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Texto do artigo · p. 15 Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 15 Matola com o NUEL 101791521, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha parcela 730 talhões ¾ , Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) aluguer de máquinas, camiões equipamento para construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social pertencente a Gercio Adriano Benete Cardoso Trindade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei. Diminuídas quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerão do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo ter direito de preferência a ser exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos por um conselho de gerência cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho, designada pala assembleia geral dos sócios, com despensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou as pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) o conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral,
Texto do artigo · p. 16 devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 6 de Março e 2025. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da
  3. Texto do artigo, página 15: Matola com o NUEL 101791521, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gat Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha parcela 730 talhões ¾ , Cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 15: a) aluguer de máquinas, camiões equipamento para construção civil;
  19. Número ou marcador, página 15: b) aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
  20. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social pertencente a Gercio Adriano Benete Cardoso Trindade.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei. Diminuídas quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariam o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerão do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo ter direito de preferência a ser exercida pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Administração
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos por um conselho de gerência cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho, designada pala assembleia geral dos sócios, com despensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou as pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) o conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 16: As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral,
  42. Texto do artigo, página 16: devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 6 de Março e 2025. —
  53. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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