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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105050941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada. constituída pelo sócio Domingos Bernardo José Chuze, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 15 de Setembro de 2023, celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade será localizada na Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, próximo a Fábrica Shamir Plástico, na Cidade de Nampula. Este endereço servirá como o centro administrativo e operacional da sociedade, onde serão gerenciadas as principais atividades da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos em estabelecimentos especializados, bem como e demais actividades e matérias correlatas, tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) atendimento ao público e orientação farmacêutica;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de produtos de higiene, cosméticos e suplementos alimentares; d)administração de vacinas e imunizações;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito pelo socio único e estruturado da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Domingos Bernardo José Chuze, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade contará com os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) administração;
Número ou marcador · p. 17 b) conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Domingos Bernardo José Chuze, podendo ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Para operações bancarias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração: exercer plenos poderes de gestão, representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar todos os atos em conformidade com o objeto social e a lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações serão tomadas pelo administrador, salvo disposição em contrário prevista em lei ou neste contrato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 3 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105050941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada. constituída pelo sócio Domingos Bernardo José Chuze, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 15 de Setembro de 2023, celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade será localizada na Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, próximo a Fábrica Shamir Plástico, na Cidade de Nampula. Este endereço servirá como o centro administrativo e operacional da sociedade, onde serão gerenciadas as principais atividades da empresa.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos em estabelecimentos especializados, bem como e demais actividades e matérias correlatas, tais como:
  13. Número ou marcador, página 17: a) dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 17: b) atendimento ao público e orientação farmacêutica;
  15. Número ou marcador, página 17: c) venda de produtos de higiene, cosméticos e suplementos alimentares; d)administração de vacinas e imunizações;
  16. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito pelo socio único e estruturado da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 17: Domingos Bernardo José Chuze, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais e administração)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade contará com os seguintes órgãos:
  26. Número ou marcador, página 17: a) administração;
  27. Número ou marcador, página 17: b) conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Domingos Bernardo José Chuze, podendo ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Para operações bancarias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração: exercer plenos poderes de gestão, representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar todos os atos em conformidade com o objeto social e a lei.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas pelo administrador, salvo disposição em contrário prevista em lei ou neste contrato.
  31. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 3 de Julho de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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