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Texto do artigo · p. 24 Mozhealth Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Mozhealth Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040831, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), constituída por três quotas.
Texto do artigo · p. 24 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mozhealth Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1902, 1º andar, número cinquenta e três, primeiro andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: fornecimento de produtos e serviços de tecnologias de comunicação e informação, desenvolvimento e implantação de sistemas e soluções tecnológicas na área da saúde, consultoria e auditorias na área de sistemas de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio António Justino Langa;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 33 % (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Isidro Bingo Marcos Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 33 % (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Dionildes Silva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 24 e passivamente, será exercida pelos sócios António Justino Langa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozhealth Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Mozhealth Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040831, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), constituída por três quotas.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mozhealth Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1902, 1º andar, número cinquenta e três, primeiro andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: fornecimento de produtos e serviços de tecnologias de comunicação e informação, desenvolvimento e implantação de sistemas e soluções tecnológicas na área da saúde, consultoria e auditorias na área de sistemas de comunicação e informação.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio António Justino Langa;
  14. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 33 % (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Isidro Bingo Marcos Nhantumbo;
  15. Número ou marcador, página 24: c) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 33 % (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Dionildes Silva.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  19. Texto do artigo, página 24: e passivamente, será exercida pelos sócios António Justino Langa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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