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Texto do artigo · p. 27 NF Consulting – Sociedade Unipessoal, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105068021, uma sociedade empresarial unipessoal de responsabilidade limitada denominada NF Consulting — Sociedade Unipessoal, SU, Lda., que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação NF Consulting — Sociedade Unipessoal, SU, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 130, 17.º Andar, Flat BQ, Distrito Municipal KamPfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a criação de delegações, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades económicas nos domínios do comércio, consultoria empresarial e desenvolvimento de negócios, compreendendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de consultoria comercial e estratégica, incluindo desenvolvimento de estratégias de vendas, marketing, posicionamento de mercado, gestão de canais de distribuição, expansão de negócios e apoio à internacionalização de empresas; b)intermediação comercial, representação de marcas e produtos, bem como gestão de redes de distribuição e promoção de bens e serviços no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio geral a grosso e a retalho, incluindo a compra, venda e distribuição de bens de consumo, produtos industriais, equipamentos, vestuário, calçado, acessórios, artigos domésticos e outros bens legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação de mercadorias, matérias-primas, equipamentos e produtos diversos, bem como a sua distribuição e comercialização no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 e) actividades de procurement, sourcing e gestão de cadeias de abastecimento, incluindo apoio a empresas na identificação de fornecedores, negociação comercial e gestão logística;
Número ou marcador · p. 27 f) desenvolvimento, gestão e implementação de projectos empresariais e comerciais, incluindo parcerias estratégicas, franchising, licenciamento de marcas e modelos de negócios;
Número ou marcador · p. 27 g) prestação de serviços de formação e capacitação empresarial, especialmente nas áreas de vendas, gestão comercial, empreendedorismo e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 27 h) actividades imobiliárias complementares, incluindo promoção, gestão, arrendamento e exploração económica de imóveis próprios ou de terceiros, sempre que relacionadas com a implementação de projectos comerciais ou empresariais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) importação, exportação, comercialização e distribuição de materiais, equipamentos e outros bens necessários ao desenvolvimento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como participar no capital social de outras sociedades, constituir consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de cooperação empresarial, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas e se mostrem complementares, acessórias ou instrumentais ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do seu registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e realização)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente a sócia Nilda de Oliveira de Sousa Ferreira solteira, maior, natural de Governador Valadares/ MG, de nacionalidade brasileira, portadora do
Texto do artigo · p. 27 Passaporte número GG377647, titular do NUIT 190326640.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da Sócia Única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, designados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Desde já é nomeada administradora Nilda de Oliveira de Sousa Ferreira, que exercerá o cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) celebrar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 27 c) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de mandatário com poderes expressos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Esta conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: NF Consulting – Sociedade Unipessoal, SU, Lda.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105068021, uma sociedade empresarial unipessoal de responsabilidade limitada denominada NF Consulting — Sociedade Unipessoal, SU, Lda., que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação NF Consulting — Sociedade Unipessoal, SU, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 130, 17.º Andar, Flat BQ, Distrito Municipal KamPfumo, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a criação de delegações, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades económicas nos domínios do comércio, consultoria empresarial e desenvolvimento de negócios, compreendendo, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultoria comercial e estratégica, incluindo desenvolvimento de estratégias de vendas, marketing, posicionamento de mercado, gestão de canais de distribuição, expansão de negócios e apoio à internacionalização de empresas; b)intermediação comercial, representação de marcas e produtos, bem como gestão de redes de distribuição e promoção de bens e serviços no mercado nacional e internacional;
  14. Número ou marcador, página 27: c) comércio geral a grosso e a retalho, incluindo a compra, venda e distribuição de bens de consumo, produtos industriais, equipamentos, vestuário, calçado, acessórios, artigos domésticos e outros bens legalmente permitidos;
  15. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação de mercadorias, matérias-primas, equipamentos e produtos diversos, bem como a sua distribuição e comercialização no território nacional ou no estrangeiro;
  16. Número ou marcador, página 27: e) actividades de procurement, sourcing e gestão de cadeias de abastecimento, incluindo apoio a empresas na identificação de fornecedores, negociação comercial e gestão logística;
  17. Número ou marcador, página 27: f) desenvolvimento, gestão e implementação de projectos empresariais e comerciais, incluindo parcerias estratégicas, franchising, licenciamento de marcas e modelos de negócios;
  18. Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços de formação e capacitação empresarial, especialmente nas áreas de vendas, gestão comercial, empreendedorismo e desenvolvimento organizacional;
  19. Número ou marcador, página 27: h) actividades imobiliárias complementares, incluindo promoção, gestão, arrendamento e exploração económica de imóveis próprios ou de terceiros, sempre que relacionadas com a implementação de projectos comerciais ou empresariais da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 27: i) importação, exportação, comercialização e distribuição de materiais, equipamentos e outros bens necessários ao desenvolvimento das actividades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como participar no capital social de outras sociedades, constituir consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de cooperação empresarial, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas e se mostrem complementares, acessórias ou instrumentais ao seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do seu registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  25. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social e realização)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente a sócia Nilda de Oliveira de Sousa Ferreira solteira, maior, natural de Governador Valadares/ MG, de nacionalidade brasileira, portadora do
  28. Texto do artigo, página 27: Passaporte número GG377647, titular do NUIT 190326640.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da Sócia Única, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, designados pela sócia única.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Desde já é nomeada administradora Nilda de Oliveira de Sousa Ferreira, que exercerá o cargo por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador:
  35. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  36. Número ou marcador, página 27: b) celebrar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social;
  37. Número ou marcador, página 27: c) abrir e movimentar contas bancárias;
  38. Número ou marcador, página 27: d) constituir mandatários.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador único; ou
  41. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de mandatário com poderes expressos.
  42. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
  46. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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