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Texto do artigo · p. 14 ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038320, a sociedade ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Dezembro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritórios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) transporte: realizar actividades de transporte de pessoas e bens,
Texto do artigo · p. 14 englobando cargas e mercadorias, tanto nacional quanto internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) logística: planear, implementar e controlar operações logísticas, incluindo armazenamento, distribuição, gestão de estoques e elaboração de estratégias de supply chain;
Número ou marcador · p. 14 c) procurement: executar actividades de aquisição de bens e serviços, englobando a negociação com fornecedores, análise de mercado, gestão de contratos e optimização de custos;
Número ou marcador · p. 14 d) despacho aduaneiro: prestar serviços de assessoria e execução de processos de despachos aduaneiro, garantindo a conformidade com as legislações vigentes, além de representar os clientes junto às autoridades aduaneiras.
Número ou marcador · p. 14 e) consultoria: oferecer consultoria especializada nas áreas de transporte, logística, visando a melhoria de processos e a eficiência operacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco. com o NUIT 103230780.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038320, a sociedade ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Dezembro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ELS Transporte, Logística, Procurment e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritórios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) transporte: realizar actividades de transporte de pessoas e bens,
  15. Texto do artigo, página 14: englobando cargas e mercadorias, tanto nacional quanto internacional;
  16. Número ou marcador, página 14: b) logística: planear, implementar e controlar operações logísticas, incluindo armazenamento, distribuição, gestão de estoques e elaboração de estratégias de supply chain;
  17. Número ou marcador, página 14: c) procurement: executar actividades de aquisição de bens e serviços, englobando a negociação com fornecedores, análise de mercado, gestão de contratos e optimização de custos;
  18. Número ou marcador, página 14: d) despacho aduaneiro: prestar serviços de assessoria e execução de processos de despachos aduaneiro, garantindo a conformidade com as legislações vigentes, além de representar os clientes junto às autoridades aduaneiras.
  19. Número ou marcador, página 14: e) consultoria: oferecer consultoria especializada nas áreas de transporte, logística, visando a melhoria de processos e a eficiência operacional.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco. com o NUIT 103230780.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2025. —
  33. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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