Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Fly Eagles, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março 2026, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851974, uma entidade com a denominaçao Fly Eagles, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 18 Edel Freitas Alfredo Vicente, casado com a senhora Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750209P, emitido na Cidade da Matola, aos 5 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, casada com Edel Freitas Alfredo Vicente em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, casa n.º 8, Q. n.º 02, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257215I, emitido na Cidade da Matola, aos 5 de Julho de 2021; e
Texto do artigo · p. 18 Zury Mariana Vicente, solteira maior, menor de idade, representada neste acto pela progenitora Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-Sede, casa n.º 453, Q. n.º 43, Distrito da Matola, Cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107225247A, emitido na Cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fly Eagles, Lda., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede sita Avenida Salvador Allende, Prédio 42, andar R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) actividades de design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 19 b) actividades de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) actividade relacionada a logística de produtos; d)actividade de mediação e administração imobiliária, por conta própria ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 f) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 g) venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializado;
Número ou marcador · p. 19 h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 i) actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Edel Freitas Alfredo Vicente, que participa com 8.000,00MT (oito
Texto do artigo · p. 19 mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que participa com 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde 40% (quarenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) Zury Mariana Vicente que participa com 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edel Freitas Alfredo Vicente, que desde já é nomeado director geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. A sócia Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente exercerá as funções de directora executiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da director geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fly Eagles, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março 2026, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851974, uma entidade com a denominaçao Fly Eagles, Lda, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Edel Freitas Alfredo Vicente, casado com a senhora Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750209P, emitido na Cidade da Matola, aos 5 de Julho de 2021;
  5. Texto do artigo, página 18: Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, casada com Edel Freitas Alfredo Vicente em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, casa n.º 8, Q. n.º 02, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257215I, emitido na Cidade da Matola, aos 5 de Julho de 2021; e
  6. Texto do artigo, página 18: Zury Mariana Vicente, solteira maior, menor de idade, representada neste acto pela progenitora Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-Sede, casa n.º 453, Q. n.º 43, Distrito da Matola, Cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107225247A, emitido na Cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018.
  7. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fly Eagles, Lda., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede sita Avenida Salvador Allende, Prédio 42, andar R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 19: a) actividades de design e fotográficas;
  22. Número ou marcador, página 19: b) actividades de consultoria e gestão de negócios;
  23. Número ou marcador, página 19: c) actividade relacionada a logística de produtos; d)actividade de mediação e administração imobiliária, por conta própria ou de terceiros;
  24. Número ou marcador, página 19: e) comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 19: f) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
  26. Número ou marcador, página 19: g) venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializado;
  27. Número ou marcador, página 19: h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  28. Número ou marcador, página 19: i) actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros similares.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Edel Freitas Alfredo Vicente, que participa com 8.000,00MT (oito
  35. Texto do artigo, página 19: mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que participa com 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde 40% (quarenta por cento) do capital social; e
  37. Número ou marcador, página 19: c) Zury Mariana Vicente que participa com 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde 20% (vinte por cento) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  41. Texto do artigo, página 19: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edel Freitas Alfredo Vicente, que desde já é nomeado director geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. A sócia Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente exercerá as funções de directora executiva.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) O director geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da director geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  58. Texto do artigo, página 19: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  64. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
  66. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.