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Texto do artigo · p. 34 TCNC - Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101895726, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade girará sob a denominação social de TCNC – Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda., com sede na Rua do Rio Lúrio n.º 360 - Matola.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 Objectivo social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo social, prestar serviços de consultoria técnica e
Texto do artigo · p. 34 construção civil, execução e fiscalização de obras, elaboração e gestão de projectos, gestão de empreendimentos, topografia, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social será de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido pela percentagem de valor que compete a cada um e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Devson Marino David Mapossa 60% que corresponde ao valor de 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) Nilvado Domingos Munguambe 40% que corresponde ao valor de 60.000,00MT.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo do sócio Devson Marino David Mapossa, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante entidades públicas e privadas, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único – Em caso de incapacidade temporária ou definitiva do administrador, devidamente comprovada, o outro sócio poderá exercer todos poderes da administração da sociedade, até que cesse o impedimento ou seja deliberada nova forma de administração pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: TCNC - Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101895726, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação social e sede
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade girará sob a denominação social de TCNC – Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda., com sede na Rua do Rio Lúrio n.º 360 - Matola.
  6. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 34: Objectivo social
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo social, prestar serviços de consultoria técnica e
  9. Texto do artigo, página 34: construção civil, execução e fiscalização de obras, elaboração e gestão de projectos, gestão de empreendimentos, topografia, manutenção de edifícios.
  10. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 34: Capital social
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social será de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido pela percentagem de valor que compete a cada um e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Devson Marino David Mapossa 60% que corresponde ao valor de 90.000,00MT;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Nilvado Domingos Munguambe 40% que corresponde ao valor de 60.000,00MT.
  15. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  16. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 34: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 34: Administração e uso do nome comercial
  21. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo do sócio Devson Marino David Mapossa, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante entidades públicas e privadas, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  22. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único – Em caso de incapacidade temporária ou definitiva do administrador, devidamente comprovada, o outro sócio poderá exercer todos poderes da administração da sociedade, até que cesse o impedimento ou seja deliberada nova forma de administração pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
  26. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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