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Texto do artigo · p. 31 Quilaban Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 5 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Quilaban Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o número 101518558, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401255141, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo décimo segundo e o artigo décimo terceiro, que passarão a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de três (3) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar por mandatário no exercício das suas funções, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 32 a) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 b) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 c) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 d) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 e) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 f) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 g) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 h) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 i) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 j) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 k) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 l) (Permanece inalterado).
Número ou marcador · p. 32 Oito) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os Senhores, João Manuel Barra Goiás, Artur José Costa da Silva e João de Rego Botelho Parreira Mesquita, para integrarem o mandato do quadriénio correspondente a 2026-2030.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 32 a) dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Quilaban Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 5 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Quilaban Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o número 101518558, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401255141, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo décimo segundo e o artigo décimo terceiro, que passarão a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de três (3) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
  9. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar por mandatário no exercício das suas funções, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  10. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  12. Número ou marcador, página 32: Sete) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
  13. Número ou marcador, página 32: a) (Permanece inalterado);
  14. Número ou marcador, página 32: b) (Permanece inalterado);
  15. Número ou marcador, página 32: c) (Permanece inalterado);
  16. Número ou marcador, página 32: d) (Permanece inalterado);
  17. Número ou marcador, página 32: e) (Permanece inalterado);
  18. Número ou marcador, página 32: f) (Permanece inalterado);
  19. Número ou marcador, página 32: g) (Permanece inalterado);
  20. Número ou marcador, página 32: h) (Permanece inalterado);
  21. Número ou marcador, página 32: i) (Permanece inalterado);
  22. Número ou marcador, página 32: j) (Permanece inalterado);
  23. Número ou marcador, página 32: k) (Permanece inalterado);
  24. Número ou marcador, página 32: l) (Permanece inalterado).
  25. Número ou marcador, página 32: Oito) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
  26. Número ou marcador, página 32: Nove) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os Senhores, João Manuel Barra Goiás, Artur José Costa da Silva e João de Rego Botelho Parreira Mesquita, para integrarem o mandato do quadriénio correspondente a 2026-2030.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da Sociedade)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  30. Número ou marcador, página 32: a) dois administradores;
  31. Número ou marcador, página 32: b) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  32. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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