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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dynapharm Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sua sede social, os sócios da sociedade Dynapharm Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de sob o NUEL 100162318, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1º andar, Prédio dos CFM, com capital social de sessenta mil meticais, deliberaram por unanimidade pela nomeação dos administradores da sociedade. Em consequência, desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo décimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração que ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 13: a) Edwin Twinomuhwezi Baruma ao cargo de presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Hope Balluma ao cargo de administradora. Estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral por um período de três anos, renovavel por igual período. Cabe a assembleia geral a nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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