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Texto do artigo · p. 25 Papelprime Gráfica &Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105035676, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Papelprime Gráfica & Serviços, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Machava Sede, Quarteirão 28, Casa n.° 50, Posto Administrativo da Machava, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 b) estampagem, convites, cópias, digitação, personalização de brindes;
Número ou marcador · p. 26 c) actividade de ferragem;
Número ou marcador · p. 26 d) estaleiro, fabrico de blocos, pavês, grelhas, lacis;
Número ou marcador · p. 26 e) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 h) actividade turística;
Número ou marcador · p. 26 i) actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuida: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio. Hermenigildo Benjamim Taimo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Hermenigildo Benjamim Taimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 7 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Papelprime Gráfica &Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105035676, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Papelprime Gráfica & Serviços, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Machava Sede, Quarteirão 28, Casa n.° 50, Posto Administrativo da Machava, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) papelaria e gráfica;
  14. Número ou marcador, página 26: b) estampagem, convites, cópias, digitação, personalização de brindes;
  15. Número ou marcador, página 26: c) actividade de ferragem;
  16. Número ou marcador, página 26: d) estaleiro, fabrico de blocos, pavês, grelhas, lacis;
  17. Número ou marcador, página 26: e) actividade industrial;
  18. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviço em várias áreas;
  19. Número ou marcador, página 26: g) comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 26: h) actividade turística;
  21. Número ou marcador, página 26: i) actividade de transporte e logística.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuida: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio. Hermenigildo Benjamim Taimo.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Hermenigildo Benjamim Taimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  32. Número ou marcador, página 26: a) assinatura de um único administrador;
  33. Número ou marcador, página 26: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 26: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 7 de Março de 2025. —
  42. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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