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- Texto do artigo, página 15: Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 15: Matola com o NUEL 101791521, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha parcela 730 talhões ¾ , Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) aluguer de máquinas, camiões equipamento para construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social pertencente a Gercio Adriano Benete Cardoso Trindade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei. Diminuídas quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerão do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo ter direito de preferência a ser exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos por um conselho de gerência cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho, designada pala assembleia geral dos sócios, com despensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou as pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) o conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral,
- Texto do artigo, página 16: devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 6 de Março e 2025. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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