III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 52/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 30: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios Gildo Marcelino Merca Assias, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e José Alberto Franque no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, totalizando assim 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, José Alberto Franque ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço anual)
- Número ou marcador, página 30: Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade poe decisão de ambos os sócios, este procederá a liquidação conforme deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Tintas Ideal Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de quatro de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade denominada Tintas Ideal Mozambique, Limitada, Avenida das Indústrias, número mil quatrocentos e trinta e três, no Bairro da Machava, em Matola, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º100929457, com o NUIT 400841683, deliberaram sobre a inclusão do novo mandatário da empresa.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração do mandatário é alterada a redacção do artigo décimo segundo para:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
- Número ou marcador, página 30: a) administrador; b)procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar todo poder ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, finanças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos a objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Ficando desde já nomeado o senhor Sanheer Sing, como mandatário com poderes para administração e representação diária da sociedade assim como a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Wakanaka Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia cinco do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas 11:45 horas, na Avenida Ahmed Sékou Toure, 1154, rés-dochão na Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade denominada Wakanaka Investimentos, Limitada, com sua sede social, no Bairro do Polana Cimento A, na Avenida Ahmed Sékou Toure, n.º1154, rés-do-chão na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais (100.000,00MT), os sócios da sociedade deliberaram a cessão parcial da quota detida pelos sócios Luis José Jobe Fazenda e Florinda João Luis Mezava Fazenda, para o novo sócio Danílson Luís Jobe consequente alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 30: “Certifico para efeitos de publicação, ... foi constituída entre os sócios desta sociedade uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,... :
- Texto do artigo, página 30: (...)
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim repartidas: Luís José Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Florinda João Luís Mezava Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Dalton da Lígia Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, Denise da Florinda Luís Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social e Luís José Jobe Fazenda Júnior, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, Danílson Luís Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Todo o resto que não foi alterado mantém-se. Maputo, 5 de Março de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Xing Long, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Setembro de 2020 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101396568 com capital social 100.000,00MT, uma entidade denominada Xing Long, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º1, Bairro Matsavane-dois, Vila de Morrumbene na Província de Inhambane, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Xing Long, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1, Bairro Matsavane-Dois, Vila de Morrumbene na Província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: fabrico de artigos de cozinha, tais como, panelas, chaleiras, frigideiras, facas, talheres e outros, com importação e exportação dos produtos conexos ao objeto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Zhihui Lin, casado, portador do Passaporte n.º EC1039953, emitido a 8 de Novembro de 2018 pelas Autoridade Chinesa, residente no Bairro Chambone-seis, com uma quota de 2.500. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Ximei He, casado, portador do Passaporte n.º E20769763, emitido a 20 de Maio de 2013 pelas Autoridade Chinesa, residente no Bairro Chambone-seis, com uma quota de 2.500. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida
- Texto do artigo, página 31: pelo sócio Ximei He que assumem as funções de PCA, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Regius Gold, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete dias do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas doze horas, reuniram-se na sua sede social, sita em Moçambique, Província de Tete, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, em assembleia geral extraordinária, os representantes da Sociedade Anónima, denominada Regius Gold, S.A, registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100439255, onde esteve presente os representantes da sociedade nomeadamente: Xinghua Yang, representante da QCSS International Co. Limited, sociedade por quotas da responsabilidade limitada, com a sua sede em West Bay Road, Grand Cayman, Ilhas Caimão, registada na Conservatória de George Town Ilhas Caimão em 17 de Maio de 2022, sob n.º 325034 e Qina Zhu representante da China Wedo International Trade Co, LTD, uma sociedade constituída ao abrigo do direito da Repúblicas das Maurícias, com sede em Cybercity, matriculada na Conservatória da República das Maúricias em 20 de Fevereiro de 2018 sob n.º 153818 AC, com poderes suficientes para o acto, para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho: primeiro ponto foi mudança de endereço da sociedade e o segundo foi de cessão, unificação de acções e retirada dos accionistas e entrada de novos accionistas, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: E relativamente aos pontos deliberados por unanimidade ficou alterado parcialmente os
- Texto do artigo, página 31: artigos segundo e quarto do estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Luenha na estrada nacional número sete, Distrito de Changara, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social acções e obrigações) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), realizado em cem por cento, representado por duas mil acções com o valor nominal de cinquenta três mil meticais e quarenta e sete mil meticais para cada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontrase realizado na sua totalidade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções serão emitidas ao portador.
- Texto do artigo, página 31: De salientar que tudo que não foi aqui
- Texto do artigo, página 31: mencionado mantém inalterado. Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: INM
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Baía de Paraíso, Limitada
- Certidão de registo CC Transport and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora da Bairrada de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dunamis Moçambique, Limtada
- Certidão de registo Dynapharm Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Edmobil Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EEC Serviços e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galhardo Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 02/09/2024 Resolução n.º 02/09/2024
- Certidão de registo Gopalgy Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo JC Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jorge Ouana Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kairos, Limitada
- Certidão de registo Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Lakira Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Machaca Family Transport, Limitada
- Certidão de registo MacMute Construções, Limitada
- Certidão de registo Masiku Mining, Limitada
- Certidão de registo MOZ Treasure, Sociedade Anónima
- Resolução n.º 13/08/2024 Resolução n.º 13/08/2024
- Certidão de registo Mozambique Mineral Resources Prospect and Examination PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozhealth Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nadayu Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nubaid Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Papelprime Gráfica &Serviços, Limitada
- Certidão de registo Petroleum Entrepries, Limitada
- Certidão de registo PM Mining & Consulting, Limitada
- Certidão de registo RC Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ready Security, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana dos Antigos Estudantes no Japão (AMEEJA)
- Certidão de registo Rovuma Gate, Limitada
- Certidão de registo Sab Projects, Limitada
- Certidão de registo SHT Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo System Soluction, Limitada
- Certidão de registo Tintas Ideal Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Wakanaka Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Xing Long, Limitada
- Certidão de registo Regius Gold, S.A.
- Certidão de registo África Shop, Limitada
- Certidão de registo African Seahorse Resources Industry Development Co, Limitada
- Certidão de registo Alleuly Serviços de Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Alpha Arquitetos, Limitada
- Certidão de registo Aquinowa Farma, Comércio e Serviços, Limitada