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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, Nkomati – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por registo de 24 de Fevereiro de 2025, com NUEL 105041783, da Conservatória das entidades legais, pertencente ao sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, constitui consigo uma sociedade unipessoal limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Ferroviario, Q.51, Casa 164.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e objeto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objeto social: fornecimento de material informático, representações comerciais, consultoria; importação, comércio a retalho e a grosso de equipamentos eletrónicos e informáticos; comércio de máquinas e equipamentos para indústria, artigos de papelaria, equipamento de escritório e outros bens e consumo N.E.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em especie, é de cem mil meticais correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Edson Vaz Aniceto Cuco, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Kamavota, portador do B.I n.º 100500592583B, emitido a 25 de Maio de 2021 pela Direção Nacional da Cidade de Maputo, NUIT n.º 116131323.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e de demais legislação.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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