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- Texto do artigo, página 15: Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para os efeitos de publicação, que a 5 de Março de 2026, foi matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100767546, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Igor Manuel Bernardo Honwana, casado, natural de Maputo, residente na Matola Rio, Rua dos Camiões, Q.14, Casa n.º 151, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277750C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1005, C.P 1725, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:consultoria, prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritorio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal , conexas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Que o capital social integralmente subscrito e por ser realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), aplicado no sócio único (Igor Manuel Bernardo Honwana).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócio Igor Manuel Bernardo Honwana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juzo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Quorúm, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único, ou seja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas pelo mesmo sócio, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um do sócio, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. — O
- Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
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