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- Texto do artigo, página 21: Gaza Coastal Marine Reserve, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068087, uma entidade com a denominação Gaza Coastal Marine Reserve, Lda, entre: Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
- Texto do artigo, página 21: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo Senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será regida pelos presentes estatutos e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Gaza Coastal Marine Reserve, Lda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excursões, aquático, fotográfico); gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caca; caca desportiva; pesca; promoção de caca; safáris terrestres e aquáticos; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; actividades aquáticas; fauna bravia; promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e constituído por duas quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Lda;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49%
- Texto do artigo, página 21: (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros da Administração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e o conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de
- Texto do artigo, página 22: encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela prevista.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 22: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 22: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: d) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: e) autorizar a contratação de financiamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 22: A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 22: Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Composição, competência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o Senhor Reinecke Janse van Rensburg.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 22: Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 22: Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual, serão distribuídos de acordo com a deliberação das sócias, designadamente para: cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade, distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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