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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da da Associação da Comunidade de Guengo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a Associação da Comunidade de Guengo.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 31 de Março 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da da Associação da Comunidade de Guengo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a Associação da Comunidade de Guengo.
  6. Texto do artigo, página 1: Matola, 31 de Março 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
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