III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 18 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 52
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8735L. Aviso - LPP n.º 8880L. Aviso - LPP n.º 10486L. Aviso - CM n.º 11596CM. Aviso - CM n.º 9958CM. Aviso - LPP n.º 10475L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação da Comunidade de Guengo. Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA). AEM Serviços Técnicos & Engenharia – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ajosmond, Lda. Aries Medical Solutions, SA. Beyond Cars Co, Lda. Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Lda. Chanatse Herbacia Energy, Lda. Complexo Céus Na Terra, Lda. Consultőrio Médico Dream Body & Face – SU, Lda. Doce Amor Café, Lda. Eagle Customs Broker & Services, Lda. Ecopac, Limitada. Edson Bila Multi – Service Company, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Emerald, Limitada. Engeconcret, Lda. Englishteaching Consultoria Educacional – SU, Lda. Eucaliptos Empreendimentos e Serviços, Limitada. Ewyko Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faculdade do Saber, Lda. Farmácia Euridse, Limitadad Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vitalis, Limitada. Ferragem Kuhlandi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fly Eagles, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Fogbow Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada Gaza Coastal Marine Reserve, Lda. Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khozas Holding, Limitada Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada. Master Circle Club, S.A. Megajosa Imobiliária, Limitada. Moc-Monteiro Construções, Lda. Mozchem-Intelec, Lda. MTM - Maquinas e Transportes de Moçambique, Lda Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. NF Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. Ntombi Sanctuary Space – Sociedade Unipessoal, Lda. Ondazul, Sociedade Anónima. Pegaso – SU, Lda. Protec Moz,Limitada. Quilaban Moçambique, Limitada. S4U – System For You, Sociedade Unipessoal, Lda Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socimpex, Lda. Stratus Cloud Security, Lda. TCNC – Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda. Tremland, Limitada. Value Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada. Ya Corporate, Lda. YDZ – SU, Lda. Zaya Group, Limitada. Zonda Comércio & Construção–Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da da Associação da Comunidade de Guengo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a Associação da Comunidade de Guengo.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 31 de Março 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Jovens e Amigos do Save – AJOASA com sede na Vila - Franca de Save, Distrito de Govuro, Provincia de Inhambane, como pessoa juridica, juntando ao pedido, os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documento que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observancia do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e este conjugado com alinea a), do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alinea a), do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, é reconhecida como pessoa juridica, a Associação de Jovens e Amigos do Save – AJOASA
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 28 de Agosto de 2025. — O Secretario do Estado, Bendita Donaciano Lopes.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8735L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8735L, válida até 13 de Maio de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Changara, Luenha na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 32º 0,00 - 16 32º 0,00 - 16 36º 20,00 - 16 36º 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16 32º 0,00 - 16 32º 0,00 - 16 36º 20,00 - 16 36º 20,0033º 18 40,00 33º 21 0,00 33º 21 0,00 33º 18 40,00
Texto do artigo · p. 2 33º 18 40,00 33º 21 0,00 33º 21 0,00 33º 18 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16 32º 0,00 - 16 32º 0,00 - 16 36º 20,00 - 16 36º 20,0033º 18 40,00 33º 21 0,00 33º 21 0,00 33º 18 40,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 1 de Agosto de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8880L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR nº 104, I. série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 8880L, válida até 13 de Maio de 2030 para Cobre, Ouro, Minerais Associados, no Distrito de Guro, Luenha na Província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 37º 40,00 - 16 41º 20,00 - 16 41º 20,00 - 16 37º 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16 37º 40,00 - 16 41º 20,00 - 16 41º 20,00 - 16 37º 40,0033º 25 20,00 33º 25 20,00 33º 22 30,00 33º 22 30,00
Texto do artigo · p. 2 33º 25 20,00 33º 25 20,00 33º 22 30,00 33º 22 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16 37º 40,00 - 16 41º 20,00 - 16 41º 20,00 - 16 37º 40,0033º 25 20,00 33º 25 20,00 33º 22 30,00 33º 22 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 4 de Agosto de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 10486L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa AJD MOZ VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10486L, válida até 20 de Junho de 2030 para quartzo e minerais associados, granito, ouro, grafite, gemas, ferro, no Distrito de Maravia na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14 50º 50,00 - 14 50º 50,00 - 14 58º 20,00 - 14 58º 20,00 - 14 53º 10,00 - 14 53º 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14 50º 50,00 - 14 50º 50,00 - 14 58º 20,00 - 14 58º 20,00 - 14 53º 10,00 - 14 53º 10,0031º 42 0,00 31º 45 40,00 31º 45 40,00 31º 40 30,00 31º 40 30,00 31º 42 0,00
Texto do artigo · p. 2 31º 42 0,00 31º 45 40,00 31º 45 40,00 31º 40 30,00 31º 40 30,00 31º 42 0,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14 50º 50,00 - 14 50º 50,00 - 14 58º 20,00 - 14 58º 20,00 - 14 53º 10,00 - 14 53º 10,0031º 42 0,00 31º 45 40,00 31º 45 40,00 31º 40 30,00 31º 40 30,00 31º 42 0,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 4 de Agosto de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 11596CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 09 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de KMG Minerals Trading A, Lda, o Certificado Mineiro n.º 11596CM, válido até 9 de Junho de 2035 para cobre, platina, carvão, minerais preciosos, ouro, ferro, pedra de construção e areia, no Distrito de Moatize na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 09º 10,00 - 16 09º 10,00 - 16 09º 20,00 - 16 09º 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16 09º 10,00 - 16 09º 10,00 - 16 09º 20,00 - 16 09º 20,0033º 52 40,00 33º 53 0,00 33º 53 0,00 33º 52 40,00
Texto do artigo · p. 2 33º 52 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16 09º 10,00 - 16 09º 10,00 - 16 09º 20,00 - 16 09º 20,0033º 52 40,00 33º 53 0,00 33º 53 0,00 33º 52 40,00
Texto do artigo · p. 2 33º 53 0,00 33º 53 0,00 33º 52 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16 09º 10,00 - 16 09º 10,00 - 16 09º 20,00 - 16 09º 20,0033º 52 40,00 33º 53 0,00 33º 53 0,00 33º 52 40,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 21 de Outubro de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 9958CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de V.Excia o Secretario do Estado de 29 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Buwe Minerals, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9958CM, válido até 29 de Setembro de 2035 para pedra de construção, pedreiras, no Distrito de Mandimba na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 14º 20,00 - 14 14º 20,00 - 14 15º 20,00 - 14 15º 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14 14º 20,00 - 14 14º 20,00 - 14 15º 20,00 - 14 15º 20,0036º 11 30,00 36º 12 0,00 36º 12 0,00 36º 11 30,00
Texto do artigo · p. 2 36º 11 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14 14º 20,00 - 14 14º 20,00 - 14 15º 20,00 - 14 15º 20,0036º 11 30,00 36º 12 0,00 36º 12 0,00 36º 11 30,00
Texto do artigo · p. 2 36º 12 0,00 36º 12 0,00 36º 11 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14 14º 20,00 - 14 14º 20,00 - 14 15º 20,00 - 14 15º 20,0036º 11 30,00 36º 12 0,00 36º 12 0,00 36º 11 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 3 de Março de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 10475L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa AJD MOZ VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10475L, válida até 29 de Abril de 2030 para quartzo e minerais associados, ouro, gemas, no Distrito de Maravia na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 14 47º 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 14 47º 50,0031º 34 30,00
Texto do artigo · p. 3 31º 34 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 14 47º 50,0031º 34 30,00
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 2 3 4 5 6 7 8 - 14 47º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 50º 40,00 - 14 50º 40,00 - 14 48º 30,00 - 14 48º 30,00
VérticeLatitudeLongitude
2 3 4 5 6 7 8- 14 47º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 50º 40,00 - 14 50º 40,00 - 14 48º 30,00 - 14 48º 30,0031º 36 0,00 31º 36 0,00 31º 30 0,00 31º 30 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 34 30,00
Texto do artigo · p. 3 31º 36 0,00 31º 36 0,00 31º 30 0,00 31º 30 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 34 30,00
VérticeLatitudeLongitude
2 3 4 5 6 7 8- 14 47º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 50º 40,00 - 14 50º 40,00 - 14 48º 30,00 - 14 48º 30,0031º 36 0,00 31º 36 0,00 31º 30 0,00 31º 30 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 34 30,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, 11 de Junho de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação da Comunidade de Guengo
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A Associação da Comunidade de Guengo é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 De âmbito nacional, tem sede na Localidade na comunidade de Guengo, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover e fortalecer a participação cidadã e a governança local, estimulando o envolvimento activo da comunidade na tomada de decisões que afectam o seu bemestar colectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) promover e fomentar a educação e a capacitação profissional, proporcionando acesso a programas de formação e desenvolvimento de habilidades que ampliem as oportunidades socioeconómicas dos membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 c) promover e incentivar o empreendedorismo local e a economia solidária, apoiando projectos comunitários que gerem emprego e rendimentos sustentáveis, promovendo a independência financeira;
Número ou marcador · p. 3 d) promover, preservar e valorizar o património cultural da comunidade, promovendo actividades que celebrem as tradições locais e incentivem o turismo comunitário responsável;
Número ou marcador · p. 3 e) promover a justiça social e a igualdade de oportunidades, assegurando o respeito pelos direitos humanos e criando um ambiente inclusivo e solidário para todos os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos Membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem categorias de membros da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores e efectivos: com quotas pagas,
Número ou marcador · p. 3 b) honorários: apoiadores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação, votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes: cumprir os estatutos, pagar quotas (100,00MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membros da associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Não acumular cargos salvo justificação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 Natureza, composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
Número ou marcador · p. 3 a) delibera sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
Número ou marcador · p. 3 b) mesa composta por Presidente, VicePresidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral da associação: a) deliberar sobre a reforma do estatutos
Texto do artigo · p. 3 vigente;
Texto do artigo · p. 4 b)decidir sobre a dissolução da associação; c)decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: Presidente; VicePresidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Responsável pela gestão administrativa. Composto por Presidente, Vice, Secretário e Vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar os projectos de reforma deste estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da Associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Órgão de fiscalização financeira, composto por Presidente, Vice, Secretário e 3 Vogais. Reúne-se 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. Fiscaliza contas e emite pareceres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal da Associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património inclui todos os bens da Associação (próprios ou doados).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação as quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. Nomeia-se comissão para a liquidação.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO I
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do Decreto da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é constituída a Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO II
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A união adopta a denominação de Associação dos Jovens e Amigos de Save, abreviadamente designada por AJOASA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO III
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 AJOASA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial, mas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO IV
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 AJOASA tem a sua sede na Província de Inhambane Distrito de Govuro, Posto
Texto do artigo · p. 4 Administrativo de Save, Localidade de Machacame, podendo por deliberações dos membros reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO V
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 As actividades de AJOASA circunscrevemse no território da Província de Inhambane
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VI
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VII
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AJOASA, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) promover acções de capacitação dos seus membros através de divulgação de informações técnicas de trabalhos rural;
Número ou marcador · p. 4 c) colaborar com os associados na identificação e organização de um banco de dados;
Número ou marcador · p. 4 d) criação de cadeias de valores ao meio ambiente através de limpeza na comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIII
Texto do artigo · p. 4 (Poderes e deveres)
Texto do artigo · p. 4 No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõem-se:
Número ou marcador · p. 4 a) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) promover a formação técnica dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 c) obter junto de entidades financiadoras de crédito ou bens de investimentos para os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 d) abrir contas bancarias e adquirir por compra, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 e) contribuir para prevenção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 f) criar órgãos de reconciliação para solucionar conflitos de interesses entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 g) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO IX
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros todos moçambicanos organizados e que outorgam na escritura da constituição da união, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberações da assembleia geral desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprem as obrigações nelas pré-escritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO X
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para admissão deve ser apresentado uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros só entram nos gozos dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XI
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Todos membros tem o direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) participar, votar e ser votado nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para os órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) auferir aos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) ser informado das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 e) fazer reclamações e propostas que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 f) usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos, poderes e deveres definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XII
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)pagar a jóia e respectivas cotas mensais desde a sua admissão;
Número ou marcador · p. 5 b) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) prestar conta das tarefas e responsabilidades que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XIII
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão excluídos com advertência previa, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) não cumprir com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) faltar com pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses;
Número ou marcador · p. 5 c) os que não realizarem o correcto uso da propriedade da associação que lhes esteja afectada;
Número ou marcador · p. 5 d) ofender o prestigio dos seus órgãos ou lhes causarem prejuízo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É da competência da Comissão de Gestão advertir os membros que estejam em cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 Três) A conclusão da qualidade do membro é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XIV
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XV
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos membros da associação, sendo as suas deliberações obrigatórias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro tem direito de um voto. Três)A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 5 uma maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro devera representar mas de um outro membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XVI
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação das Assembleias Gerais serão feitas por avisos aos membros fixando na sede da associação, assinado pelo Presidente com antecedência de 15 dias, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da assembleia de trabalho deve ser obrigatório feita a pedido de Comissão de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral elegerá entre os membros um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que dirigirão os trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XVII
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) propor junto do Conselho Consultivo do Posto Administrativo de Save, acções de desenvolvimentos comunitário junto da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) definir orientações gerais do funcionamento da organização interna da comunidade,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XVIII
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 A AJOASA reúne mensalmente uma vez, sob a convocação do secretário executivo, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XIX
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 5 A associação obriga-se pela assinatura de três membros da AJOASA de entre os quais se inclui o secretário executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XX
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação sendo composto por três membros: um presidente com o direito de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença com a maioria dos seus membros e devera realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório e conta da comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XXI
Texto do artigo · p. 5 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e quotas cobradas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) os bens moves e imóveis que fazem parte do património social e respectivo rendimento;
Número ou marcador · p. 5 c) o produto da venda de qualquer bem ou serviço que associação auferir na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XXII
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve nos casos previstos na lei
Texto do artigo · p. 5 AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063257, uma entidade com a denominação AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada, por: Arsénio Edgar Matlombe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo portador do bilhete de identidade no 110100263339J, emitido no dia 11/04/2022 em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Por ele foi dito que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade
Texto do artigo · p. 6 Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Av. De Moçambique no Bairro 25 de Junho, n.˚ 560/A3 Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 6 b) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informáticos e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 6 c) instalação de software e programação;
Número ou marcador · p. 6 d) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 6 e) manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 6 f) fornecimento, venda, montagem, calibração e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
Número ou marcador · p. 6 g) manutenção e instalação mecânica;
Número ou marcador · p. 6 h) fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos;
Número ou marcador · p. 6 i) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento elétricos.
Número ou marcador · p. 6 j) fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 k) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração;
Número ou marcador · p. 6 l) fornecimento, calibração e venda de equipamentos de medição;
Número ou marcador · p. 6 m) transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 6 n) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 o) representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 p) consultoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% de capital social detido pelo sócio Arsénio Edgar Matlombe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Arsénio Edgar
Texto do artigo · p. 6 Matlombe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ajosmond, Lda.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeito da publicação e por acta, vinte e nove dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e seis, pelas dez horas e vinte minutos na sede da firma Ajosmond, Lda matriculada sob o NUEL 105050372, deliberou a cessão da quota no valor de 2.500,00MT que o sócio Ilesio Amo Marcos Macondzo possuía no capital social e que cedeu ao sócio Alcidio Jose Mondlane em consequência da cessão efectuada é alterada a redação do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência dessa cedência altera o artigo terceiro dos estatutos passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 6 a)uma quota no valor de 2.500,00MT que corresponde a 25% do capital social pertecente ao socio (Jose Joao Monene); b)uma quota no valor de 7.500,00MT que corresponde a 75% do capital social pertecente ao socio (Alcidio Jose Mondlane).
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aries Medical Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062379, uma entidade com a denominação Aries Medical Solutions, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 6 Celeste Esperança Muchanga, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene-C , Q.1 Casa n.º 47, portador
Texto do artigo · p. 6 de Bilhete Identidade n.º 110300204136I, emitido aos 18 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Serviços Notariado;
Texto do artigo · p. 6 Yonisse Leonardo Macuvele, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene-C , Q. 1 Casa n.º 47, portador de Bilhete identidade n.º 110100482535A, emitido aos 23de Novembro de 2022, pela Direccção Nacional de Serviços Notariado. As partes acima identificadas tem, entre
Texto do artigo · p. 6 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelo disposto legal aplicável e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A empresa será denominada Aries Medical Solutions, S.A., abreviamento AMS e terá sede no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene-C , Q. 1, Casa n.º 47, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da empresa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 6 A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) comercialização, distribuição e revenda de produtos hospitalares,médicos, laboratoriais e odontológicos, incluindo materiais descartáveis, equipamentos cirúrgicos, dispositivos de higiene hospitalar, luvas, máscaras, seringas e afins;
Número ou marcador · p. 6 b) importação e exportação de produtos hospitalares e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 6 c) fabricação e montagem de dispositivos médicos;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 6 e) distribuição de medicamentos não controlados e produtos farmacêuticos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 6 f) aluguer (locação) de equipamentos hospitalares e médicos, incluindo cadeiras de rodas, camas hospitalares, concentradores de oxigénio, aspiradores cirúrgicos, etc.;
Número ou marcador · p. 6 g) soluções tecnológicas para gestão hospitalar, como venda ou implementação de softwares de controlo de equipamentos, esterilização, inventário e segurança hospitalar;
Número ou marcador · p. 6 h) actividades de esterilização e reprocessamento de materiais médico-hospitalares;
Número ou marcador · p. 7 i) formação e capacitação técnica dirigida a profissionais de saúde e técnicos de equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital esta divido em duas partes:
Número ou marcador · p. 7 a) a Yonisse Leonardo Macuvele, neste capital entra com um valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), que correspondem a 75% das acções da empresa.
Número ou marcador · p. 7 b) a Celeste Esperança Muchanga, neste capital entra com um valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% das acções da empresa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos donos da empresa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo empresário único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da empresa é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo dono da empresa, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os empresários, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o empresário como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do empresário, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da empresa.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a empresa
Texto do artigo · p. 7 A empresa fica obrigada pela assinatura: dos empresários envolvidos ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais do empresário
Texto do artigo · p. 7 Os empresários tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 7 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beyond Cars Co, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Beyond Cars Co, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL105032649, deliberaram o aumento do capital social em mais de noventa milhões de meticais, passando a ser de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), mediante a entrada de novos sócios e reforço das quotas dos sócios existentes, com realizações em dinheiro. nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 Yuan Ming, portador do Passaporte n.º 097043I, emitido pela República da China em 12 de Janeiro de 2026, válido até 11 de Janeiro de 2036, com subscrição de 40.000.000,00 MT (quarenta milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 7 Paula Lázaro Munisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104796064J, com subscrição de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 7 Tian Yi Song reforça a sua quota em 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), passando a ter uma quota total de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Tianrui Song reforça a sua quota em 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), passando a ter uma quota total de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência deste aumento verificado, fica alterado o artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 7 correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yuan Ming;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Tian Yi Song;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Tianrui Song;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. — O
Texto do artigo · p. 7 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Celinka Survey, Consultoria E Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Lda., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003021.
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral extraordinária, do ponto um, o sócio Augusto Bartolomeu Sixpence, cessa as funções na totalidade por mutuo acordo entre ambas as partes, integrando na sociedade o sócio Nelson Alberto Cossa com um capital social de 49.000.00MT(quarenta e nove mil meticais), alterando assim o artigo quarto, referente ao capital social, passando a comporse pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota, no valor nominal de 49.0000.00MT(quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Cossa.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 7 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 18 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 52
  2. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
  8. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Inhambane:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8735L. Aviso - LPP n.º 8880L. Aviso - LPP n.º 10486L. Aviso - CM n.º 11596CM. Aviso - CM n.º 9958CM. Aviso - LPP n.º 10475L.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação da Comunidade de Guengo. Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA). AEM Serviços Técnicos & Engenharia – Sociedade Unipessoal
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Ajosmond, Lda. Aries Medical Solutions, SA. Beyond Cars Co, Lda. Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Lda. Chanatse Herbacia Energy, Lda. Complexo Céus Na Terra, Lda. Consultőrio Médico Dream Body & Face – SU, Lda. Doce Amor Café, Lda. Eagle Customs Broker & Services, Lda. Ecopac, Limitada. Edson Bila Multi – Service Company, Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Emerald, Limitada. Engeconcret, Lda. Englishteaching Consultoria Educacional – SU, Lda. Eucaliptos Empreendimentos e Serviços, Limitada. Ewyko Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faculdade do Saber, Lda. Farmácia Euridse, Limitadad Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vitalis, Limitada. Ferragem Kuhlandi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fly Eagles, Lda.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Fogbow Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada Gaza Coastal Marine Reserve, Lda. Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khozas Holding, Limitada Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada. Master Circle Club, S.A. Megajosa Imobiliária, Limitada. Moc-Monteiro Construções, Lda. Mozchem-Intelec, Lda. MTM - Maquinas e Transportes de Moçambique, Lda Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. NF Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. Ntombi Sanctuary Space – Sociedade Unipessoal, Lda. Ondazul, Sociedade Anónima. Pegaso – SU, Lda. Protec Moz,Limitada. Quilaban Moçambique, Limitada. S4U – System For You, Sociedade Unipessoal, Lda Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socimpex, Lda. Stratus Cloud Security, Lda. TCNC – Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda. Tremland, Limitada. Value Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada. Ya Corporate, Lda. YDZ – SU, Lda. Zaya Group, Limitada. Zonda Comércio & Construção–Sociedade Unipessoal, Lda.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da da Associação da Comunidade de Guengo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a Associação da Comunidade de Guengo.
  21. Texto do artigo, página 1: Matola, 31 de Março 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  22. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Inhambane
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Jovens e Amigos do Save – AJOASA com sede na Vila - Franca de Save, Distrito de Govuro, Provincia de Inhambane, como pessoa juridica, juntando ao pedido, os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documento que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observancia do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e este conjugado com alinea a), do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alinea a), do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, é reconhecida como pessoa juridica, a Associação de Jovens e Amigos do Save – AJOASA
  27. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 28 de Agosto de 2025. — O Secretario do Estado, Bendita Donaciano Lopes.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8735L
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8735L, válida até 13 de Maio de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Changara, Luenha na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 32º 0,00 - 16 32º 0,00 - 16 36º 20,00 - 16 36º 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16 32º 0,00 - 16 32º 0,00 - 16 36º 20,00 - 16 36º 20,0033º 18 40,00 33º 21 0,00 33º 21 0,00 33º 18 40,00
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 18 40,00 33º 21 0,00 33º 21 0,00 33º 18 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16 32º 0,00 - 16 32º 0,00 - 16 36º 20,00 - 16 36º 20,0033º 18 40,00 33º 21 0,00 33º 21 0,00 33º 18 40,00
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 1 de Agosto de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  34. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8880L
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR nº 104, I. série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 8880L, válida até 13 de Maio de 2030 para Cobre, Ouro, Minerais Associados, no Distrito de Guro, Luenha na Província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 37º 40,00 - 16 41º 20,00 - 16 41º 20,00 - 16 37º 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16 37º 40,00 - 16 41º 20,00 - 16 41º 20,00 - 16 37º 40,0033º 25 20,00 33º 25 20,00 33º 22 30,00 33º 22 30,00
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 25 20,00 33º 25 20,00 33º 22 30,00 33º 22 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16 37º 40,00 - 16 41º 20,00 - 16 41º 20,00 - 16 37º 40,0033º 25 20,00 33º 25 20,00 33º 22 30,00 33º 22 30,00
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 4 de Agosto de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  39. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10486L
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa AJD MOZ VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10486L, válida até 20 de Junho de 2030 para quartzo e minerais associados, granito, ouro, grafite, gemas, ferro, no Distrito de Maravia na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14 50º 50,00 - 14 50º 50,00 - 14 58º 20,00 - 14 58º 20,00 - 14 53º 10,00 - 14 53º 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14 50º 50,00 - 14 50º 50,00 - 14 58º 20,00 - 14 58º 20,00 - 14 53º 10,00 - 14 53º 10,0031º 42 0,00 31º 45 40,00 31º 45 40,00 31º 40 30,00 31º 40 30,00 31º 42 0,00
  42. Texto do artigo, página 2: 31º 42 0,00 31º 45 40,00 31º 45 40,00 31º 40 30,00 31º 40 30,00 31º 42 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14 50º 50,00 - 14 50º 50,00 - 14 58º 20,00 - 14 58º 20,00 - 14 53º 10,00 - 14 53º 10,0031º 42 0,00 31º 45 40,00 31º 45 40,00 31º 40 30,00 31º 40 30,00 31º 42 0,00
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 4 de Agosto de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  44. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11596CM
  45. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 09 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de KMG Minerals Trading A, Lda, o Certificado Mineiro n.º 11596CM, válido até 9 de Junho de 2035 para cobre, platina, carvão, minerais preciosos, ouro, ferro, pedra de construção e areia, no Distrito de Moatize na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 09º 10,00 - 16 09º 10,00 - 16 09º 20,00 - 16 09º 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16 09º 10,00 - 16 09º 10,00 - 16 09º 20,00 - 16 09º 20,0033º 52 40,00 33º 53 0,00 33º 53 0,00 33º 52 40,00
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 52 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16 09º 10,00 - 16 09º 10,00 - 16 09º 20,00 - 16 09º 20,0033º 52 40,00 33º 53 0,00 33º 53 0,00 33º 52 40,00
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 53 0,00 33º 53 0,00 33º 52 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16 09º 10,00 - 16 09º 10,00 - 16 09º 20,00 - 16 09º 20,0033º 52 40,00 33º 53 0,00 33º 53 0,00 33º 52 40,00
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 21 de Outubro de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  50. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 9958CM
  51. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de V.Excia o Secretario do Estado de 29 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Buwe Minerals, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9958CM, válido até 29 de Setembro de 2035 para pedra de construção, pedreiras, no Distrito de Mandimba na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  52. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14 14º 20,00 - 14 14º 20,00 - 14 15º 20,00 - 14 15º 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14 14º 20,00 - 14 14º 20,00 - 14 15º 20,00 - 14 15º 20,0036º 11 30,00 36º 12 0,00 36º 12 0,00 36º 11 30,00
  53. Texto do artigo, página 2: 36º 11 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14 14º 20,00 - 14 14º 20,00 - 14 15º 20,00 - 14 15º 20,0036º 11 30,00 36º 12 0,00 36º 12 0,00 36º 11 30,00
  54. Texto do artigo, página 2: 36º 12 0,00 36º 12 0,00 36º 11 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14 14º 20,00 - 14 14º 20,00 - 14 15º 20,00 - 14 15º 20,0036º 11 30,00 36º 12 0,00 36º 12 0,00 36º 11 30,00
  55. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 3 de Março de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  56. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 10475L
  57. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa AJD MOZ VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10475L, válida até 29 de Abril de 2030 para quartzo e minerais associados, ouro, gemas, no Distrito de Maravia na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  58. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 14 47º 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14 47º 50,0031º 34 30,00
  59. Texto do artigo, página 3: 31º 34 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14 47º 50,0031º 34 30,00
  60. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 2 3 4 5 6 7 8 - 14 47º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 50º 40,00 - 14 50º 40,00 - 14 48º 30,00 - 14 48º 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    2 3 4 5 6 7 8- 14 47º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 50º 40,00 - 14 50º 40,00 - 14 48º 30,00 - 14 48º 30,0031º 36 0,00 31º 36 0,00 31º 30 0,00 31º 30 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 34 30,00
  61. Texto do artigo, página 3: 31º 36 0,00 31º 36 0,00 31º 30 0,00 31º 30 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 34 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    2 3 4 5 6 7 8- 14 47º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 52º 50,00 - 14 50º 40,00 - 14 50º 40,00 - 14 48º 30,00 - 14 48º 30,0031º 36 0,00 31º 36 0,00 31º 30 0,00 31º 30 30,00 31º 23 10,00 31º 23 10,00 31º 34 30,00
  62. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, 11 de Junho de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  63. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  64. Texto do artigo, página 3: Associação da Comunidade de Guengo
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  67. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  68. Texto do artigo, página 3: A Associação da Comunidade de Guengo é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  70. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  71. Texto do artigo, página 3: De âmbito nacional, tem sede na Localidade na comunidade de Guengo, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  73. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  74. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação:
  75. Número ou marcador, página 3: a) promover e fortalecer a participação cidadã e a governança local, estimulando o envolvimento activo da comunidade na tomada de decisões que afectam o seu bemestar colectivo;
  76. Número ou marcador, página 3: b) promover e fomentar a educação e a capacitação profissional, proporcionando acesso a programas de formação e desenvolvimento de habilidades que ampliem as oportunidades socioeconómicas dos membros da comunidade.
  77. Número ou marcador, página 3: c) promover e incentivar o empreendedorismo local e a economia solidária, apoiando projectos comunitários que gerem emprego e rendimentos sustentáveis, promovendo a independência financeira;
  78. Número ou marcador, página 3: d) promover, preservar e valorizar o património cultural da comunidade, promovendo actividades que celebrem as tradições locais e incentivem o turismo comunitário responsável;
  79. Número ou marcador, página 3: e) promover a justiça social e a igualdade de oportunidades, assegurando o respeito pelos direitos humanos e criando um ambiente inclusivo e solidário para todos os membros da comunidade.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPITULO II
  81. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  83. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  84. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  86. Texto do artigo, página 3: Categoria dos Membros
  87. Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros da Associação:
  88. Número ou marcador, página 3: a) fundadores e efectivos: com quotas pagas,
  89. Número ou marcador, página 3: b) honorários: apoiadores da associação.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  91. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  92. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação, votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  94. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  95. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes: cumprir os estatutos, pagar quotas (100,00MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  97. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  98. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membros da associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  101. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da associação:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  105. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  107. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  108. Texto do artigo, página 3: Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  110. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  111. Texto do artigo, página 3: Não acumular cargos salvo justificação.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  113. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  115. Texto do artigo, página 3: Natureza, composição e funcionamento da Assembleia Geral
  116. Texto do artigo, página 3: Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
  117. Número ou marcador, página 3: a) delibera sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
  118. Número ou marcador, página 3: b) mesa composta por Presidente, VicePresidente e Secretário.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  120. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  121. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral da associação: a) deliberar sobre a reforma do estatutos
  122. Texto do artigo, página 3: vigente;
  123. Texto do artigo, página 4: b)decidir sobre a dissolução da associação; c)decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  125. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  128. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia
  129. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: Presidente; VicePresidente e Secretário.
  130. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  131. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  133. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
  134. Texto do artigo, página 4: Responsável pela gestão administrativa. Composto por Presidente, Vice, Secretário e Vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da Assembleia.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  136. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  137. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
  138. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
  139. Número ou marcador, página 4: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 4: d) elaborar os projectos de reforma deste estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
  142. Número ou marcador, página 4: f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
  143. Número ou marcador, página 4: g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da Associação.
  144. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  145. Texto do artigo, página 4: Do Conselho fiscal
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  147. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
  148. Texto do artigo, página 4: Órgão de fiscalização financeira, composto por Presidente, Vice, Secretário e 3 Vogais. Reúne-se 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. Fiscaliza contas e emite pareceres.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  150. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  151. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da Associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Do património e fundos
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  154. Texto do artigo, página 4: Património
  155. Texto do artigo, página 4: O património inclui todos os bens da Associação (próprios ou doados).
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  157. Texto do artigo, página 4: Fundos
  158. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação as quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  161. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 4: Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  164. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  165. Texto do artigo, página 4: A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. Nomeia-se comissão para a liquidação.
  166. Texto do artigo, página 4: Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO I
  168. Texto do artigo, página 4: Nos termos do Decreto da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é constituída a Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA).
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO II
  170. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 4: A união adopta a denominação de Associação dos Jovens e Amigos de Save, abreviadamente designada por AJOASA.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO III
  173. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  174. Texto do artigo, página 4: AJOASA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial, mas sem fins lucrativos.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO IV
  176. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  177. Texto do artigo, página 4: AJOASA tem a sua sede na Província de Inhambane Distrito de Govuro, Posto
  178. Texto do artigo, página 4: Administrativo de Save, Localidade de Machacame, podendo por deliberações dos membros reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO V
  180. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  181. Texto do artigo, página 4: As actividades de AJOASA circunscrevemse no território da Província de Inhambane
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VI
  183. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VII
  186. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  187. Texto do artigo, página 4: A AJOASA, tem como objectivo:
  188. Número ou marcador, página 4: a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua na comunidade;
  189. Número ou marcador, página 4: b) promover acções de capacitação dos seus membros através de divulgação de informações técnicas de trabalhos rural;
  190. Número ou marcador, página 4: c) colaborar com os associados na identificação e organização de um banco de dados;
  191. Número ou marcador, página 4: d) criação de cadeias de valores ao meio ambiente através de limpeza na comunidade.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIII
  193. Texto do artigo, página 4: (Poderes e deveres)
  194. Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõem-se:
  195. Número ou marcador, página 4: a) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade dos seus membros;
  196. Número ou marcador, página 4: b) promover a formação técnica dos seus associados;
  197. Número ou marcador, página 4: c) obter junto de entidades financiadoras de crédito ou bens de investimentos para os seus associados;
  198. Número ou marcador, página 4: d) abrir contas bancarias e adquirir por compra, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  199. Número ou marcador, página 4: e) contribuir para prevenção do meio ambiente;
  200. Número ou marcador, página 4: f) criar órgãos de reconciliação para solucionar conflitos de interesses entre os membros;
  201. Número ou marcador, página 4: g) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO IX
  203. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  204. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros todos moçambicanos organizados e que outorgam na escritura da constituição da união, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberações da assembleia geral desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprem as obrigações nelas pré-escritas.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO X
  206. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Para admissão deve ser apresentado uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros só entram nos gozos dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XI
  210. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  211. Texto do artigo, página 5: Todos membros tem o direito de:
  212. Número ou marcador, página 5: a) participar, votar e ser votado nas assembleias gerais;
  213. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos da assembleia;
  214. Número ou marcador, página 5: c) auferir aos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  215. Número ou marcador, página 5: d) ser informado das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas;
  216. Número ou marcador, página 5: e) fazer reclamações e propostas que julgue conveniente;
  217. Número ou marcador, página 5: f) usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos, poderes e deveres definidos nos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XII
  219. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  220. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  221. Texto do artigo, página 5: a)pagar a jóia e respectivas cotas mensais desde a sua admissão;
  222. Número ou marcador, página 5: b) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  223. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  224. Número ou marcador, página 5: d) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  225. Número ou marcador, página 5: e) prestar conta das tarefas e responsabilidades que foi incumbido.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XIII
  227. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos membros)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos com advertência previa, os membros que:
  229. Número ou marcador, página 5: a) não cumprir com o estabelecido no presente estatuto;
  230. Número ou marcador, página 5: b) faltar com pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses;
  231. Número ou marcador, página 5: c) os que não realizarem o correcto uso da propriedade da associação que lhes esteja afectada;
  232. Número ou marcador, página 5: d) ofender o prestigio dos seus órgãos ou lhes causarem prejuízo.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência da Comissão de Gestão advertir os membros que estejam em cumprimento dos seus deveres.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A conclusão da qualidade do membro é deliberada em Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XIV
  236. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  237. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Comissão de Gestão;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XV
  242. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos membros da associação, sendo as suas deliberações obrigatórias.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro tem direito de um voto. Três)A Assembleia Geral delibera-se por
  245. Texto do artigo, página 5: uma maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro devera representar mas de um outro membro.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XVI
  247. Texto do artigo, página 5: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação das Assembleias Gerais serão feitas por avisos aos membros fixando na sede da associação, assinado pelo Presidente com antecedência de 15 dias, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da assembleia de trabalho deve ser obrigatório feita a pedido de Comissão de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral elegerá entre os membros um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que dirigirão os trabalhos da associação.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XVII
  252. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  253. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  254. Número ou marcador, página 5: a) propor junto do Conselho Consultivo do Posto Administrativo de Save, acções de desenvolvimentos comunitário junto da comunidade;
  255. Número ou marcador, página 5: b) definir orientações gerais do funcionamento da organização interna da comunidade,
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XVIII
  257. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  258. Texto do artigo, página 5: A AJOASA reúne mensalmente uma vez, sob a convocação do secretário executivo, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XIX
  260. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
  261. Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se pela assinatura de três membros da AJOASA de entre os quais se inclui o secretário executivo.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XX
  263. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação sendo composto por três membros: um presidente com o direito de voto de desempate.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença com a maioria dos seus membros e devera realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório e conta da comissão de gestão.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XXI
  267. Texto do artigo, página 5: (Fundo da associação)
  268. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação:
  269. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas cobradas dos membros;
  270. Número ou marcador, página 5: b) os bens moves e imóveis que fazem parte do património social e respectivo rendimento;
  271. Número ou marcador, página 5: c) o produto da venda de qualquer bem ou serviço que associação auferir na realização dos seus objectivos;
  272. Número ou marcador, página 5: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiros.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XXII
  274. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  275. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve nos casos previstos na lei
  276. Texto do artigo, página 5: AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada
  277. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063257, uma entidade com a denominação AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada, por: Arsénio Edgar Matlombe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo portador do bilhete de identidade no 110100263339J, emitido no dia 11/04/2022 em Maputo;
  278. Texto do artigo, página 5: Por ele foi dito que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo e sede)
  281. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade
  282. Texto do artigo, página 6: Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Av. De Moçambique no Bairro 25 de Junho, n.˚ 560/A3 Cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 6: a) segurança eletrónica;
  290. Número ou marcador, página 6: b) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informáticos e de telecomunicação;
  291. Número ou marcador, página 6: c) instalação de software e programação;
  292. Número ou marcador, página 6: d) fornecimento de material informático;
  293. Número ou marcador, página 6: e) manutenção e instalação eléctrica;
  294. Número ou marcador, página 6: f) fornecimento, venda, montagem, calibração e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
  295. Número ou marcador, página 6: g) manutenção e instalação mecânica;
  296. Número ou marcador, página 6: h) fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos;
  297. Número ou marcador, página 6: i) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento elétricos.
  298. Número ou marcador, página 6: j) fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis;
  299. Número ou marcador, página 6: k) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração;
  300. Número ou marcador, página 6: l) fornecimento, calibração e venda de equipamentos de medição;
  301. Número ou marcador, página 6: m) transporte de carga e de passageiros;
  302. Número ou marcador, página 6: n) aluguer de viaturas;
  303. Número ou marcador, página 6: o) representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras;
  304. Número ou marcador, página 6: p) consultoria.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% de capital social detido pelo sócio Arsénio Edgar Matlombe.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Arsénio Edgar
  311. Texto do artigo, página 6: Matlombe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O
  313. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 6: Ajosmond, Lda.
  315. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeito da publicação e por acta, vinte e nove dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e seis, pelas dez horas e vinte minutos na sede da firma Ajosmond, Lda matriculada sob o NUEL 105050372, deliberou a cessão da quota no valor de 2.500,00MT que o sócio Ilesio Amo Marcos Macondzo possuía no capital social e que cedeu ao sócio Alcidio Jose Mondlane em consequência da cessão efectuada é alterada a redação do artigo terceiro.
  316. Texto do artigo, página 6: Em consequência dessa cedência altera o artigo terceiro dos estatutos passa a ter a seguinte redação:
  317. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
  321. Texto do artigo, página 6: a)uma quota no valor de 2.500,00MT que corresponde a 25% do capital social pertecente ao socio (Jose Joao Monene); b)uma quota no valor de 7.500,00MT que corresponde a 75% do capital social pertecente ao socio (Alcidio Jose Mondlane).
  322. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. — O
  323. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 6: Aries Medical Solutions, S.A.
  325. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062379, uma entidade com a denominação Aries Medical Solutions, S.A., entre:
  326. Texto do artigo, página 6: Celeste Esperança Muchanga, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene-C , Q.1 Casa n.º 47, portador
  327. Texto do artigo, página 6: de Bilhete Identidade n.º 110300204136I, emitido aos 18 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Serviços Notariado;
  328. Texto do artigo, página 6: Yonisse Leonardo Macuvele, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene-C , Q. 1 Casa n.º 47, portador de Bilhete identidade n.º 110100482535A, emitido aos 23de Novembro de 2022, pela Direccção Nacional de Serviços Notariado. As partes acima identificadas tem, entre
  329. Texto do artigo, página 6: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelo disposto legal aplicável e pelos termos e condições seguintes:
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 6: A empresa será denominada Aries Medical Solutions, S.A., abreviamento AMS e terá sede no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene-C , Q. 1, Casa n.º 47, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 6: Duração
  335. Texto do artigo, página 6: A duração da empresa é por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  338. Texto do artigo, página 6: A empresa tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 6: a) comercialização, distribuição e revenda de produtos hospitalares,médicos, laboratoriais e odontológicos, incluindo materiais descartáveis, equipamentos cirúrgicos, dispositivos de higiene hospitalar, luvas, máscaras, seringas e afins;
  340. Número ou marcador, página 6: b) importação e exportação de produtos hospitalares e farmacêuticos;
  341. Número ou marcador, página 6: c) fabricação e montagem de dispositivos médicos;
  342. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de assistência técnica;
  343. Número ou marcador, página 6: e) distribuição de medicamentos não controlados e produtos farmacêuticos permitidos por lei;
  344. Número ou marcador, página 6: f) aluguer (locação) de equipamentos hospitalares e médicos, incluindo cadeiras de rodas, camas hospitalares, concentradores de oxigénio, aspiradores cirúrgicos, etc.;
  345. Número ou marcador, página 6: g) soluções tecnológicas para gestão hospitalar, como venda ou implementação de softwares de controlo de equipamentos, esterilização, inventário e segurança hospitalar;
  346. Número ou marcador, página 6: h) actividades de esterilização e reprocessamento de materiais médico-hospitalares;
  347. Número ou marcador, página 7: i) formação e capacitação técnica dirigida a profissionais de saúde e técnicos de equipamentos hospitalares.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: Capital
  350. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital esta divido em duas partes:
  352. Número ou marcador, página 7: a) a Yonisse Leonardo Macuvele, neste capital entra com um valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), que correspondem a 75% das acções da empresa.
  353. Número ou marcador, página 7: b) a Celeste Esperança Muchanga, neste capital entra com um valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% das acções da empresa.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos donos da empresa.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo empresário único.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 7: Administração da empresa
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da empresa é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo dono da empresa, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Os empresários, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o empresário como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do empresário, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da empresa.
  363. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a empresa
  366. Texto do artigo, página 7: A empresa fica obrigada pela assinatura: dos empresários envolvidos ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais do empresário
  369. Texto do artigo, página 7: Os empresários tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  372. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  373. Texto do artigo, página 7: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
  374. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: Beyond Cars Co, Lda.
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Beyond Cars Co, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL105032649, deliberaram o aumento do capital social em mais de noventa milhões de meticais, passando a ser de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), mediante a entrada de novos sócios e reforço das quotas dos sócios existentes, com realizações em dinheiro. nomeadamente:
  377. Texto do artigo, página 7: Yuan Ming, portador do Passaporte n.º 097043I, emitido pela República da China em 12 de Janeiro de 2026, válido até 11 de Janeiro de 2036, com subscrição de 40.000.000,00 MT (quarenta milhões de meticais);
  378. Texto do artigo, página 7: Paula Lázaro Munisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104796064J, com subscrição de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais);
  379. Texto do artigo, página 7: Tian Yi Song reforça a sua quota em 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), passando a ter uma quota total de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social;
  380. Texto do artigo, página 7: Tianrui Song reforça a sua quota em 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), passando a ter uma quota total de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.
  381. Texto do artigo, página 7: Em consequência deste aumento verificado, fica alterado o artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
  383. Texto do artigo, página 7: Capital social
  384. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais),
  386. Texto do artigo, página 7: correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yuan Ming;
  387. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Tian Yi Song;
  388. Número ou marcador, página 7: c) uma quota de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Tianrui Song;
  389. Número ou marcador, página 7: d) uma quota de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse.
  390. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. — O
  391. Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 7: Celinka Survey, Consultoria E Serviços, Lda.
  393. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Lda., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003021.
  394. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral extraordinária, do ponto um, o sócio Augusto Bartolomeu Sixpence, cessa as funções na totalidade por mutuo acordo entre ambas as partes, integrando na sociedade o sócio Nelson Alberto Cossa com um capital social de 49.000.00MT(quarenta e nove mil meticais), alterando assim o artigo quarto, referente ao capital social, passando a comporse pela seguinte redacção:
  395. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota, no valor nominal de 49.0000.00MT(quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Cossa.
  399. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. — O
  400. Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
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