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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101730158, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por duas quotas.
- Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 28, Casa n.º 66-C, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: limpeza geral em edifícios, gestão de edifícios, malls e
- Texto do artigo, página 8: condomínios, jardinagem, eventos e catering, prestação de diversos serviços, comércio geral gestão imobiliária entre outras actividades conexas e distintas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Alexandre João Gomes;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente a sócia Mariana Alexandre Gomes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alexandre João Gomes. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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