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Texto do artigo · p. 7 Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101730158, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 7 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 28, Casa n.º 66-C, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: limpeza geral em edifícios, gestão de edifícios, malls e
Texto do artigo · p. 8 condomínios, jardinagem, eventos e catering, prestação de diversos serviços, comércio geral gestão imobiliária entre outras actividades conexas e distintas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Alexandre João Gomes;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Mariana Alexandre Gomes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alexandre João Gomes. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101730158, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 28, Casa n.º 66-C, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: limpeza geral em edifícios, gestão de edifícios, malls e
  10. Texto do artigo, página 8: condomínios, jardinagem, eventos e catering, prestação de diversos serviços, comércio geral gestão imobiliária entre outras actividades conexas e distintas.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Alexandre João Gomes;
  15. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Mariana Alexandre Gomes.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alexandre João Gomes. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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