Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, Nkomati – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por registo de 24 de Fevereiro de 2025, com NUEL 105041783, da Conservatória das entidades legais, pertencente ao sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, constitui consigo uma sociedade unipessoal limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Ferroviario, Q.51, Casa 164.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objeto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objeto social: fornecimento de material informático, representações comerciais, consultoria; importação, comércio a retalho e a grosso de equipamentos eletrónicos e informáticos; comércio de máquinas e equipamentos para indústria, artigos de papelaria, equipamento de escritório e outros bens e consumo N.E.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em especie, é de cem mil meticais correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Edson Vaz Aniceto Cuco, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Kamavota, portador do B.I n.º 100500592583B, emitido a 25 de Maio de 2021 pela Direção Nacional da Cidade de Maputo, NUIT n.º 116131323.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, Nkomati – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por registo de 24 de Fevereiro de 2025, com NUEL 105041783, da Conservatória das entidades legais, pertencente ao sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, constitui consigo uma sociedade unipessoal limitada, nos termos conjugados pelo artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação Nkomati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Ferroviario, Q.51, Casa 164.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração e objeto)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura e tem por objeto social: fornecimento de material informático, representações comerciais, consultoria; importação, comércio a retalho e a grosso de equipamentos eletrónicos e informáticos; comércio de máquinas e equipamentos para indústria, artigos de papelaria, equipamento de escritório e outros bens e consumo N.E.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em especie, é de cem mil meticais correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Edson Vaz Aniceto Cuco, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Kamavota, portador do B.I n.º 100500592583B, emitido a 25 de Maio de 2021 pela Direção Nacional da Cidade de Maputo, NUIT n.º 116131323.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Edson Vaz Aniceto Cuco, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  19. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e de demais legislação.
  20. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.