III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2025

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Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 30 de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Gildo Marcelino Merca Assias, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e José Alberto Franque no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, totalizando assim 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, José Alberto Franque ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade poe decisão de ambos os sócios, este procederá a liquidação conforme deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tintas Ideal Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de quatro de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade denominada Tintas Ideal Mozambique, Limitada, Avenida das Indústrias, número mil quatrocentos e trinta e três, no Bairro da Machava, em Matola, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º100929457, com o NUIT 400841683, deliberaram sobre a inclusão do novo mandatário da empresa.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração do mandatário é alterada a redacção do artigo décimo segundo para:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
Número ou marcador · p. 30 a) administrador; b)procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão delegar todo poder ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, finanças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos a objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Ficando desde já nomeado o senhor Sanheer Sing, como mandatário com poderes para administração e representação diária da sociedade assim como a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wakanaka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas 11:45 horas, na Avenida Ahmed Sékou Toure, 1154, rés-dochão na Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade denominada Wakanaka Investimentos, Limitada, com sua sede social, no Bairro do Polana Cimento A, na Avenida Ahmed Sékou Toure, n.º1154, rés-do-chão na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais (100.000,00MT), os sócios da sociedade deliberaram a cessão parcial da quota detida pelos sócios Luis José Jobe Fazenda e Florinda João Luis Mezava Fazenda, para o novo sócio Danílson Luís Jobe consequente alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 “Certifico para efeitos de publicação, ... foi constituída entre os sócios desta sociedade uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,... :
Texto do artigo · p. 30 (...)
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim repartidas: Luís José Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Florinda João Luís Mezava Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Dalton da Lígia Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, Denise da Florinda Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social e Luís José Jobe Fazenda Júnior, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, Danílson Luís Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Todo o resto que não foi alterado mantém-se. Maputo, 5 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Xing Long, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Setembro de 2020 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101396568 com capital social 100.000,00MT, uma entidade denominada Xing Long, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º1, Bairro Matsavane-dois, Vila de Morrumbene na Província de Inhambane, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação Xing Long, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1, Bairro Matsavane-Dois, Vila de Morrumbene na Província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: fabrico de artigos de cozinha, tais como, panelas, chaleiras, frigideiras, facas, talheres e outros, com importação e exportação dos produtos conexos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Zhihui Lin, casado, portador do Passaporte n.º EC1039953, emitido a 8 de Novembro de 2018 pelas Autoridade Chinesa, residente no Bairro Chambone-seis, com uma quota de 2.500. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Ximei He, casado, portador do Passaporte n.º E20769763, emitido a 20 de Maio de 2013 pelas Autoridade Chinesa, residente no Bairro Chambone-seis, com uma quota de 2.500. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida
Texto do artigo · p. 31 pelo sócio Ximei He que assumem as funções de PCA, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Regius Gold, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete dias do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas doze horas, reuniram-se na sua sede social, sita em Moçambique, Província de Tete, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, em assembleia geral extraordinária, os representantes da Sociedade Anónima, denominada Regius Gold, S.A, registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100439255, onde esteve presente os representantes da sociedade nomeadamente: Xinghua Yang, representante da QCSS International Co. Limited, sociedade por quotas da responsabilidade limitada, com a sua sede em West Bay Road, Grand Cayman, Ilhas Caimão, registada na Conservatória de George Town Ilhas Caimão em 17 de Maio de 2022, sob n.º 325034 e Qina Zhu representante da China Wedo International Trade Co, LTD, uma sociedade constituída ao abrigo do direito da Repúblicas das Maurícias, com sede em Cybercity, matriculada na Conservatória da República das Maúricias em 20 de Fevereiro de 2018 sob n.º 153818 AC, com poderes suficientes para o acto, para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho: primeiro ponto foi mudança de endereço da sociedade e o segundo foi de cessão, unificação de acções e retirada dos accionistas e entrada de novos accionistas, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 E relativamente aos pontos deliberados por unanimidade ficou alterado parcialmente os
Texto do artigo · p. 31 artigos segundo e quarto do estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Luenha na estrada nacional número sete, Distrito de Changara, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social acções e obrigações) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), realizado em cem por cento, representado por duas mil acções com o valor nominal de cinquenta três mil meticais e quarenta e sete mil meticais para cada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontrase realizado na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As acções serão emitidas ao portador.
Texto do artigo · p. 31 De salientar que tudo que não foi aqui
Texto do artigo · p. 31 mencionado mantém inalterado. Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  3. Texto do artigo, página 30: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Gildo Marcelino Merca Assias, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e José Alberto Franque no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, totalizando assim 100% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, José Alberto Franque ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 30: (Balanço anual)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para o fundo de reserva legal.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 30: (Cessão e transferência de quotas)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade poe decisão de ambos os sócios, este procederá a liquidação conforme deliberar.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 30: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 30: Tintas Ideal Mozambique, Limitada
  24. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de quatro de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade denominada Tintas Ideal Mozambique, Limitada, Avenida das Indústrias, número mil quatrocentos e trinta e três, no Bairro da Machava, em Matola, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º100929457, com o NUIT 400841683, deliberaram sobre a inclusão do novo mandatário da empresa.
  25. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração do mandatário é alterada a redacção do artigo décimo segundo para:
  26. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
  30. Número ou marcador, página 30: a) administrador; b)procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar todo poder ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, finanças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos a objecto social.
  34. Número ou marcador, página 30: Cinco) Ficando desde já nomeado o senhor Sanheer Sing, como mandatário com poderes para administração e representação diária da sociedade assim como a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 30: Wakanaka Investimentos, Limitada
  37. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas 11:45 horas, na Avenida Ahmed Sékou Toure, 1154, rés-dochão na Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade denominada Wakanaka Investimentos, Limitada, com sua sede social, no Bairro do Polana Cimento A, na Avenida Ahmed Sékou Toure, n.º1154, rés-do-chão na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais (100.000,00MT), os sócios da sociedade deliberaram a cessão parcial da quota detida pelos sócios Luis José Jobe Fazenda e Florinda João Luis Mezava Fazenda, para o novo sócio Danílson Luís Jobe consequente alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redação:
  38. Texto do artigo, página 30: “Certifico para efeitos de publicação, ... foi constituída entre os sócios desta sociedade uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,... :
  39. Texto do artigo, página 30: (...)
  40. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim repartidas: Luís José Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Florinda João Luís Mezava Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Dalton da Lígia Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, Denise da Florinda Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social e Luís José Jobe Fazenda Júnior, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, Danílson Luís Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 30: Todo o resto que não foi alterado mantém-se. Maputo, 5 de Março de 2025. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 31: Xing Long, Limitada
  47. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Setembro de 2020 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101396568 com capital social 100.000,00MT, uma entidade denominada Xing Long, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º1, Bairro Matsavane-dois, Vila de Morrumbene na Província de Inhambane, que seque-se pelos seguintes artigos:
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Xing Long, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1, Bairro Matsavane-Dois, Vila de Morrumbene na Província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: fabrico de artigos de cozinha, tais como, panelas, chaleiras, frigideiras, facas, talheres e outros, com importação e exportação dos produtos conexos ao objeto social.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Zhihui Lin, casado, portador do Passaporte n.º EC1039953, emitido a 8 de Novembro de 2018 pelas Autoridade Chinesa, residente no Bairro Chambone-seis, com uma quota de 2.500. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Ximei He, casado, portador do Passaporte n.º E20769763, emitido a 20 de Maio de 2013 pelas Autoridade Chinesa, residente no Bairro Chambone-seis, com uma quota de 2.500. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  59. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida
  60. Texto do artigo, página 31: pelo sócio Ximei He que assumem as funções de PCA, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 31: Regius Gold, S.A.
  66. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete dias do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas doze horas, reuniram-se na sua sede social, sita em Moçambique, Província de Tete, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, em assembleia geral extraordinária, os representantes da Sociedade Anónima, denominada Regius Gold, S.A, registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100439255, onde esteve presente os representantes da sociedade nomeadamente: Xinghua Yang, representante da QCSS International Co. Limited, sociedade por quotas da responsabilidade limitada, com a sua sede em West Bay Road, Grand Cayman, Ilhas Caimão, registada na Conservatória de George Town Ilhas Caimão em 17 de Maio de 2022, sob n.º 325034 e Qina Zhu representante da China Wedo International Trade Co, LTD, uma sociedade constituída ao abrigo do direito da Repúblicas das Maurícias, com sede em Cybercity, matriculada na Conservatória da República das Maúricias em 20 de Fevereiro de 2018 sob n.º 153818 AC, com poderes suficientes para o acto, para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho: primeiro ponto foi mudança de endereço da sociedade e o segundo foi de cessão, unificação de acções e retirada dos accionistas e entrada de novos accionistas, com alteração parcial do pacto social.
  67. Texto do artigo, página 31: E relativamente aos pontos deliberados por unanimidade ficou alterado parcialmente os
  68. Texto do artigo, página 31: artigos segundo e quarto do estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Luenha na estrada nacional número sete, Distrito de Changara, Província de Tete.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Capital social acções e obrigações) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), realizado em cem por cento, representado por duas mil acções com o valor nominal de cinquenta três mil meticais e quarenta e sete mil meticais para cada.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontrase realizado na sua totalidade em dinheiro.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  80. Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções serão emitidas ao portador.
  81. Texto do artigo, página 31: De salientar que tudo que não foi aqui
  82. Texto do artigo, página 31: mencionado mantém inalterado. Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2025. —
  83. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  84. Texto do artigo, página 32: INM
  85. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  86. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  87. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  88. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  89. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  90. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  91. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  92. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  93. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  94. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  95. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  96. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  97. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  98. Título de secção, página 32: Delegações:
  99. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  100. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  101. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  102. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  103. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  104. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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