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Texto do artigo · p. 21 Gaza Coastal Marine Reserve, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068087, uma entidade com a denominação Gaza Coastal Marine Reserve, Lda, entre: Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
Texto do artigo · p. 21 Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo Senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será regida pelos presentes estatutos e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Gaza Coastal Marine Reserve, Lda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excursões, aquático, fotográfico); gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caca; caca desportiva; pesca; promoção de caca; safáris terrestres e aquáticos; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; actividades aquáticas; fauna bravia; promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e constituído por duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49%
Texto do artigo · p. 21 (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros da Administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e o conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral, reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de
Texto do artigo · p. 22 encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela prevista.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 22 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 d) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 22 A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição, competência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o Senhor Reinecke Janse van Rensburg.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 22 Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual, serão distribuídos de acordo com a deliberação das sócias, designadamente para: cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade, distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 22 Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Gaza Coastal Marine Reserve, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068087, uma entidade com a denominação Gaza Coastal Marine Reserve, Lda, entre: Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
  3. Texto do artigo, página 21: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo Senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade será regida pelos presentes estatutos e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Nome, natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Gaza Coastal Marine Reserve, Lda.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excursões, aquático, fotográfico); gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caca; caca desportiva; pesca; promoção de caca; safáris terrestres e aquáticos; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; actividades aquáticas; fauna bravia; promoção imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e constituído por duas quotas, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Lda;
  22. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49%
  23. Texto do artigo, página 21: (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações de suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros da Administração.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
  39. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  40. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e o conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de
  48. Texto do artigo, página 22: encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela prevista.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 22: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  53. Número ou marcador, página 22: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
  54. Número ou marcador, página 22: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  55. Número ou marcador, página 22: d) alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 22: e) autorizar a contratação de financiamento.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: (Restrição ao direito de voto)
  59. Texto do artigo, página 22: A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
  60. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  61. Texto do artigo, página 22: Da administração e gestão da sociedade
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Composição, competência e representação)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  67. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  69. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o Senhor Reinecke Janse van Rensburg.
  70. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  71. Texto do artigo, página 22: Do conselho fiscal ou fiscal único
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  74. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  75. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV
  76. Texto do artigo, página 22: Da aplicação dos resultados
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual, serão distribuídos de acordo com a deliberação das sócias, designadamente para: cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade, distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
  82. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V
  83. Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais e transitórias
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Direito aplicável)
  86. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
  87. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
  88. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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