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Texto do artigo · p. 19 Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima sob o NUEL 105039448, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Kusiza – Sociedade Unipessoal, S.A, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, Birro Central, n.º 790, rés-chão, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade têm como objeto a produção gráfica e fornecimento de material de visibilidade; logística e transporte de bens e serviços, matérias e pessoas; fornecimento de material de escritório, informático e acessórios; fornecimento de bens a grosso e ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Dário Elias Araújo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 19 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dário Elias Araújo. Solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234712J, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e valido até 21 de Abril de 2026, residente no Bairro Bunhiça, Q .n.º 10, Casa n.º241 Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kusiza – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima sob o NUEL 105039448, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Kusiza – Sociedade Unipessoal, S.A, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, Birro Central, n.º 790, rés-chão, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade têm como objeto a produção gráfica e fornecimento de material de visibilidade; logística e transporte de bens e serviços, matérias e pessoas; fornecimento de material de escritório, informático e acessórios; fornecimento de bens a grosso e ou a retalho com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: Capital social
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente ao sócio Dário Elias Araújo.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  17. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
  20. Texto do artigo, página 19: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dário Elias Araújo. Solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234712J, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e valido até 21 de Abril de 2026, residente no Bairro Bunhiça, Q .n.º 10, Casa n.º241 Cidade da Matola, Província de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  23. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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