III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2025

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Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT)
Texto do artigo · p. 22 cem mil meticais dividido e representado em 100 ações com o valor nominal de 1000 (mil meticais) a cada um.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dossócios até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração: - Presidente: Imtiáz Jainudin Dali, Administrador: Kamel Hamid Jassat.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105038398, uma sociedade denominada Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Xuejun Yin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EJ1294318, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, válido até 9 de Fevereiro de 2030, emitido pela República Popular da China. Constituem uma sociedade unipessoal na
Texto do artigo · p. 22 qual será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada na qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Cidade de Lichinga, Bairro Sanjala, por deliberação da
Texto do artigo · p. 23 assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 23 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 23 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo principal, exercer as actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) prospecção e examinação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 23 b) estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 23 c) levantamento geofísico e geológico;
Número ou marcador · p. 23 d) perfuração e sondagem;
Número ou marcador · p. 23 e) prospecção de minérios e outros recursos minerais, tais como: ouro, rubi, turmalina, água marinha, areias pesadas, terras raras, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, lipidolite, espodumena, titânio e todos os tipos de pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 23 f) desenvolvimento de projectos de mineração, tendo em conta que (os projectos sujeitos a aprovação nos termos da lei só poderão ser realizados após aprovação pelas autoridades competentes).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Xuejun Yin, sendo que o valor nominal da quota é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção
Texto do artigo · p. 23 e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado, o sócio Xuejun Yin, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O sócio poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 23 a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 23 Três) A parte remanescente dos lucros será para os únicos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Lichinga, 19 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
Texto do artigo · p. 24 Mozhealth Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Mozhealth Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040831, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), constituída por três quotas.
Texto do artigo · p. 24 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mozhealth Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1902, 1º andar, número cinquenta e três, primeiro andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: fornecimento de produtos e serviços de tecnologias de comunicação e informação, desenvolvimento e implantação de sistemas e soluções tecnológicas na área da saúde, consultoria e auditorias na área de sistemas de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio António Justino Langa;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 33 % (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Isidro Bingo Marcos Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 33 % (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Dionildes Silva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 24 e passivamente, será exercida pelos sócios António Justino Langa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nadayu Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no dia cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105042410, a sociedade Nadayu Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Janeiro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Nadayu Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição. Tem a sua sede na Rua de Hotel Dona Ana, Bairro Central - Vilankulos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades: serviços de medição, instrumentação e controle de sistemas; calibrações de instrumentos, máquinas, equipamentos, básculas, balanças e ferramentas; fornecimento de instrumentos, consumíveis e peças; novas instalações; programação e comissionamento; manutenção industrial, eléctrica, mecatrónica e automação; consultoria, e serviços de gestão e manuseio de resíduos industriais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 24 actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao socio único Victor Zebroine Nzero, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social e com NUIT 100524351.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Victor Zebroine Nzero, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, seis de Março de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, Nkomati – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por registo de 24 de Fevereiro de 2025, com NUEL 105041783, da Conservatória das entidades legais, pertencente ao sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, constitui consigo uma sociedade unipessoal limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Ferroviario, Q.51, Casa 164.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objeto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objeto social: fornecimento de material informático, representações comerciais, consultoria; importação, comércio a retalho e a grosso de equipamentos eletrónicos e informáticos; comércio de máquinas e equipamentos para indústria, artigos de papelaria, equipamento de escritório e outros bens e consumo N.E.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em especie, é de cem mil meticais correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Edson Vaz Aniceto Cuco, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Kamavota, portador do B.I n.º 100500592583B, emitido a 25 de Maio de 2021 pela Direção Nacional da Cidade de Maputo, NUIT n.º 116131323.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nubaid Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024350 uma entidade denominada Nubaid Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Mohammad Nasir Uddin, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110307300884Q, emitido pelas Autoridades Moçambicanas, a 11 de Julho de 2023 e válido até 10 de Julho de 2028, residente na Rua Carlos Perreira, Q .3, Cidade da Beira. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nubaid Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.°344, Cidade de Maputo, Distrito Kambukwane. Doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal, limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, constando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do capital social gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Mohammed Nasir Uddin.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrado Mohammed Nasir Uddin.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mohammed Nasir Uddin para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Março de 2025. O conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Papelprime Gráfica &Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105035676, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Papelprime Gráfica & Serviços, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Machava Sede, Quarteirão 28, Casa n.° 50, Posto Administrativo da Machava, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 b) estampagem, convites, cópias, digitação, personalização de brindes;
Número ou marcador · p. 26 c) actividade de ferragem;
Número ou marcador · p. 26 d) estaleiro, fabrico de blocos, pavês, grelhas, lacis;
Número ou marcador · p. 26 e) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 h) actividade turística;
Número ou marcador · p. 26 i) actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuida: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio. Hermenigildo Benjamim Taimo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Hermenigildo Benjamim Taimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 7 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petroleum Entrepries, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Petroleum Entrepries, Limitada, sob o NUEL 100648784, deliberaram sobre alteração enderço e adição do objecto e os artigos adicionado passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Bairro de Gumbane, Quarteirão 13, Posto Administrativo da Matola-Rio, Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a distribuição, venda de lubrificantes e combustíveis, prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas higienização; consultoria em trabalhos similares; transporte de pessoas, mercadorias e diversos bens.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 PM Mining & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105038124, com o NUIT 401875379, a sociedade PM Mining & Consulting, Limitada, detida pelos sócios, Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.° 1470, 9° andar, flat 18, Cidade de Maputo, titulardo NUIT 128608532, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100046205N, de 29 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e de Yussufo Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.° 1470, 9° andar, flat 18, Cidade de Maputo, titular do NUIT 132886067, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100046207J, de 7 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação PM Mining & Consulting, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 9º andar, flat 18, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social, investimentos nacionais e estrangeiros de natureza económica, assumindo as seguintes formas: numerário; infra-esrtuturas, equipamentos e respectivos acessórios, materiais e outros bens; cedência de exploração de direitos sobre concessões, licenças e outros
Texto do artigo · p. 27 direitos de natureza económica, comercial ou tecnológica; cedência, em casos especiais e nos termos acordados e sacionados pelas entidades competentes, dos direitos de utilização de terra, tecnologia patenteadas e de marcas registadas, cuja remuneração se limitar à participação na distribuição dos lucros da empresa, resultantes das actividades em que tais tecnologias ou marcas tiverem sido ou forem aplicadas; comércio electrónico; comércio a grosso ou retalho; actividade mineira; transporte; construção civil; fornecimento; prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora. A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, e correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Janfar Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Yussufo Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e representada pelos sócios Janfar Ossifo Portugal Mário e Yussufo Ossifo Portugal Mário, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e estrangeira, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144518, uma sociedade denominada RC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Rosa da Conceição Chambisse, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de França, n.° 426 na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100133665F, emitido a 11 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação. Que celebra o presente contrato sociedade
Texto do artigo · p. 27 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma RC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua de França, n.º426, rés-do-chão, Esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma formal, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 27 b) limpeza de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 27 c) catering;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 e) aluguer de material e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 27 f) transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde q ue, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 27 correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente a sócia única Rosa da Conceição Chambisse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Rosa da Conceição Chambisse, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Rosa da Conceição Chambisse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A sócia fica autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ready Security, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101673200, uma entidade denominada, Ready Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Ready Security, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua Joaquim Sogora, Parcela 50., Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) segurança física e armada de pessoas, residências, escritórios e bens;
Número ou marcador · p. 27 b) transporte de valores e de cargas preciosas;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços de guarda costas, escolta de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 27 d) montagem, configuração e gestão de todo tipo de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 28 e) montagem e gestão de sistema de rastreamento de pessoas e objectos;
Número ou marcador · p. 28 f) realização de cursos de formação, capacitação, reciclagem e treinamento da mão-de-obra para área de segurança;
Número ou marcador · p. 28 g) fornecimento e manutenção de todo tipo de máquinas;
Número ou marcador · p. 28 h) consultoria, análise de risco e desenvolvimento de projectos para segurança;
Número ou marcador · p. 28 i) desenvolver actividades na área mineração e prospecção com comercialização;
Número ou marcador · p. 28 j) desenvolver programas e projectos de combate a todas as formas criminalidade; k)serviços de analises forenses para apoio e suporte as unidades policiais;
Número ou marcador · p. 28 l) serviços de detectives particulares e protecção de altas individualidades;
Número ou marcador · p. 28 m) fornecimento de material bélico e equipamentos de segurança e protecção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencentes ao sócio Fernando Mulima Vicente, de estado civil casado, e maior, natural da Cidade de Maputo, portador de B.I n.º 110100133991S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de Dezembro de 2029, residente no Bairro Polana Caniço B, Maxaquene, Q.53, Casa 490;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencentes ao sócio Elísio José Chirrindza, de estado civil solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023, residente no Bairro George Demitrov, Q.121, Casa 14.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao dois sócios, Fernando Mulima Vicente e Elísio José Chirrindza, e desde já nomeado administradores podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos administradores, podendo ceder os seus direitos e ou delegar a pessoas estranhas quando devidamente autorizado e credenciados.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rovuma Gate, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Rovuma Gate, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101939014, integralmente subscrito em dinheiro é de é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), constituída por uma quota. Celebra nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Rovuma Gate, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Tv de Zezere, Casa n.º54, 1Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: consultoria e investimentos de terra; serviços de imobiliária; venda e comercialização de recursos minerais; exploração mineira- pedreira, material de construção civil, máquinas industriais para construção civil; venda de eletrodomésticos, descodificadores digitais; serviços de ourivesarias; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 28 e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Bruno Hermenegildo Cossa. uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Nuno Henriques Cossa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Hermenegildo Cossa e Nuno Henriques Cossa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sab Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Sab Projects, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o n.º 101057178, realizada na sua sede social sita na Avenida Frederic Angels, n.º 635, 3.º andar, flat 15, Bairro Polana, Cidade de Maputo, os sócios decidiram retificar o artigo quarto dos estatutos referente o pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Muhammad Ashraf;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social
Texto do artigo · p. 29 pertencente ao senhor Sohail Muhammad Younus; e
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao senhor Abdul Basit Abdul Ouader.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SHT Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041474, uma sociedade denominada SHT Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre;
Texto do artigo · p. 29 Shelton Barreira Correia Castro, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi n.º 428 no Bairro da Malhangalene, Maputo,portadora do B.I. n.º 110100639683C, de vinte um de um de dois mil e vinte dois, emitido pelos Serviços de Identificação de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação SHT Ferregem – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.º 428 no Bairro da Malhangalene Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, m a n u a i s ; a r t i g o p a r a canalizações;aquecimento; material sanitário;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio por grosso e a retalho de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos. n.e
Número ou marcador · p. 29 e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Texto do artigo · p. 29 f)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Shelton Barreira Correia Castro, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 29 pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 System Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883031 uma entidade denominada System Soluction, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Entre Gildo Marcelino Merca Assias, casado, nascido aos 17 de Abril de 1985, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Avenida Heróis da L. Nacional, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 040101052387A, emitido em 18 de Julho de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, e valido até 17 de Julho de 2027, NUIT 103309751, contacto: 856731403, e José Alberto Franque, solteiro maior, nascido aos 29 de Abril de 1987, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala residente no 8º Bairro Macurungo, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536399S, emitido em 23 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, e válido até 22 de Junho de 2026, NUIT 108151749, contacto: 868181052, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90˚ e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação System Soluction, Limitada e abreviado (SS, LDA), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Quelimane, Primeiro Bairro Liberdade, Rua: Eduardo Mondlane, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) reparação de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) montagem e configuração de redes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Capital social
  2. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT)
  3. Texto do artigo, página 22: cem mil meticais dividido e representado em 100 ações com o valor nominal de 1000 (mil meticais) a cada um.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  6. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dossócios até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração: - Presidente: Imtiáz Jainudin Dali, Administrador: Kamel Hamid Jassat.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105038398, uma sociedade denominada Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  13. Texto do artigo, página 22: Xuejun Yin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EJ1294318, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, válido até 9 de Fevereiro de 2030, emitido pela República Popular da China. Constituem uma sociedade unipessoal na
  14. Texto do artigo, página 22: qual será regida pelos seguintes artigos:
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada na qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 22: Sede social
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Cidade de Lichinga, Bairro Sanjala, por deliberação da
  21. Texto do artigo, página 23: assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  22. Número ou marcador, página 23: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  23. Número ou marcador, página 23: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal, exercer as actividades de:
  27. Número ou marcador, página 23: a) prospecção e examinação de recursos minerais;
  28. Número ou marcador, página 23: b) estudos de viabilidade;
  29. Número ou marcador, página 23: c) levantamento geofísico e geológico;
  30. Número ou marcador, página 23: d) perfuração e sondagem;
  31. Número ou marcador, página 23: e) prospecção de minérios e outros recursos minerais, tais como: ouro, rubi, turmalina, água marinha, areias pesadas, terras raras, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, lipidolite, espodumena, titânio e todos os tipos de pedras preciosas e semipreciosas;
  32. Número ou marcador, página 23: f) desenvolvimento de projectos de mineração, tendo em conta que (os projectos sujeitos a aprovação nos termos da lei só poderão ser realizados após aprovação pelas autoridades competentes).
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Xuejun Yin, sendo que o valor nominal da quota é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção
  42. Texto do artigo, página 23: e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas do sócio.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado, o sócio Xuejun Yin, como sócio gerente.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  65. Número ou marcador, página 23: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  66. Número ou marcador, página 23: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A parte remanescente dos lucros será para os únicos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das deliberações
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  71. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Lichinga, 19 de Dezembro de 2024. —
  81. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
  82. Texto do artigo, página 24: Mozhealth Solutions, Limitada
  83. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Mozhealth Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040831, integralmente subscrito em dinheiro é de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais), constituída por três quotas.
  84. Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mozhealth Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1902, 1º andar, número cinquenta e três, primeiro andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: fornecimento de produtos e serviços de tecnologias de comunicação e informação, desenvolvimento e implantação de sistemas e soluções tecnológicas na área da saúde, consultoria e auditorias na área de sistemas de comunicação e informação.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio António Justino Langa;
  95. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 33 % (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Isidro Bingo Marcos Nhantumbo;
  96. Número ou marcador, página 24: c) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 33 % (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Dionildes Silva.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  99. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  100. Texto do artigo, página 24: e passivamente, será exercida pelos sócios António Justino Langa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Nadayu Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no dia cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105042410, a sociedade Nadayu Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Janeiro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nadayu Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição. Tem a sua sede na Rua de Hotel Dona Ana, Bairro Central - Vilankulos.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades: serviços de medição, instrumentação e controle de sistemas; calibrações de instrumentos, máquinas, equipamentos, básculas, balanças e ferramentas; fornecimento de instrumentos, consumíveis e peças; novas instalações; programação e comissionamento; manutenção industrial, eléctrica, mecatrónica e automação; consultoria, e serviços de gestão e manuseio de resíduos industriais.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras
  115. Texto do artigo, página 24: actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao socio único Victor Zebroine Nzero, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social e com NUIT 100524351.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Victor Zebroine Nzero, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Contas e aplicação de resultados)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  127. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 24: Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  137. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, seis de Março de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, Nkomati – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por registo de 24 de Fevereiro de 2025, com NUEL 105041783, da Conservatória das entidades legais, pertencente ao sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, constitui consigo uma sociedade unipessoal limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Ferroviario, Q.51, Casa 164.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 25: (Duração e objeto)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objeto social: fornecimento de material informático, representações comerciais, consultoria; importação, comércio a retalho e a grosso de equipamentos eletrónicos e informáticos; comércio de máquinas e equipamentos para indústria, artigos de papelaria, equipamento de escritório e outros bens e consumo N.E.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em especie, é de cem mil meticais correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Edson Vaz Aniceto Cuco, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Kamavota, portador do B.I n.º 100500592583B, emitido a 25 de Maio de 2021 pela Direção Nacional da Cidade de Maputo, NUIT n.º 116131323.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  156. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e de demais legislação.
  157. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 25: Nubaid Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada,
  159. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024350 uma entidade denominada Nubaid Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  160. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  161. Texto do artigo, página 25: Mohammad Nasir Uddin, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110307300884Q, emitido pelas Autoridades Moçambicanas, a 11 de Julho de 2023 e válido até 10 de Julho de 2028, residente na Rua Carlos Perreira, Q .3, Cidade da Beira. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nubaid Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.°344, Cidade de Maputo, Distrito Kambukwane. Doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal, limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, constando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos alimentares.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  173. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do capital social gerência
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Mohammed Nasir Uddin.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrado Mohammed Nasir Uddin.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mohammed Nasir Uddin para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Março de 2025. O conservadro, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Papelprime Gráfica &Serviços, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105035676, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Papelprime Gráfica & Serviços, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Machava Sede, Quarteirão 28, Casa n.° 50, Posto Administrativo da Machava, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 26: a) papelaria e gráfica;
  198. Número ou marcador, página 26: b) estampagem, convites, cópias, digitação, personalização de brindes;
  199. Número ou marcador, página 26: c) actividade de ferragem;
  200. Número ou marcador, página 26: d) estaleiro, fabrico de blocos, pavês, grelhas, lacis;
  201. Número ou marcador, página 26: e) actividade industrial;
  202. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviço em várias áreas;
  203. Número ou marcador, página 26: g) comércio geral;
  204. Número ou marcador, página 26: h) actividade turística;
  205. Número ou marcador, página 26: i) actividade de transporte e logística.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuida: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio. Hermenigildo Benjamim Taimo.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  212. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Hermenigildo Benjamim Taimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  216. Número ou marcador, página 26: a) assinatura de um único administrador;
  217. Número ou marcador, página 26: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  221. Texto do artigo, página 26: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 7 de Março de 2025. —
  226. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: Petroleum Entrepries, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Petroleum Entrepries, Limitada, sob o NUEL 100648784, deliberaram sobre alteração enderço e adição do objecto e os artigos adicionado passam a ter a seguinte redação:
  229. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Bairro de Gumbane, Quarteirão 13, Posto Administrativo da Matola-Rio, Boane, Província de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a distribuição, venda de lubrificantes e combustíveis, prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas higienização; consultoria em trabalhos similares; transporte de pessoas, mercadorias e diversos bens.
  236. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: PM Mining & Consulting, Limitada
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105038124, com o NUIT 401875379, a sociedade PM Mining & Consulting, Limitada, detida pelos sócios, Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.° 1470, 9° andar, flat 18, Cidade de Maputo, titulardo NUIT 128608532, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100046205N, de 29 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e de Yussufo Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.° 1470, 9° andar, flat 18, Cidade de Maputo, titular do NUIT 132886067, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100046207J, de 7 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e representação social)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação PM Mining & Consulting, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 9º andar, flat 18, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social, investimentos nacionais e estrangeiros de natureza económica, assumindo as seguintes formas: numerário; infra-esrtuturas, equipamentos e respectivos acessórios, materiais e outros bens; cedência de exploração de direitos sobre concessões, licenças e outros
  247. Texto do artigo, página 27: direitos de natureza económica, comercial ou tecnológica; cedência, em casos especiais e nos termos acordados e sacionados pelas entidades competentes, dos direitos de utilização de terra, tecnologia patenteadas e de marcas registadas, cuja remuneração se limitar à participação na distribuição dos lucros da empresa, resultantes das actividades em que tais tecnologias ou marcas tiverem sido ou forem aplicadas; comércio electrónico; comércio a grosso ou retalho; actividade mineira; transporte; construção civil; fornecimento; prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora. A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, e correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Janfar Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Yussufo Ossifo Portugal Mário, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Janfar Ossifo Portugal Mário e Yussufo Ossifo Portugal Mário, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e estrangeira, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  256. Texto do artigo, página 27: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
  257. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: RC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144518, uma sociedade denominada RC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 27: Rosa da Conceição Chambisse, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de França, n.° 426 na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100133665F, emitido a 11 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação. Que celebra o presente contrato sociedade
  261. Texto do artigo, página 27: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma RC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua de França, n.º426, rés-do-chão, Esquerdo, na Cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma formal, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  265. Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de jardinagem;
  271. Número ou marcador, página 27: b) limpeza de interiores e exteriores;
  272. Número ou marcador, página 27: c) catering;
  273. Número ou marcador, página 27: d) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  274. Número ou marcador, página 27: e) aluguer de material e equipamento diverso;
  275. Número ou marcador, página 27: f) transporte de pessoas e bens.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde q ue, devidamente autorizadas.
  277. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  280. Texto do artigo, página 27: correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente a sócia única Rosa da Conceição Chambisse.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Rosa da Conceição Chambisse, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Rosa da Conceição Chambisse.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 27: A sócia fica autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  286. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 27: Ready Security, Limitada
  288. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101673200, uma entidade denominada, Ready Security, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Ready Security, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua Joaquim Sogora, Parcela 50., Cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: Objecto
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 27: a) segurança física e armada de pessoas, residências, escritórios e bens;
  298. Número ou marcador, página 27: b) transporte de valores e de cargas preciosas;
  299. Número ou marcador, página 27: c) serviços de guarda costas, escolta de bens e pessoas;
  300. Número ou marcador, página 27: d) montagem, configuração e gestão de todo tipo de sistemas de segurança electrónica;
  301. Número ou marcador, página 28: e) montagem e gestão de sistema de rastreamento de pessoas e objectos;
  302. Número ou marcador, página 28: f) realização de cursos de formação, capacitação, reciclagem e treinamento da mão-de-obra para área de segurança;
  303. Número ou marcador, página 28: g) fornecimento e manutenção de todo tipo de máquinas;
  304. Número ou marcador, página 28: h) consultoria, análise de risco e desenvolvimento de projectos para segurança;
  305. Número ou marcador, página 28: i) desenvolver actividades na área mineração e prospecção com comercialização;
  306. Número ou marcador, página 28: j) desenvolver programas e projectos de combate a todas as formas criminalidade; k)serviços de analises forenses para apoio e suporte as unidades policiais;
  307. Número ou marcador, página 28: l) serviços de detectives particulares e protecção de altas individualidades;
  308. Número ou marcador, página 28: m) fornecimento de material bélico e equipamentos de segurança e protecção.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencentes ao sócio Fernando Mulima Vicente, de estado civil casado, e maior, natural da Cidade de Maputo, portador de B.I n.º 110100133991S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de Dezembro de 2029, residente no Bairro Polana Caniço B, Maxaquene, Q.53, Casa 490;
  313. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencentes ao sócio Elísio José Chirrindza, de estado civil solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, portador de B.I. n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023, residente no Bairro George Demitrov, Q.121, Casa 14.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
  316. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao dois sócios, Fernando Mulima Vicente e Elísio José Chirrindza, e desde já nomeado administradores podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos administradores, podendo ceder os seus direitos e ou delegar a pessoas estranhas quando devidamente autorizado e credenciados.
  317. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Rovuma Gate, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Rovuma Gate, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101939014, integralmente subscrito em dinheiro é de é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), constituída por uma quota. Celebra nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  322. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Rovuma Gate, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Tv de Zezere, Casa n.º54, 1Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: consultoria e investimentos de terra; serviços de imobiliária; venda e comercialização de recursos minerais; exploração mineira- pedreira, material de construção civil, máquinas industriais para construção civil; venda de eletrodomésticos, descodificadores digitais; serviços de ourivesarias; comércio geral com importação e exportação.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento
  329. Texto do artigo, página 28: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Bruno Hermenegildo Cossa. uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Nuno Henriques Cossa.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  332. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Hermenegildo Cossa e Nuno Henriques Cossa. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: Sab Projects, Limitada
  337. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Sab Projects, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o n.º 101057178, realizada na sua sede social sita na Avenida Frederic Angels, n.º 635, 3.º andar, flat 15, Bairro Polana, Cidade de Maputo, os sócios decidiram retificar o artigo quarto dos estatutos referente o pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  338. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: Capital social
  341. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  342. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Muhammad Ashraf;
  343. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social
  344. Texto do artigo, página 29: pertencente ao senhor Sohail Muhammad Younus; e
  345. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao senhor Abdul Basit Abdul Ouader.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. —
  347. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 29: SHT Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041474, uma sociedade denominada SHT Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  350. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre;
  351. Texto do artigo, página 29: Shelton Barreira Correia Castro, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi n.º 428 no Bairro da Malhangalene, Maputo,portadora do B.I. n.º 110100639683C, de vinte um de um de dois mil e vinte dois, emitido pelos Serviços de Identificação de Chimoio.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação SHT Ferregem – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.º 428 no Bairro da Malhangalene Maputo.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto social)
  357. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  358. Número ou marcador, página 29: a) comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, m a n u a i s ; a r t i g o p a r a canalizações;aquecimento; material sanitário;
  359. Número ou marcador, página 29: b) comércio por grosso e a retalho de matérias de construção;
  360. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços;
  361. Número ou marcador, página 29: d) comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos. n.e
  362. Número ou marcador, página 29: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  363. Texto do artigo, página 29: f)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 29: g) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  370. Texto do artigo, página 29: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Shelton Barreira Correia Castro, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio única.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados
  376. Texto do artigo, página 29: pela lei vigente na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  379. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  380. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 29: System Soluction, Limitada
  382. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883031 uma entidade denominada System Soluction, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  383. Texto do artigo, página 29: Entre Gildo Marcelino Merca Assias, casado, nascido aos 17 de Abril de 1985, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Avenida Heróis da L. Nacional, portador do Bilhete de Identidade
  384. Texto do artigo, página 29: n.º 040101052387A, emitido em 18 de Julho de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, e valido até 17 de Julho de 2027, NUIT 103309751, contacto: 856731403, e José Alberto Franque, solteiro maior, nascido aos 29 de Abril de 1987, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala residente no 8º Bairro Macurungo, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536399S, emitido em 23 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, e válido até 22 de Junho de 2026, NUIT 108151749, contacto: 868181052, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90˚ e cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação System Soluction, Limitada e abreviado (SS, LDA), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Quelimane, Primeiro Bairro Liberdade, Rua: Eduardo Mondlane, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se a partir da data da assinatura pública.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  397. Número ou marcador, página 29: a) reparação de computadores e seus acessórios;
  398. Número ou marcador, página 29: b) montagem e configuração de redes.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
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