III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2026

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Texto do artigo · p. 7 Chanatse Herbacia Energy, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada sob o
Texto do artigo · p. 8 número 105067970, uma sociedade por quotas, denominada Chanatse Herbacia Energy, Lda., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Chanatse Herbacia Energy, Lda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Guava, Avenida Coronel Geral Sebastião Mabote, Parcela n.º 209, Bloco n.º 9, Q. n.º 2.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) exploração, produção, comercialização e exportação de carvão vegetal e lenha;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio por grosso e a retalho de carvão vegetal e produtos florestais;
Número ou marcador · p. 8 c) produção e comercialização de carvão vegetal, incluindo serviços de transporte e armazenamento;
Número ou marcador · p. 8 d) criação de viveiros para biossistema de florestamento nas áreas de exploração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades licitas, conexas ou complementares, necessárias à realização do seu objecto principal e secundárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Local de exploração)
Texto do artigo · p. 8 A Chanatse Herbácia Energy. Lda, tem feito a sua exploração na Província de Maputo, distrito de Magude, localidade de Mahel, zona de Xicutso e Manjangue com direitos de requerer outras áreas de exploração em todas províncias, distritos e localidade de território nacional, obedecendo os critérios legislado e seus decretos nacionais, com direito afiliar nas organizações de interesse na protecção do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da empresa é de 200.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Moisés Jentil Manasses Dima, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110102852916J, com 150.000,00MT (75%); Carlos Moisés Muianga, casado, Bilhete de Identidade n.º 110102143903I, com 10.000,00MT (5%); Augusto Francisco, casado, Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110104193533B, com 10.000,00MT, (5%); Arnaldo Justino Mbatine, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110502753219I, com 10.000,00MT (5%); e, Janete Salvador Maita, divorciada, Bilhete de Identidade n.º 100101947217A, com 20.000,00MT, (10%).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representa)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ao cargo do sócio Moisés Jentil Manasses Dima, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais e omissas)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos neste extrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo 9 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 8 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Complexo Céus Na Terra, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067630 uma entidade com a denominação Complexo Céus na Terra, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Marta Mapsanganhe Mabasso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208013J, emitido aos 28 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua – Via Impasse n.º 11024, Casa n.º 124, Cidade da Matola, NUIT 108055588, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com o senhor Orlando Miguel Mabasso, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 8 Orlando Miguel Mabasso Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293588B, emitido aos 23 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 124, Maputo Província, NUIT 115482440, doravante designado por Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 8 Sofia Joana Mabasso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293590P, emitido aos 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificando Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro Tchumene-1, Casa n.º 33, Maputo Província, NUIT 108055731, doravante designado por Terceiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 8 Lizwi Gabriel Dlamini, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106573117S, emitido aos 26 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Tchumene-1, Casa n.º 33, Cidade da Matola, Província de Maputo, NUIT 115482440, neste acto devidamente representado por sua mãe e representante legal Sofia Joana Mabasso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293590P, emitido aos 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Tchumene-1, Casa n.º 33, Província de Maputo, NUIT 108055731, no exercício do poder paternal, doravante designado por Quarto Outorgante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominando e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma de Complexo Céus na Terra, LDA, é urna sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, com sede no Bairro de Mualaze, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 233, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberando do conselho de administrando poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como estabelecer sucursais, delegações ou outras formas locais de representando no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respetivo registo, junto a competente Conservatória de Registe das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, gestão de espaço recreativo e de eventos, sociais e culturais, actividades de apoio à piscina, restauração e venda de bebidas,
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias, desde que legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais (40,000.00MT), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Marta Mapsanganhe Mabasso, com 25% correspondente a 10,000.00MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Orlando Miguel Mabasso Junior, com 25% correspondente a 10,000.00MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Sofia Joana Mabasso, com 25% correspondente a 10,000.00MT;
Número ou marcador · p. 9 d) Lizwi Gabriel Dlamini, com 25% correspondente a 10,000.00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros,
Texto do artigo · p. 9 carece de deliberação dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) O socio que pretender alienar a sua quota a favor de terceiros, prevenira a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apresentado, aprovado ou modificado de balando e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tiver sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberares da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos temos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representado da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 9 a)exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia Marta Mapsanganhe Mabasso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na propondo das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberado dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dividas, passivos da sociedade e dos custos da liquidado, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislado aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, refletindo a livre vontade das partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma em poder de um exemplar.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Consultório Médico Dream Body & Face — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 9 sob NUEL 105064811, uma entidade com a denominação Consultório Médico Dream Body & Face — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 9 Nália Cristina Gaspar Tique, casada com Cesar Augusto Tique sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido aos 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Consultőrio Médico Dream Body & Face – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, AV, Ho Chi Min n.º 177, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de clinica geral, teste de diagnóstico rapidos de malária, HIV, sifilis e cuidados de enfermagem serviços de dermatologia, nutrição, procedimentos de estética e emagrecimento, venda de suplementos organicos para emagrecimento.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Nália Cristina Gaspar Tique.
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Senhora Nália Cristina Gaspar Tique, como sócia e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo 10 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Doce Amor Café, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105065931, a sociedade Doce Amor Café, Lda., constituida por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Doce Amor Café, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social
Texto do artigo · p. 10 para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) pastelaria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, casado com Afrin Abdul Razac, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101406J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos 22 de Março de 2021, válido até 21 de Março de 2026, residente na Cidade de Tete, no Bairro Josina Machel;
Número ou marcador · p. 10 b) ma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Afrin Abdul Razac, Afrin Abdul Razac, casada com Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 050100101410B, emitido aos 30 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel.
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme Tete, 5 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 11 Lismo Baera Júnior
Texto do artigo · p. 11 Eagle Customs Broker & Services, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Por acta datada a 16 de Janeiro de 2026, da sociedade Eagle Customs Broker & Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101209385, capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por Armando Arnaldo Cossa, sócio, e Evaristo Calisto Xavier, técnico aduaneiro, foi deliberado sobre a alteração na designação social da empresa assim como a mudança do endereço.
Texto do artigo · p. 11 Relativamente a deliberação fica alterado o artigo 1.˚. dos estatutos da sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Eagle Customs Broker & Services —
Texto do artigo · p. 11 Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 8.°Andar, Porta C-2, Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ecopac Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte seis, reuniu na sua sede social, na província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Malhapsene, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Ecopac, Limitada, com capital social de 15.000.000.00MT (quinze milhões de meticais) matriculada junto a conservatória das entidades legais sob o n.º 101658406, onde foram deliberados por unanimidade, a divisão e cessão de quotas, onde o socio Chiraze Mohomede Hussene, dividiu e transmitiu sua quota a favor dos senhores Keiss Chiraze Mohomede Husseene de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Maputo na Av. Ho Chi Min, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357890N, emitido a 29 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Uweis Chiraze Mohomede Hussene, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Av. Ho Chi Min, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, emitido aos 29 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Em consequência do divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) e correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, titular de uma quota no valor nominal de 5.250.000.00MT (cinco milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Keiss Chiraze Mohomede Hussene, titular de uma quota com o valor nominal de 3.750.000.00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, titular de uma quota com o valor nominal de 3.750.000.00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 d) Elton Daniel da Conceição Fonseca, titular de uma quota no valor nominal de 2.250,000MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mantém. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Edson Bila Multi-Service Company — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068002, a sociedade “Edson Bila Multi-Service Company, Sociedade Unipessoal, Limitada”, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Edson Bila Multi-Service Company Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Localidade de Coka Missava, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 11 d) importações de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Edson Da Graça Humberto Bila.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Edson Da Graça Humberto Bila, que assume desde já as funções de director geral, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Xai-Xai, 5 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Emerald, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067892, uma entidade com a denominação Emerald, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, divorciada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110103990671J, emitido em Maputo, aos 26 de Março de 2024, titular do NUIT 100198010, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, Rua Motomoni, n.º 78, 3º andar;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Kelvyn Simão, solteiro, maior, natural de Zaf Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100215538C, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2020, titular do NUIT 127986568, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, Rua Motomoni n.º 78, 3º andar.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, aos dezanove dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis e ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato
Texto do artigo · p. 12 de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Emerald, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 1741, R/C.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, em diversas áreas comercias, incluindo, serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, financeira, compliance, imobiliária implementação de normas ISO e serviços de qualidade, administrativa, informática e recursos humanos e outros, bem como a realização de actividades de catering incluindo serviços de buffet e ornamentação; organização de eventos prestação de serviços de consultoria financeira, auditoria, compliance, procurement, recrutamento e emprego de pessoal e mão de obra; fornecimento, compra e venda e reparação de material e equipamentos informáticos e quaisquer outros equipamentos e bens; fornecimento, reparação e manutenção de geradores, UPS, ares condicionados e outros equipamentos; prestação de serviços de manutenção de edifícios como pinturas, carpintaria, chaveiro, serralharia, canalização; fornecimento e manutenção de extintores; fornecimento de equipamento de trabalho e protecção; fornecimento de elementos de identidade corporativa; fornecimento e manutenção de branding, marketing, comunicação e publicidade; fornecimento e manutenção de material de serigrafia; fornecimento de consumíveis de copa como produtos alimentícios e materiais de limpezas; fornecimento de consumíveis de escritórios; intermediação imobiliária na compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, aluguer de viaturas, hotelaria, restauração e sua gestão, importação, exportação; podendo ainda exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima referidas, assim como a representação e agenciamento de marcas e outras empresas:
Número ou marcador · p. 12 Dois) Complementarmente, a empresa pode, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde
Texto do artigo · p. 12 que devidamente autorizada pela assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação que, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; b)Kelvyn Simão, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota
Texto do artigo · p. 13 amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 13 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 13 b) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que a sócia Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, faz parte como sócia administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória somente a assinatura única da sócia Belkiss Dauto Aligy Dalsuco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas pela administradora, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão
Texto do artigo · p. 13 estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 13 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Engeconcret, Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro do ano 2026, as 10 horas, reuniu-se na sua sede social, sita Av, de Trabalho, n.º 127, 2.º Andar, flFlat 3, Cidade da Maputo, a assembleia geral da sociedade Engeconcret, Lda., adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 13 o número 100417928, deliberaram a alteração parcial dos estatutos por óbito do sócio Charles António Francisco que detinha uma quota no valor nominal de dez milhões que sucedem os filhos e sua esposa nomeadamente, Elizeth Sequeira Martins da Fonseca, Ray Yanik da Fonseca Charles, Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, Klaus Malone da Fonseca Charles e Jean Claude Ombe Charles e a nomeação de nova administradora da sociedade. Em consequência dessas deliberações fica
Texto do artigo · p. 13 alterado parcialmente estatutos nos seus artigos quarto e nono os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente r e a l i z a d o e m d i n h e i r o é d e 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais) correspondente à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a ) u m a q u o t a i n d i v i s a n o 10.000.000,00MT, do capital social, subscrita pelos senhores Elizeth Sequeira Martins da Fonseca, Ray Yanik da Fonseca Charles, Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, Klaus Malone da Fonseca Charles e Jean Claude Ombe Charles;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Ray Yanik da Fonseca Charles;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, e,
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Klaus Malone da Fonseca Charles. ................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica desde já nomeado gerente a senhora Elizeth Sequeira Martins da Fonseca.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A socidade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente ou de mandatário, em qualquer deste casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Englishteaching Consultoria Educacional — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105066531, uma sociedade empresarial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Englishteaching Consultoria Educacional — SU, Lda., que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Englishteaching Consultoria Educacional — SU, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Bairro de Macharote, Unidade Comunal – B2, Quarteirão 11, número 428, Município de Dondo, Província de Sofala, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a criação de delegações, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de ensino da língua inglesa;
Número ou marcador · p. 14 b) consultoria educacional e pedagógica;
Número ou marcador · p. 14 c) desenvolvimento e implementação de programas de formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 d) formação corporativa e institucional;
Número ou marcador · p. 14 e) produção e comercialização de conteúdos educativos e materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 14 f) organização de seminários, workshops e conferências;
Número ou marcador · p. 14 g) intermediação e representação de instituições de ensino nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 h) prestação de serviços de tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do seu registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente a sócia Wing See Stephanie Mak, solteira, maior, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte número HJ2507043, titular do NUIT 184380439.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, designados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Desde já é nomeada administradora Wing See Stephanie Mak, que exercerá o cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 14 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) celebrar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de mandatário com poderes expressos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2026. — O
Texto do artigo · p. 14 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eucaliptos Empreendimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, entre os sócios Emílio Manuel Munguambe, Capital Humano,
Texto do artigo · p. 14 Consultoria e Serviços Limitada – Sociedade Unipessoal, Emília da Felicidade de Emílio Munguambe, Karen Nely de Emílio Munguambe, Desmond Gonçalves de Emílio Munguambe, Ana Luara de Emílio Munguambe, Alícia Isabel de Emílio Munguambe, foi constituida uma sociedade Eucaliptos Empreendimentos e Serviços Limitada, registada sob o NUEL 105063346, que se regera pelas diposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem denominação de Eucaliptos Empreendimentos e Serviços Limitada, no Bairro Djuba, condomínio número oitenta e sete
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de direito, linguística, recursos humanos, formação técnico profissional, tradução e interpretação de línguas, redacção, revisão e edição de textos, formação em saúde, higiene e segurança no trabalho e ambiente, certificação e licenciamento de operadores de equipamento industrial, gestão imobiliária, intermediação de serviços de confecção e fornecimento de refeições, organização e decoração de eventos, actividades comerciais subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados ou não com o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, investir ou participar em outros projectos, empresas ou associações, mesmo que com objectos sociais diferentes, sempre que tais iniciativas completem o objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO.
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT dividido em sete quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)uma quota de 10.000,00Mt pertencente a socia Karen Nely de Emílio Munguambe;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 20.000,00MT pertencente ao socio Capital Humano, Consultoria e Serviços Limitada – Sociedade Unipessoal;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota de 10.000,00MT, pertencente a sócia Emília da Felicidade de Emílio Munguambe;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao socio Desmond Gonçalves de Emílio Munguambe; e)uma quota de 30.000,00MT, pertencente ao socio Emílio Manuel Munguambe;
Número ou marcador · p. 15 f) uma quota de 10.000,00MT, pertencente a socia Ana Luara de Emílio Munguambe;
Número ou marcador · p. 15 g) uma quota de 10.000,00MT, pertencente a socia Alícia Isabel de Emílio Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por administrador nomeado pela Assembleia geral por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador nomeado esta dispensado de prestar caução para o exercício do cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Administração e gerência da sociedade será exercida pela socia Karen Nely de Emílio Munguambe.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2026. — O
Texto do artigo · p. 15 Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para os efeitos de publicação, que a 5 de Março de 2026, foi matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100767546, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Igor Manuel Bernardo Honwana, casado, natural de Maputo, residente na Matola Rio, Rua dos Camiões, Q.14, Casa n.º 151, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277750C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1005, C.P 1725, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:consultoria, prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritorio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal , conexas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chanatse Herbacia Energy, Lda.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada sob o
  3. Texto do artigo, página 8: número 105067970, uma sociedade por quotas, denominada Chanatse Herbacia Energy, Lda., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Chanatse Herbacia Energy, Lda.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Guava, Avenida Coronel Geral Sebastião Mabote, Parcela n.º 209, Bloco n.º 9, Q. n.º 2.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 8: a) exploração, produção, comercialização e exportação de carvão vegetal e lenha;
  13. Número ou marcador, página 8: b) comércio por grosso e a retalho de carvão vegetal e produtos florestais;
  14. Número ou marcador, página 8: c) produção e comercialização de carvão vegetal, incluindo serviços de transporte e armazenamento;
  15. Número ou marcador, página 8: d) criação de viveiros para biossistema de florestamento nas áreas de exploração.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades licitas, conexas ou complementares, necessárias à realização do seu objecto principal e secundárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Local de exploração)
  19. Texto do artigo, página 8: A Chanatse Herbácia Energy. Lda, tem feito a sua exploração na Província de Maputo, distrito de Magude, localidade de Mahel, zona de Xicutso e Manjangue com direitos de requerer outras áreas de exploração em todas províncias, distritos e localidade de território nacional, obedecendo os critérios legislado e seus decretos nacionais, com direito afiliar nas organizações de interesse na protecção do meio ambiente.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social da empresa é de 200.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em quotas da seguinte forma: Moisés Jentil Manasses Dima, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110102852916J, com 150.000,00MT (75%); Carlos Moisés Muianga, casado, Bilhete de Identidade n.º 110102143903I, com 10.000,00MT (5%); Augusto Francisco, casado, Bilhete de Identidade
  23. Texto do artigo, página 8: n.º 110104193533B, com 10.000,00MT, (5%); Arnaldo Justino Mbatine, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110502753219I, com 10.000,00MT (5%); e, Janete Salvador Maita, divorciada, Bilhete de Identidade n.º 100101947217A, com 20.000,00MT, (10%).
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração e representa)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ao cargo do sócio Moisés Jentil Manasses Dima, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e omissas)
  30. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste extrato serão regulados pela legislação em vigor aplicável às sociedades por quotas em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo 9 de Março de 2026. — O
  32. Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Complexo Céus Na Terra, Lda.
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067630 uma entidade com a denominação Complexo Céus na Terra, Lda.
  35. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Marta Mapsanganhe Mabasso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208013J, emitido aos 28 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua – Via Impasse n.º 11024, Casa n.º 124, Cidade da Matola, NUIT 108055588, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com o senhor Orlando Miguel Mabasso, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  36. Texto do artigo, página 8: Orlando Miguel Mabasso Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293588B, emitido aos 23 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 124, Maputo Província, NUIT 115482440, doravante designado por Segundo Outorgante;
  37. Texto do artigo, página 8: Sofia Joana Mabasso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293590P, emitido aos 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificando Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro Tchumene-1, Casa n.º 33, Maputo Província, NUIT 108055731, doravante designado por Terceiro Outorgante;
  38. Texto do artigo, página 8: Lizwi Gabriel Dlamini, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106573117S, emitido aos 26 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Tchumene-1, Casa n.º 33, Cidade da Matola, Província de Maputo, NUIT 115482440, neste acto devidamente representado por sua mãe e representante legal Sofia Joana Mabasso, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293590P, emitido aos 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Tchumene-1, Casa n.º 33, Província de Maputo, NUIT 108055731, no exercício do poder paternal, doravante designado por Quarto Outorgante.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Denominando e sede)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma de Complexo Céus na Terra, LDA, é urna sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, com sede no Bairro de Mualaze, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 233, Maputo Província.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberando do conselho de administrando poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como estabelecer sucursais, delegações ou outras formas locais de representando no território nacional ou estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respetivo registo, junto a competente Conservatória de Registe das Entidades Legais.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, gestão de espaço recreativo e de eventos, sociais e culturais, actividades de apoio à piscina, restauração e venda de bebidas,
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias, desde que legalmente autorizada.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais (40,000.00MT), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Marta Mapsanganhe Mabasso, com 25% correspondente a 10,000.00MT;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Orlando Miguel Mabasso Junior, com 25% correspondente a 10,000.00MT;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Sofia Joana Mabasso, com 25% correspondente a 10,000.00MT;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Lizwi Gabriel Dlamini, com 25% correspondente a 10,000.00MT.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros,
  62. Texto do artigo, página 9: carece de deliberação dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) O socio que pretender alienar a sua quota a favor de terceiros, prevenira a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apresentado, aprovado ou modificado de balando e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tiver sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberares da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos temos da lei.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração e representado da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador:
  72. Texto do artigo, página 9: a)exercer os mais plenos poderes de gestão;
  73. Número ou marcador, página 9: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  76. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Administrador.
  77. Número ou marcador, página 9: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia Marta Mapsanganhe Mabasso.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na propondo das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberado dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dividas, passivos da sociedade e dos custos da liquidado, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Exercício social e contas)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) Casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislado aplicável.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, refletindo a livre vontade das partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma em poder de um exemplar.
  94. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  95. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Dream Body & Face — SU, Lda.
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  98. Texto do artigo, página 9: sob NUEL 105064811, uma entidade com a denominação Consultório Médico Dream Body & Face — SU, Lda.
  99. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
  100. Texto do artigo, página 9: Nália Cristina Gaspar Tique, casada com Cesar Augusto Tique sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido aos 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  101. Número ou marcador, página 9: CAPITULO I
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Consultőrio Médico Dream Body & Face – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, AV, Ho Chi Min n.º 177, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de clinica geral, teste de diagnóstico rapidos de malária, HIV, sifilis e cuidados de enfermagem serviços de dermatologia, nutrição, procedimentos de estética e emagrecimento, venda de suplementos organicos para emagrecimento.
  111. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Nália Cristina Gaspar Tique.
  116. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  121. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  125. Número ou marcador, página 10: a) por acordo;
  126. Número ou marcador, página 10: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Senhora Nália Cristina Gaspar Tique, como sócia e gerente e com plenos poderes.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  139. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo 10 de Março de 2026. — O
  153. Texto do artigo, página 10: Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 10: Doce Amor Café, Lda.
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105065931, a sociedade Doce Amor Café, Lda., constituida por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Doce Amor Café, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social
  159. Texto do artigo, página 10: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 10: a) pastelaria.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, casado com Afrin Abdul Razac, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101406J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos 22 de Março de 2021, válido até 21 de Março de 2026, residente na Cidade de Tete, no Bairro Josina Machel;
  172. Número ou marcador, página 10: b) ma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Afrin Abdul Razac, Afrin Abdul Razac, casada com Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 050100101410B, emitido aos 30 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel.
  173. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Disposições Finais)
  180. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 11: Está conforme Tete, 5 de Março de 2026. — O Conservador
  182. Texto do artigo, página 11: Lismo Baera Júnior
  183. Texto do artigo, página 11: Eagle Customs Broker & Services, Lda.
  184. Texto do artigo, página 11: Por acta datada a 16 de Janeiro de 2026, da sociedade Eagle Customs Broker & Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101209385, capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por Armando Arnaldo Cossa, sócio, e Evaristo Calisto Xavier, técnico aduaneiro, foi deliberado sobre a alteração na designação social da empresa assim como a mudança do endereço.
  185. Texto do artigo, página 11: Relativamente a deliberação fica alterado o artigo 1.˚. dos estatutos da sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e locais de representação
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Eagle Customs Broker & Services —
  189. Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 8.°Andar, Porta C-2, Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  190. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O
  191. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: Ecopac Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte seis, reuniu na sua sede social, na província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Malhapsene, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Ecopac, Limitada, com capital social de 15.000.000.00MT (quinze milhões de meticais) matriculada junto a conservatória das entidades legais sob o n.º 101658406, onde foram deliberados por unanimidade, a divisão e cessão de quotas, onde o socio Chiraze Mohomede Hussene, dividiu e transmitiu sua quota a favor dos senhores Keiss Chiraze Mohomede Husseene de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Maputo na Av. Ho Chi Min, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357890N, emitido a 29 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Uweis Chiraze Mohomede Hussene, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Av. Ho Chi Min, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, emitido aos 29 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Em consequência do divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  194. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) e correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  198. Texto do artigo, página 11: a)Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, titular de uma quota no valor nominal de 5.250.000.00MT (cinco milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Keiss Chiraze Mohomede Hussene, titular de uma quota com o valor nominal de 3.750.000.00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Uweis Chiraze Mohomede Hussene, titular de uma quota com o valor nominal de 3.750.000.00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  201. Número ou marcador, página 11: d) Elton Daniel da Conceição Fonseca, titular de uma quota no valor nominal de 2.250,000MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Mantém. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. — O Técnico,
  203. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: Edson Bila Multi-Service Company — Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068002, a sociedade “Edson Bila Multi-Service Company, Sociedade Unipessoal, Limitada”, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Edson Bila Multi-Service Company Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Localidade de Coka Missava, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  212. Número ou marcador, página 11: a) venda de produtos alimentares;
  213. Número ou marcador, página 11: b) venda de material de construção;
  214. Número ou marcador, página 11: c) venda de material de canalização;
  215. Número ou marcador, página 11: d) importações de diversos produtos.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Edson Da Graça Humberto Bila.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Edson Da Graça Humberto Bila, que assume desde já as funções de director geral, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Xai-Xai, 5 de Março de 2026. — O
  228. Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Emerald, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067892, uma entidade com a denominação Emerald, Limitada, entre:
  231. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, divorciada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110103990671J, emitido em Maputo, aos 26 de Março de 2024, titular do NUIT 100198010, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, Rua Motomoni, n.º 78, 3º andar;
  232. Texto do artigo, página 12: Segundo: Kelvyn Simão, solteiro, maior, natural de Zaf Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100215538C, emitido em Maputo, aos 24 de Novembro de 2020, titular do NUIT 127986568, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, Rua Motomoni n.º 78, 3º andar.
  233. Texto do artigo, página 12: É celebrado, aos dezanove dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis e ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato
  234. Texto do artigo, página 12: de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Emerald, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 1741, R/C.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, em diversas áreas comercias, incluindo, serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, financeira, compliance, imobiliária implementação de normas ISO e serviços de qualidade, administrativa, informática e recursos humanos e outros, bem como a realização de actividades de catering incluindo serviços de buffet e ornamentação; organização de eventos prestação de serviços de consultoria financeira, auditoria, compliance, procurement, recrutamento e emprego de pessoal e mão de obra; fornecimento, compra e venda e reparação de material e equipamentos informáticos e quaisquer outros equipamentos e bens; fornecimento, reparação e manutenção de geradores, UPS, ares condicionados e outros equipamentos; prestação de serviços de manutenção de edifícios como pinturas, carpintaria, chaveiro, serralharia, canalização; fornecimento e manutenção de extintores; fornecimento de equipamento de trabalho e protecção; fornecimento de elementos de identidade corporativa; fornecimento e manutenção de branding, marketing, comunicação e publicidade; fornecimento e manutenção de material de serigrafia; fornecimento de consumíveis de copa como produtos alimentícios e materiais de limpezas; fornecimento de consumíveis de escritórios; intermediação imobiliária na compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, aluguer de viaturas, hotelaria, restauração e sua gestão, importação, exportação; podendo ainda exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima referidas, assim como a representação e agenciamento de marcas e outras empresas:
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Complementarmente, a empresa pode, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde
  243. Texto do artigo, página 12: que devidamente autorizada pela assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação que, sejam permitidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 quotas assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; b)Kelvyn Simão, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota
  261. Texto do artigo, página 13: amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  263. Número ou marcador, página 13: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  264. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  265. Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  266. Número ou marcador, página 13: c) por decisão judicial.
  267. Número ou marcador, página 13: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e vinculação)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que a sócia Belkiss Dauto Aligy Dalsuco, faz parte como sócia administradora, com dispensa de caução.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória somente a assinatura única da sócia Belkiss Dauto Aligy Dalsuco.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas pela administradora, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão
  276. Texto do artigo, página 13: estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 13: (Ano social e distribuição de resultados)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação
  285. Texto do artigo, página 13: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  289. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. — O
  290. Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Engeconcret, Lda.
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro do ano 2026, as 10 horas, reuniu-se na sua sede social, sita Av, de Trabalho, n.º 127, 2.º Andar, flFlat 3, Cidade da Maputo, a assembleia geral da sociedade Engeconcret, Lda., adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  293. Texto do artigo, página 13: o número 100417928, deliberaram a alteração parcial dos estatutos por óbito do sócio Charles António Francisco que detinha uma quota no valor nominal de dez milhões que sucedem os filhos e sua esposa nomeadamente, Elizeth Sequeira Martins da Fonseca, Ray Yanik da Fonseca Charles, Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, Klaus Malone da Fonseca Charles e Jean Claude Ombe Charles e a nomeação de nova administradora da sociedade. Em consequência dessas deliberações fica
  294. Texto do artigo, página 13: alterado parcialmente estatutos nos seus artigos quarto e nono os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  295. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente r e a l i z a d o e m d i n h e i r o é d e 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais) correspondente à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  299. Texto do artigo, página 13: a ) u m a q u o t a i n d i v i s a n o 10.000.000,00MT, do capital social, subscrita pelos senhores Elizeth Sequeira Martins da Fonseca, Ray Yanik da Fonseca Charles, Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, Klaus Malone da Fonseca Charles e Jean Claude Ombe Charles;
  300. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Ray Yanik da Fonseca Charles;
  301. Número ou marcador, página 13: c) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, e,
  302. Número ou marcador, página 13: d) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Klaus Malone da Fonseca Charles. ................................................................
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO (Gerência e representação)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado gerente a senhora Elizeth Sequeira Martins da Fonseca.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente.
  308. Número ou marcador, página 13: Cinco) A socidade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  309. Número ou marcador, página 13: Seis) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente ou de mandatário, em qualquer deste casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  310. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2026. — O Técnico,
  311. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Englishteaching Consultoria Educacional — SU, Lda.
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105066531, uma sociedade empresarial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Englishteaching Consultoria Educacional — SU, Lda., que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  315. Texto do artigo, página 14: Denominação e natureza jurídica
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Englishteaching Consultoria Educacional — SU, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  317. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  318. Texto do artigo, página 14: Sede
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Bairro de Macharote, Unidade Comunal – B2, Quarteirão 11, número 428, Município de Dondo, Província de Sofala, na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a criação de delegações, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  322. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  324. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de ensino da língua inglesa;
  325. Número ou marcador, página 14: b) consultoria educacional e pedagógica;
  326. Número ou marcador, página 14: c) desenvolvimento e implementação de programas de formação profissional;
  327. Número ou marcador, página 14: d) formação corporativa e institucional;
  328. Número ou marcador, página 14: e) produção e comercialização de conteúdos educativos e materiais didácticos;
  329. Número ou marcador, página 14: f) organização de seminários, workshops e conferências;
  330. Número ou marcador, página 14: g) intermediação e representação de instituições de ensino nacionais e estrangeiras;
  331. Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços de tradução e interpretação.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  333. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  334. Texto do artigo, página 14: Duração
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do seu registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  336. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  337. Texto do artigo, página 14: Capital social
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente a sócia Wing See Stephanie Mak, solteira, maior, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte número HJ2507043, titular do NUIT 184380439.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  341. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, designados pela sócia única.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Desde já é nomeada administradora Wing See Stephanie Mak, que exercerá o cargo por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao administrador:
  345. Número ou marcador, página 14: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  346. Número ou marcador, página 14: b) celebrar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social;
  347. Número ou marcador, página 14: c) abrir e movimentar contas bancárias;
  348. Número ou marcador, página 14: d) constituir mandatários.
  349. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se:
  350. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do administrador único; ou
  351. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de mandatário com poderes expressos.
  352. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  353. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  354. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2026. — O
  356. Texto do artigo, página 14: Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Eucaliptos Empreendimentos e Serviços, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, entre os sócios Emílio Manuel Munguambe, Capital Humano,
  359. Texto do artigo, página 14: Consultoria e Serviços Limitada – Sociedade Unipessoal, Emília da Felicidade de Emílio Munguambe, Karen Nely de Emílio Munguambe, Desmond Gonçalves de Emílio Munguambe, Ana Luara de Emílio Munguambe, Alícia Isabel de Emílio Munguambe, foi constituida uma sociedade Eucaliptos Empreendimentos e Serviços Limitada, registada sob o NUEL 105063346, que se regera pelas diposições constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem denominação de Eucaliptos Empreendimentos e Serviços Limitada, no Bairro Djuba, condomínio número oitenta e sete
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: Duração
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Objecto
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  369. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de direito, linguística, recursos humanos, formação técnico profissional, tradução e interpretação de línguas, redacção, revisão e edição de textos, formação em saúde, higiene e segurança no trabalho e ambiente, certificação e licenciamento de operadores de equipamento industrial, gestão imobiliária, intermediação de serviços de confecção e fornecimento de refeições, organização e decoração de eventos, actividades comerciais subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados ou não com o desenvolvimento das suas actividades;
  370. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, investir ou participar em outros projectos, empresas ou associações, mesmo que com objectos sociais diferentes, sempre que tais iniciativas completem o objecto social.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO.
  372. Texto do artigo, página 14: Capital social
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT dividido em sete quotas assim distribuídas:
  374. Texto do artigo, página 14: a)uma quota de 10.000,00Mt pertencente a socia Karen Nely de Emílio Munguambe;
  375. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 20.000,00MT pertencente ao socio Capital Humano, Consultoria e Serviços Limitada – Sociedade Unipessoal;
  376. Número ou marcador, página 15: c) uma quota de 10.000,00MT, pertencente a sócia Emília da Felicidade de Emílio Munguambe;
  377. Número ou marcador, página 15: d) uma quota de 10.000,00MT, pertencente ao socio Desmond Gonçalves de Emílio Munguambe; e)uma quota de 30.000,00MT, pertencente ao socio Emílio Manuel Munguambe;
  378. Número ou marcador, página 15: f) uma quota de 10.000,00MT, pertencente a socia Ana Luara de Emílio Munguambe;
  379. Número ou marcador, página 15: g) uma quota de 10.000,00MT, pertencente a socia Alícia Isabel de Emílio Munguambe.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por administrador nomeado pela Assembleia geral por período de três anos renováveis.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador nomeado esta dispensado de prestar caução para o exercício do cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) Administração e gerência da sociedade será exercida pela socia Karen Nely de Emílio Munguambe.
  386. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2026. — O
  387. Texto do artigo, página 15: Ajudante, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para os efeitos de publicação, que a 5 de Março de 2026, foi matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100767546, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Igor Manuel Bernardo Honwana, casado, natural de Maputo, residente na Matola Rio, Rua dos Camiões, Q.14, Casa n.º 151, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277750C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1005, C.P 1725, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:consultoria, prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritorio.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal , conexas desde que devidamente autorizadas.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
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