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Texto do artigo · p. 12 Emerald, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067892, uma entidade com a denominação Emerald, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, divorciada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110103990671J, emitido em Maputo, aos 26 de Março de 2024, titular do NUIT 100198010, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, Rua Motomoni, n.º 78, 3º andar;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Kelvyn Simão, solteiro, maior, natural de Zaf Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100215538C, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2020, titular do NUIT 127986568, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, Rua Motomoni n.º 78, 3º andar.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, aos dezanove dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis e ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato
Texto do artigo · p. 12 de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Emerald, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 1741, R/C.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, em diversas áreas comercias, incluindo, serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, financeira, compliance, imobiliária implementação de normas ISO e serviços de qualidade, administrativa, informática e recursos humanos e outros, bem como a realização de actividades de catering incluindo serviços de buffet e ornamentação; organização de eventos prestação de serviços de consultoria financeira, auditoria, compliance, procurement, recrutamento e emprego de pessoal e mão de obra; fornecimento, compra e venda e reparação de material e equipamentos informáticos e quaisquer outros equipamentos e bens; fornecimento, reparação e manutenção de geradores, UPS, ares condicionados e outros equipamentos; prestação de serviços de manutenção de edifícios como pinturas, carpintaria, chaveiro, serralharia, canalização; fornecimento e manutenção de extintores; fornecimento de equipamento de trabalho e protecção; fornecimento de elementos de identidade corporativa; fornecimento e manutenção de branding, marketing, comunicação e publicidade; fornecimento e manutenção de material de serigrafia; fornecimento de consumíveis de copa como produtos alimentícios e materiais de limpezas; fornecimento de consumíveis de escritórios; intermediação imobiliária na compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, aluguer de viaturas, hotelaria, restauração e sua gestão, importação, exportação; podendo ainda exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima referidas, assim como a representação e agenciamento de marcas e outras empresas:
Número ou marcador · p. 12 Dois) Complementarmente, a empresa pode, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde
Texto do artigo · p. 12 que devidamente autorizada pela assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação que, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; b)Kelvyn Simão, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota
Texto do artigo · p. 13 amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 13 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 13 b) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que a sócia Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, faz parte como sócia administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória somente a assinatura única da sócia Belkiss Dauto Aligy Dalsuco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas pela administradora, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão
Texto do artigo · p. 13 estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 13 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Emerald, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067892, uma entidade com a denominação Emerald, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, divorciada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110103990671J, emitido em Maputo, aos 26 de Março de 2024, titular do NUIT 100198010, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, Rua Motomoni, n.º 78, 3º andar;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Kelvyn Simão, solteiro, maior, natural de Zaf Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100215538C, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2020, titular do NUIT 127986568, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, Rua Motomoni n.º 78, 3º andar.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado, aos dezanove dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis e ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato
  6. Texto do artigo, página 12: de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Emerald, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 1741, R/C.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, em diversas áreas comercias, incluindo, serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, financeira, compliance, imobiliária implementação de normas ISO e serviços de qualidade, administrativa, informática e recursos humanos e outros, bem como a realização de actividades de catering incluindo serviços de buffet e ornamentação; organização de eventos prestação de serviços de consultoria financeira, auditoria, compliance, procurement, recrutamento e emprego de pessoal e mão de obra; fornecimento, compra e venda e reparação de material e equipamentos informáticos e quaisquer outros equipamentos e bens; fornecimento, reparação e manutenção de geradores, UPS, ares condicionados e outros equipamentos; prestação de serviços de manutenção de edifícios como pinturas, carpintaria, chaveiro, serralharia, canalização; fornecimento e manutenção de extintores; fornecimento de equipamento de trabalho e protecção; fornecimento de elementos de identidade corporativa; fornecimento e manutenção de branding, marketing, comunicação e publicidade; fornecimento e manutenção de material de serigrafia; fornecimento de consumíveis de copa como produtos alimentícios e materiais de limpezas; fornecimento de consumíveis de escritórios; intermediação imobiliária na compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, aluguer de viaturas, hotelaria, restauração e sua gestão, importação, exportação; podendo ainda exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima referidas, assim como a representação e agenciamento de marcas e outras empresas:
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Complementarmente, a empresa pode, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde
  15. Texto do artigo, página 12: que devidamente autorizada pela assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação que, sejam permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; b)Kelvyn Simão, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota
  33. Texto do artigo, página 13: amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  37. Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 13: c) por decisão judicial.
  39. Número ou marcador, página 13: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e vinculação)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que a sócia Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, faz parte como sócia administradora, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória somente a assinatura única da sócia Belkiss Dauto Aligy Dalsuco.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas pela administradora, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão
  48. Texto do artigo, página 13: estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Ano social e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação
  57. Texto do artigo, página 13: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  61. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. — O
  62. Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
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