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- Texto do artigo, página 17: Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105050941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada. constituída pelo sócio Domingos Bernardo José Chuze, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 15 de Setembro de 2023, celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade será localizada na Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, próximo a Fábrica Shamir Plástico, na Cidade de Nampula. Este endereço servirá como o centro administrativo e operacional da sociedade, onde serão gerenciadas as principais atividades da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos em estabelecimentos especializados, bem como e demais actividades e matérias correlatas, tais como:
- Número ou marcador, página 17: a) dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 17: b) atendimento ao público e orientação farmacêutica;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de produtos de higiene, cosméticos e suplementos alimentares; d)administração de vacinas e imunizações;
- Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito pelo socio único e estruturado da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: Domingos Bernardo José Chuze, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais e administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade contará com os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 17: a) administração;
- Número ou marcador, página 17: b) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Domingos Bernardo José Chuze, podendo ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Para operações bancarias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração: exercer plenos poderes de gestão, representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar todos os atos em conformidade com o objeto social e a lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas pelo administrador, salvo disposição em contrário prevista em lei ou neste contrato.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 3 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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