusébio Machaca que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do sócio Casimiro Eusébio Machaca;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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