III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2025

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Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) aluguer de máquinas, camiões equipamento para construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social pertencente a Gercio Adriano Benete Cardoso Trindade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei. Diminuídas quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerão do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo ter direito de preferência a ser exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos por um conselho de gerência cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho, designada pala assembleia geral dos sócios, com despensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou as pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) o conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral,
Texto do artigo · p. 16 devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 6 de Março e 2025. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gopalgy Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042524 uma entidade denominada Gopalgy Transportes & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Yunuss Mahomed Gopalgy, natural de Chibuto, casado em regime de total comunhão de bens, com Chádia Issufo Ibrahimo Tankar, filho de Yunuss Valente Albino Gopalgy de Belkiss Mahomed Gopalgy, portador do B.I. n.º 090300467522J, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda 247;
Texto do artigo · p. 16 Chádia Issufo Ibrahimo Tankar, natural de Chibuto, casada em regime de total comunhão de bens, com Yunuss Mahomed Gopalgy, em comunhão de bens, filha de Issufo Ibrahimo Tankar e de Danila Nurmamad Mussá Tankar, portadora do Passaporte n.º AB0933820, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2026, residente em Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 29;
Texto do artigo · p. 16 Suályha Yunuss Gopalgy, menor de idade, natural de Maputo, filha de Yunuss Mahomed Gopalgy e de Chádia Issufo Ibrahimo Tankar, portadora do B.I º110108912772N, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 29, representado por Yunuss Mahomed Gopalgy;
Texto do artigo · p. 16 Suhayra Yunuss Gopalgy, natural de Maputo, filha de Yunuss Mahomed Gopalgy e de Chádia Issufo Ibrahimo Tankar, portadora do B.I º 110109124008M, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 29.
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade comercial, e que se regerá pelos artigos abaixo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Gopalgy Transportes & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e representações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sede na Avenida Mártires da Mueda n.º 247, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social:a sociedade tem por objecto o exercício de transporte de combustíveis, bens diversos, e serviços de aluguer de viaturas e universalidade das operações permitidas as entidades de comercialização dos mesmos com a máxima amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante
Texto do artigo · p. 17 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrandose dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Yunuss Mahomed Gopalgy;
Número ou marcador · p. 17 b) 40.000,00MT (quarente mil meticais) correspondentes a 40% do capital social pertencentes a Chádia Issufo Ibrahimo Tankar;
Número ou marcador · p. 17 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 5% do capital social, Suályha Yunuss Gopalgy;
Número ou marcador · p. 17 d) 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 5% do capital social, Suhayra Yunuss Gopalgy.
Texto do artigo · p. 17 .................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Yunuss Mahomed Gopalgy.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042139, uma sociedade denominada JC Eventos – Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Jéssica Cristina Ernesto Tamele, solteira, natural
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo Província, Mozal, Bairro Djuba-Matola Rio, Q.A, portador do B.I. n.º 110100041401Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, válido até 7 de Fevereiro de 2029.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedadeadapta a denominação JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sua sede social sita em Maputo-Província, Mozal, Bairro Djuba-Matola Rio, Q. A podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de consultoria na área de formação em comunicação, liderança, gestão de conflitos, formação em saúde sexual e reprodutiva, treinamento em apresentação em público condução de eventos, mentoria individualizada e de grupo em comunicação assertiva, elaboração de curriculum vitae e preparação para entrevistas;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de condução de eventos corporativos, sociais e culturais e assessoria de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmenteé realizado emequipamentos e em dinheiro, num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a gerente delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Jéssica Cristina Ernesto Tamele, que é nomeado gerente em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do gerente os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105009508, pelo sócio Jorge Moisés António Ouana, maior, solteiro, de 28 anos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505154955A, residente no Bairro Agostinho Neto, Marracuene, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 18 n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 18 b) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 18 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 18 e) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 18 f) consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Jorge Moisés António Ouana.
Texto do artigo · p. 18 Dois)O Advogado-sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 18 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Tanto o sócio, como os administradores poderão revogar os mandatos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes lealmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio único ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais, os advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As actividades por eles exercidas são outorgados por via do contrato de trabalho, assinado por as partes.
Número ou marcador · p. 18 Três) São deveres dos advogados associados, dentre outros:
Número ou marcador · p. 18 a) a lealdade;
Número ou marcador · p. 18 b) cooperação;
Número ou marcador · p. 18 c) sigilo; d)participar nas actividades profissionais, com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 e) ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 18 f) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 g) exercer as suas actividades, em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) São diretos dos Advogados Associados:
Número ou marcador · p. 18 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 18 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 18 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor, na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina, em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo, a administração da sociedade, organizar as contas e elaborara um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
Texto do artigo · p. 18 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente de dissolve, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em cado de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de 6 (seis) meses após à notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da notificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer omissões serão reguladas nos
Texto do artigo · p. 18 termos do Código Comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kairos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040777, uma sociedade denominada Kairos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Azarias Júnior Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780074B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 27 de Abril de 2021, residente no Bairro Zona Verde, Q.12, Casa n.º 641, Matola; Elvio João Machava de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594106N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a
Texto do artigo · p. 19 14 de Setembro de 2020, residente no Bairro Zona Verde, Q, 8, Casa n.º 151, Matola; Henrique Leitor Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101147693A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro zona verde, Q.12, Casa n.º 641, Matola e Lázaro Tamele Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505679721Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 23 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Santa Isabel, Q.13, Casa n.º 28, Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kairos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 1102, andar résdo-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral, fornecimento de material eléctrico, ferragens, material informático e de escritório, viaturas, motorizadas, peças e acessórios, máquinas e equipamentos agrícola, comercio de outros bens de consumo N,E, e comércio não especializado;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil), que corresponde a 25% da quota pertencente ao sócio Azarias júnior Hele, 25% da quota pertencente ao sócio Elvio João Machava, 25% da quota pertencente ao sócio Henrique Leitor Hele e 25% da quota pertencente ao sócio Lázaro Tamele Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência é atribuída ao sócio Azarias Júnior Hele, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, podendo ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 No caso de liquidação da sociedade, os sócios procederão como liquidatários, procedendo a liquidação conforme julgarem adequado.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Maço 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima sob o NUEL 105039448, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Kusiza – Sociedade Unipessoal, S.A, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, Birro Central, n.º 790, rés-chão, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade têm como objeto a produção gráfica e fornecimento de material de visibilidade; logística e transporte de bens e serviços, matérias e pessoas; fornecimento de material de escritório, informático e acessórios; fornecimento de bens a grosso e ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Dário Elias Araújo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 19 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dário Elias Araújo. Solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234712J, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e valido até 21 de Abril de 2026, residente no Bairro Bunhiça, Q .n.º 10, Casa n.º241 Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lakira Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015174 uma entidade denominada Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 José Damião Machaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100025413A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Beatriz José Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104575019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 20 Sandra Júlio Macie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101563217I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, Avenida do Grande Maputo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral alterar a sede, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão dos recursos humanos e consultoria em gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor 6.800,00MT correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Beatriz José Munguambe;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Damião Machaca;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sandra Júlio Macie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado administrador, a sócia Beatriz José Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada a duas assinaturas dos sócios Sandra Júlio Macie e Beatriz José Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo
Texto do artigo · p. 20 entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Machaca Family Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042543 uma entidade denominada Machaca Family Transport, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Casimiro Eusébio Machaca, solteiro maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207402N, emitido a 1 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Ka Maxaquene, Casa n.° 375, Q .64;
Texto do artigo · p. 20 Afonso Eusébio Machaca, solteiro maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020100820745N, emitido a 16 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine UC Santa Maria, Casa n.°72.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Machaca Family Transport, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Napipine, U/C, Santa Maria, Rua Nova Chave, casa n.°124.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) exercer actividades de prestação de serviços de aluguer de camiões e transporte de cargas e logística;
Número ou marcador · p. 21 b) por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Casimiro Eusébio Machaca, com 50% correspondente a 500.000,00 MT; c) Afonso Eusébio Machaca, com 50% correspondente a 500.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Casimiro Eusébio Machaca que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do sócio Casimiro Eusébio Machaca;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MacMute Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040662 uma entidade denominada MacMute Construções, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 283 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Moisés Adriano Macatane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804236Q, emitido a 11 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 18, Casa n.º 123, Matola, casado com Cecília Laura Zacarias Matimba Macatane, sob regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 21 Cecília Laura Zacarias Matimba Macatane, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100689372B emitido a 23 de Novembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da zona verde, Quarteirão 18, Casa n.º 123, Matola, casada com Moisés Adriano Macatane, sob regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 21 Nilton Moisés Macatane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106489906I, emitido a 19 de Janeiro de 2024,pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da zona verde, Quarteirao 18, Casa n.º 123, Matola.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma por MacMute Construções, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Distrito Municipal da Matola, Bairro de Intaka, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 325.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade è por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto exercícios de atividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de construção civil, reabilitação de edifícios, estradas, pontes e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 b) a sociedade poderá exercer atividades em quaisquer outros ramos, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moises Adriano Macatane; b)uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Cecília Laura Zacarias Matimba Macatane; c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Moises Macatane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e a representação da sociedade em juízo, ativa e passivamente ficam a cargo do sócio Moises Adriano Macatane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Masiku Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101869520, a sociedade Masiku Mining, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 22 por documento particular a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Masiku, Mining, Limitada, tem a sua sede na Vila de Luenha, Distrito de Changara, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como objecto principal: Extração e beneficiação de produtos mineiros;comercialização de produtos mineiro; processamento mineiro; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas quotas desiguais, uma com valor nominal 12.000,00MT, pertencente ao sócio ZLG-Oasis – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 60% de capital social, titular de NUIT 124431638; e a outra com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) pertencete ao sócio Xinghua Yang, correspondente a 40% de capital social, NUIT124431638.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 MOZ Treasure, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042156, uma sociedade denominada Moz Treasure, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MozTreasure, Sociedade Anónima e tem a sua sede na Rua Kamba Simango n.º 348 da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prospeção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 f) importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: Objecto
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  5. Número ou marcador, página 15: a) aluguer de máquinas, camiões equipamento para construção civil;
  6. Número ou marcador, página 15: b) aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
  7. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 16: Capital social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social pertencente a Gercio Adriano Benete Cardoso Trindade.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei. Diminuídas quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariam o disposto no presente número.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerão do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo ter direito de preferência a ser exercida pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 16: Administração
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos por um conselho de gerência cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho, designada pala assembleia geral dos sócios, com despensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou as pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) o conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome respectivas procurações.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 16: As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral,
  29. Texto do artigo, página 16: devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 6 de Março e 2025. —
  40. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Gopalgy Transportes & Serviços, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042524 uma entidade denominada Gopalgy Transportes & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  43. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  44. Texto do artigo, página 16: Yunuss Mahomed Gopalgy, natural de Chibuto, casado em regime de total comunhão de bens, com Chádia Issufo Ibrahimo Tankar, filho de Yunuss Valente Albino Gopalgy de Belkiss Mahomed Gopalgy, portador do B.I. n.º 090300467522J, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda 247;
  45. Texto do artigo, página 16: Chádia Issufo Ibrahimo Tankar, natural de Chibuto, casada em regime de total comunhão de bens, com Yunuss Mahomed Gopalgy, em comunhão de bens, filha de Issufo Ibrahimo Tankar e de Danila Nurmamad Mussá Tankar, portadora do Passaporte n.º AB0933820, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2026, residente em Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 29;
  46. Texto do artigo, página 16: Suályha Yunuss Gopalgy, menor de idade, natural de Maputo, filha de Yunuss Mahomed Gopalgy e de Chádia Issufo Ibrahimo Tankar, portadora do B.I º110108912772N, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 29, representado por Yunuss Mahomed Gopalgy;
  47. Texto do artigo, página 16: Suhayra Yunuss Gopalgy, natural de Maputo, filha de Yunuss Mahomed Gopalgy e de Chádia Issufo Ibrahimo Tankar, portadora do B.I º 110109124008M, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 29.
  48. Texto do artigo, página 16: O presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade comercial, e que se regerá pelos artigos abaixo.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Denominação
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Gopalgy Transportes & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: Sede e representações
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na Avenida Mártires da Mueda n.º 247, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra de representação social.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: Duração
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:a sociedade tem por objecto o exercício de transporte de combustíveis, bens diversos, e serviços de aluguer de viaturas e universalidade das operações permitidas as entidades de comercialização dos mesmos com a máxima amplitude consentida por lei.
  62. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: Capital social
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante
  66. Texto do artigo, página 17: 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrandose dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  67. Texto do artigo, página 17: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a Yunuss Mahomed Gopalgy;
  68. Número ou marcador, página 17: b) 40.000,00MT (quarente mil meticais) correspondentes a 40% do capital social pertencentes a Chádia Issufo Ibrahimo Tankar;
  69. Número ou marcador, página 17: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 5% do capital social, Suályha Yunuss Gopalgy;
  70. Número ou marcador, página 17: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 5% do capital social, Suhayra Yunuss Gopalgy.
  71. Texto do artigo, página 17: .................................................................
  72. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 17: Gerência
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Yunuss Mahomed Gopalgy.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 17: JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042139, uma sociedade denominada JC Eventos – Sociedade
  88. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  89. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Jéssica Cristina Ernesto Tamele, solteira, natural
  90. Texto do artigo, página 17: de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo Província, Mozal, Bairro Djuba-Matola Rio, Q.A, portador do B.I. n.º 110100041401Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, válido até 7 de Fevereiro de 2029.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Denominação
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedadeadapta a denominação JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: Sede
  96. Texto do artigo, página 17: A sua sede social sita em Maputo-Província, Mozal, Bairro Djuba-Matola Rio, Q. A podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Duração
  99. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: Objecto
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
  103. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de consultoria na área de formação em comunicação, liderança, gestão de conflitos, formação em saúde sexual e reprodutiva, treinamento em apresentação em público condução de eventos, mentoria individualizada e de grupo em comunicação assertiva, elaboração de curriculum vitae e preparação para entrevistas;
  104. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de condução de eventos corporativos, sociais e culturais e assessoria de eventos.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: Capital social
  108. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmenteé realizado emequipamentos e em dinheiro, num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  111. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a gerente delibere sobre o assunto.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: Gerência
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Jéssica Cristina Ernesto Tamele, que é nomeado gerente em plenos poderes.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  118. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do gerente os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Matola, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas denominada Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105009508, pelo sócio Jorge Moisés António Ouana, maior, solteiro, de 28 anos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505154955A, residente no Bairro Agostinho Neto, Marracuene, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere,
  128. Texto do artigo, página 18: n.º 854, 1.º andar, Porta 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 18: a) O exercício da profissão de advogado;
  133. Número ou marcador, página 18: b) arbitragem, mediação e conciliação;
  134. Número ou marcador, página 18: c) administração de massas falidas;
  135. Número ou marcador, página 18: d) gestão de serviços jurídicos;
  136. Número ou marcador, página 18: e) agente de propriedade industrial;
  137. Número ou marcador, página 18: f) consultoria jurídica e fiscal.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Jorge Moisés António Ouana.
  141. Texto do artigo, página 18: Dois)O Advogado-sócio pode exercer
  142. Texto do artigo, página 18: actividade profissional para além da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelo sócio único.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Tanto o sócio, como os administradores poderão revogar os mandatos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes lealmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio único ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 18: (Advogados associados)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais, os advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) As actividades por eles exercidas são outorgados por via do contrato de trabalho, assinado por as partes.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) São deveres dos advogados associados, dentre outros:
  160. Número ou marcador, página 18: a) a lealdade;
  161. Número ou marcador, página 18: b) cooperação;
  162. Número ou marcador, página 18: c) sigilo; d)participar nas actividades profissionais, com zelo, competência e profissionalismo;
  163. Número ou marcador, página 18: e) ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  164. Número ou marcador, página 18: f) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  165. Número ou marcador, página 18: g) exercer as suas actividades, em regime de exclusividade.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) São diretos dos Advogados Associados:
  167. Número ou marcador, página 18: a) usar a sigla da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 18: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  169. Número ou marcador, página 18: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  170. Número ou marcador, página 18: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  171. Número ou marcador, página 18: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor, na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina, em 31 de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo, a administração da sociedade, organizar as contas e elaborara um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal
  179. Texto do artigo, página 18: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente de dissolve, nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) Em cado de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de 6 (seis) meses após à notificação.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da notificação daqueles estados.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  191. Texto do artigo, página 18: Quaisquer omissões serão reguladas nos
  192. Texto do artigo, página 18: termos do Código Comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico,
  193. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Kairos, Limitada
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040777, uma sociedade denominada Kairos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  196. Texto do artigo, página 18: Entre:
  197. Texto do artigo, página 18: Azarias Júnior Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780074B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 27 de Abril de 2021, residente no Bairro Zona Verde, Q.12, Casa n.º 641, Matola; Elvio João Machava de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594106N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a
  198. Texto do artigo, página 19: 14 de Setembro de 2020, residente no Bairro Zona Verde, Q, 8, Casa n.º 151, Matola; Henrique Leitor Hele de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101147693A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro zona verde, Q.12, Casa n.º 641, Matola e Lázaro Tamele Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505679721Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 23 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Santa Isabel, Q.13, Casa n.º 28, Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade
  199. Texto do artigo, página 19: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  202. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kairos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 1102, andar résdo-chão.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  209. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral, fornecimento de material eléctrico, ferragens, material informático e de escritório, viaturas, motorizadas, peças e acessórios, máquinas e equipamentos agrícola, comercio de outros bens de consumo N,E, e comércio não especializado;
  210. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação;
  211. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil), que corresponde a 25% da quota pertencente ao sócio Azarias júnior Hele, 25% da quota pertencente ao sócio Elvio João Machava, 25% da quota pertencente ao sócio Henrique Leitor Hele e 25% da quota pertencente ao sócio Lázaro Tamele Júnior.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  216. Texto do artigo, página 19: A gerência é atribuída ao sócio Azarias Júnior Hele, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, podendo ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Balanço e resultados)
  219. Texto do artigo, página 19: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  222. Texto do artigo, página 19: No caso de liquidação da sociedade, os sócios procederão como liquidatários, procedendo a liquidação conforme julgarem adequado.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Maço 2025. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima sob o NUEL 105039448, que se regerá pelos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Kusiza – Sociedade Unipessoal, S.A, e é constituída por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, Birro Central, n.º 790, rés-chão, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Objecto
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade têm como objeto a produção gráfica e fornecimento de material de visibilidade; logística e transporte de bens e serviços, matérias e pessoas; fornecimento de material de escritório, informático e acessórios; fornecimento de bens a grosso e ou a retalho com importação e exportação.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: Capital social
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Dário Elias Araújo.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  240. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
  243. Texto do artigo, página 19: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dário Elias Araújo. Solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234712J, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e valido até 21 de Abril de 2026, residente no Bairro Bunhiça, Q .n.º 10, Casa n.º241 Cidade da Matola, Província de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  246. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  249. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: Lakira Consultoria e Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015174 uma entidade denominada Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  253. Texto do artigo, página 20: Entre:
  254. Texto do artigo, página 20: José Damião Machaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100025413A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2021;
  255. Texto do artigo, página 20: Beatriz José Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104575019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023; e
  256. Texto do artigo, página 20: Sandra Júlio Macie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101563217I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2022.
  257. Texto do artigo, página 20: Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lakira Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, Avenida do Grande Maputo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral alterar a sede, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:prestação de serviços de contabilidade, auditoria, gestão dos recursos humanos e consultoria em gestão de empresas.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  269. Texto do artigo, página 20: correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor 6.800,00MT correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Beatriz José Munguambe;
  271. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Damião Machaca;
  272. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor 6.600,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sandra Júlio Macie.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  275. Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado administrador, a sócia Beatriz José Munguambe.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Obrigações da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada a duas assinaturas dos sócios Sandra Júlio Macie e Beatriz José Munguambe.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  287. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo
  291. Texto do artigo, página 20: entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: Machaca Family Transport, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042543 uma entidade denominada Machaca Family Transport, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  298. Texto do artigo, página 20: Casimiro Eusébio Machaca, solteiro maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207402N, emitido a 1 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Ka Maxaquene, Casa n.° 375, Q .64;
  299. Texto do artigo, página 20: Afonso Eusébio Machaca, solteiro maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020100820745N, emitido a 16 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine UC Santa Maria, Casa n.°72.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede e duração
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Machaca Family Transport, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Napipine, U/C, Santa Maria, Rua Nova Chave, casa n.°124.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  307. Número ou marcador, página 20: a) exercer actividades de prestação de serviços de aluguer de camiões e transporte de cargas e logística;
  308. Número ou marcador, página 21: b) por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: Capital social
  311. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Casimiro Eusébio Machaca, com 50% correspondente a 500.000,00 MT; c) Afonso Eusébio Machaca, com 50% correspondente a 500.000,00 MT.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Casimiro Eusébio Machaca que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  317. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do sócio Casimiro Eusébio Machaca;
  318. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição e casos omissos
  321. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: MacMute Construções, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
  326. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040662 uma entidade denominada MacMute Construções, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  327. Texto do artigo, página 21: É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 283 do Código Comercial entre:
  328. Texto do artigo, página 21: Moisés Adriano Macatane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804236Q, emitido a 11 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 18, Casa n.º 123, Matola, casado com Cecília Laura Zacarias Matimba Macatane, sob regime de comunhão de bens;
  329. Texto do artigo, página 21: Cecília Laura Zacarias Matimba Macatane, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100689372B emitido a 23 de Novembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da zona verde, Quarteirão 18, Casa n.º 123, Matola, casada com Moisés Adriano Macatane, sob regime de comunhão de bens.
  330. Texto do artigo, página 21: Nilton Moisés Macatane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106489906I, emitido a 19 de Janeiro de 2024,pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da zona verde, Quarteirao 18, Casa n.º 123, Matola.
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma por MacMute Construções, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Distrito Municipal da Matola, Bairro de Intaka, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 325.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade è por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do presente contrato.
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto exercícios de atividades relacionadas com:
  346. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de construção civil, reabilitação de edifícios, estradas, pontes e obras públicas.
  347. Número ou marcador, página 21: b) a sociedade poderá exercer atividades em quaisquer outros ramos, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as autorizações necessárias.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
  351. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moises Adriano Macatane; b)uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Cecília Laura Zacarias Matimba Macatane; c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Moises Macatane.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 21: A administração e a representação da sociedade em juízo, ativa e passivamente ficam a cargo do sócio Moises Adriano Macatane.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: Masiku Mining, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101869520, a sociedade Masiku Mining, Limitada, constituída
  360. Texto do artigo, página 22: por documento particular a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Masiku, Mining, Limitada, tem a sua sede na Vila de Luenha, Distrito de Changara, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto principal: Extração e beneficiação de produtos mineiros;comercialização de produtos mineiro; processamento mineiro; comércio geral com importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas quotas desiguais, uma com valor nominal 12.000,00MT, pertencente ao sócio ZLG-Oasis – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 60% de capital social, titular de NUIT 124431638; e a outra com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) pertencete ao sócio Xinghua Yang, correspondente a 40% de capital social, NUIT124431638.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2025. —
  382. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  383. Texto do artigo, página 22: MOZ Treasure, Sociedade Anónima
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042156, uma sociedade denominada Moz Treasure, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MozTreasure, Sociedade Anónima e tem a sua sede na Rua Kamba Simango n.º 348 da Cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: Duração
  390. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: Objecto
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 22: a) prospeção e pesquisa de recursos minerais;
  395. Número ou marcador, página 22: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  396. Número ou marcador, página 22: c) compra e venda dos recursos minerais;
  397. Número ou marcador, página 22: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  398. Número ou marcador, página 22: e) consultoria na área mineira;
  399. Número ou marcador, página 22: f) importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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