III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2026

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Que o capital social integralmente subscrito e por ser realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), aplicado no sócio único (Igor Manuel Bernardo Honwana).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócio Igor Manuel Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juzo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quorúm, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único, ou seja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas pelo mesmo sócio, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um do sócio, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Faculdade do Saber, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067089, uma entidade com a denominação Faculdade Do Saber, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Eccídio Marciano Massingue, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, professor de profissão, residente na Província de Maputo, no Distrito de Marracuene, 3.º Bairro, Eduardo Mondlane, Quarteirão 2, Casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205764799B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 24 de Maio de 2021, NUIT 158785307;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Edson José Timba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, professor de profissão, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Massinga, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100508867102I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 5 de Maio de 2025, NUIT 124544882.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, constitui por si, uma sociedade por quota de responsalibilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Faculdade do Saber, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede da sociedade e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Marracuene, 3.º
Texto do artigo · p. 16 Bairro, Eduardo Mondlane, Quarteirão 2, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a ministração de cursos de curta duração e prestação de serviços de ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, iguais, totalmente subscrito e realizado nos termos deste pacto:
Número ou marcador · p. 16 a) ma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eccídio Marciano Massingue; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Edson José Timba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração activa e passiva, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Edson José Timba, desde já nomeado ao cargo de director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos o reservem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Março de 2026. —O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Euridse, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 16 das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105064444, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Euridse Limitada, constituída entre os sócios: Farmácia Saúde — Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal por quotas, com sede na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, próximo a fabrica Shamir Plástico, na Cidade de Nampula, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105050941, com o NUIT 401889728, neste acto representada pelo seu sócio administrador Domingos Bernardo José Chuze, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102631036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 15 de Setembro de 2023, válido até 14 de Setembro de 2028, residente no Bairro de Carrupeia, na Cidade de Nampula, que na sua vigencia vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá como denominação social Farmácia Euridse, Limitada, refletindo sua missão de fornecer serviços de qualidade e inovadores, garantindo o reconhecimento pela dedicação e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A denominação será utilizada em todos os documentos oficiais, contratos, correspondências e comunicações, assegurando a identidade e integridade da marca em todas as interações comerciais e institucionais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade será localizada na Avenida principal, Rua n.º 1, na Vila de Monapo. Este endereço servirá como o centro administrativo e operacional da sociedade, onde serão gerenciadas as principais actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá como objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos em estabelecimentos especializados, bem como e demais actividades e matérias correlatas, tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 b) atendimento ao público e orientação farmacêutica;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de produtos de higiene, cosméticos e suplementos alimentares; d)administração de vacinas e imunizações;
Número ou marcador · p. 16 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Farmácia Saúde — Sociedade Unipessoal Limitada, subscreve e realiza uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Ludovico Bernardo Filipe, subscreve e realiza uma quota de 10.000,00 (Dez mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é dividido em quotas, que não podem ser representadas por títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade contará com os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) administração;
Número ou marcador · p. 16 b) conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Domingos Bernardo José Chuze. Para operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração: exercer plenos poderes de gestão, representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar todos os atos em conformidade com o objeto social e a lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações serão tomadas pelo Administrador, salvo disposição em contrário prevista em lei ou neste contrato.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 15 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105050941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada. constituída pelo sócio Domingos Bernardo José Chuze, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 15 de Setembro de 2023, celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade será localizada na Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, próximo a Fábrica Shamir Plástico, na Cidade de Nampula. Este endereço servirá como o centro administrativo e operacional da sociedade, onde serão gerenciadas as principais atividades da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos em estabelecimentos especializados, bem como e demais actividades e matérias correlatas, tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) atendimento ao público e orientação farmacêutica;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de produtos de higiene, cosméticos e suplementos alimentares; d)administração de vacinas e imunizações;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito pelo socio único e estruturado da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Domingos Bernardo José Chuze, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade contará com os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) administração;
Número ou marcador · p. 17 b) conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Domingos Bernardo José Chuze, podendo ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Para operações bancarias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração: exercer plenos poderes de gestão, representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar todos os atos em conformidade com o objeto social e a lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações serão tomadas pelo administrador, salvo disposição em contrário prevista em lei ou neste contrato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 3 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Vitalis, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067177, uma entidade com a denominação Farmácia Vitalis, Limitada, entre: Elizabeta Ulikowska, casada, natural de Polónia,
Texto do artigo · p. 17 Krasnik, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade - Matola, Rua de Bazaruto, n.º 53, portadora do Bilhete de Identidade número 110100486720J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2026; e
Texto do artigo · p. 17 Nikola Michell Chaúque, solteira, natural de Polónia, Krashik, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central,
Texto do artigo · p. 17 Avenida Salvador Allende, n.º 915, 1.º Andar, portadora do Bilhete de Identidade número 110107642203C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vitalis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 915, Cidade da Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principais serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral a retalho e a grosso de medicamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio de produtos farmacêuticos, dispositivos médicos;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de produtos de higiene, higienização, cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médicocirúrgico, equipamentos médicos hospitalares e outros artigos de saúde;
Número ou marcador · p. 17 e) gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Elizabeta Ulikowska;
Número ou marcador · p. 18 b) MZN250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Nikola Michell Chaúque.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a sócia Elizabeta Ulikowska exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sócias poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ferragem Kuhlandi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil vinte e seis,
Texto do artigo · p. 18 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068001, a sociedade Ferragem Kuhlandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ferragem Kuhlandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Mapai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de material de eléctrico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Jordão Julião Sitoe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Jordão Julião Sitoe que fica, desde já, nomeado como director geral, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Xai-Xai, 5 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fly Eagles, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março 2026, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851974, uma entidade com a denominaçao Fly Eagles, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 18 Edel Freitas Alfredo Vicente, casado com a senhora Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750209P, emitido na Cidade da Matola, aos 5 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, casada com Edel Freitas Alfredo Vicente em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, casa n.º 8, Q. n.º 02, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257215I, emitido na Cidade da Matola, aos 5 de Julho de 2021; e
Texto do artigo · p. 18 Zury Mariana Vicente, solteira maior, menor de idade, representada neste acto pela progenitora Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-Sede, casa n.º 453, Q. n.º 43, Distrito da Matola, Cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107225247A, emitido na Cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fly Eagles, Lda., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede sita Avenida Salvador Allende, Prédio 42, andar R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) actividades de design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 19 b) actividades de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) actividade relacionada a logística de produtos; d)actividade de mediação e administração imobiliária, por conta própria ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 f) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 g) venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializado;
Número ou marcador · p. 19 h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 i) actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Edel Freitas Alfredo Vicente, que participa com 8.000,00MT (oito
Texto do artigo · p. 19 mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que participa com 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde 40% (quarenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) Zury Mariana Vicente que participa com 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edel Freitas Alfredo Vicente, que desde já é nomeado director geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. A sócia Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente exercerá as funções de directora executiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da director geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fogbow Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada Fogbow Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma, denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de acordo com as leis da República de Moçambique e a denominação de Fogbow Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado e regulada pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, sexto Andar - Direito, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único poderá decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de logística, planeamento operacional, coordenação e apoio técnico a projectos de natureza social, comercial, institucional ou de desenvolvimento, incluindo em ambientes remotos ou de elevada complexidade logística;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços de consultoria de gestão, estratégica, administrativa e operacional, incluindo planeamento de cadeias de abastecimento, coordenação de transportes, planeamento de distribuição e apoio à execução de projectos;
Número ou marcador · p. 20 c) desenvolvimento, coordenação e apoio à implementação de projectos especiais, incluindo a mobilização e coordenação de recursos técnicos, humanos e operacionais, em cooperação com entidades públicas, privadas, organizações internacionais ou outras entidades legalmente habilitadas;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços de assessoria, coordenação e apoio relacionados com logística e operações aéreas, terrestres ou multimodais, incluindo planeamento e assistência operacional, estritamente sujeitos e sem prejuízo das licenças, autorizações ou aprovações exigidas pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades, desde que legalmente permitidas nos termos das leis da República de Moçambique e, além disso, adquirir participação (interesse participativo) no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Fogbow LLC.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Contribuições adicionais ao capital social)
Texto do artigo · p. 20 Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas contribuições adicionais para o capital social da sociedade, bem como a admissão e novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da sócia única, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Da sócia única
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente ou pelos seus procuradores nos termos da respectiva procuração e lançadas num livro destinado a esse fim, ou em documento avulso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) distribuição de dividendos e perdas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) nomeação e destituição do administrador único da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) nomeação e destituição do auditor da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) reestruturação e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) alterações e aditamentos aos estatutos da sociedade, bem como aprovação de uma nova versão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 20 h) quaisquer outros assuntos que, nos termos da legislação da República de Moçambique ou dos presentes estatutos de sociedade, devam ser decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 20 Do administrador único
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes do administrador único)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo administrador único nomeado pelo sócio único. O administrador único representa a sociedade perante terceiros (pessoa ou entidade, instituições do estado), incluindo, mas sem limitar, em processos judiciais, desde que tais poderes e competências não estejam exclusivamente reservados ao sócio único nos termos da legislação aplicável ou dos presentes estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único terá igualmente os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 20 a) emitir procurações para representar a sociedade nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos, incluindo procurações com poderes de substabelecimento;
Número ou marcador · p. 20 b) abrir contas bancárias em nome da sociedade, de acordo com os tipos de operações bancárias efectuadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os documentos da sociedade serão assinados pelo administrador único ou por pessoas que actuem com base em procurações emitidas pelo administrador único, de acordo com os termos e dentro dos limites dos poderes conferidos nas respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador único será nomeado para um mandato de quatro anos, podendo ser sucessivamente reconduzido por igual período. Os poderes do administrador único podem cessar antecipadamente por iniciativa deste ou por iniciativa do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 20 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, em prejuízo da nomeação, sempre que necessário, de um auditor externo e independente para fins específicos de auditoria.
Texto do artigo · p. 20 Dois O fiscal único é nomeado por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes do fiscal único)
Texto do artigo · p. 20 Para além dos poderes conferidos nos termos das leis da República de Moçambique, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do administrador único ou da sócia única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) O administrador-único preparará e submeterá à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas do exercício serão submetidas à decisão da sócia única dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 Três) A pedido sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gaza Coastal Marine Reserve, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068087, uma entidade com a denominação Gaza Coastal Marine Reserve, Lda, entre: Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
Texto do artigo · p. 21 Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo Senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será regida pelos presentes estatutos e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Gaza Coastal Marine Reserve, Lda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excursões, aquático, fotográfico); gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caca; caca desportiva; pesca; promoção de caca; safáris terrestres e aquáticos; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; actividades aquáticas; fauna bravia; promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e constituído por duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49%
Texto do artigo · p. 21 (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros da Administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e o conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral, reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de
Texto do artigo · p. 22 encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela prevista.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 22 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 d) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 22 A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Capital social e prestações suplementares)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Que o capital social integralmente subscrito e por ser realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), aplicado no sócio único (Igor Manuel Bernardo Honwana).
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócio Igor Manuel Bernardo Honwana.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juzo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Quorúm, representação e deliberação)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único, ou seja.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas pelo mesmo sócio, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um do sócio, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  19. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  20. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. — O
  21. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Faculdade do Saber, Lda.
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067089, uma entidade com a denominação Faculdade Do Saber, Lda., entre:
  24. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Eccídio Marciano Massingue, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, professor de profissão, residente na Província de Maputo, no Distrito de Marracuene, 3.º Bairro, Eduardo Mondlane, Quarteirão 2, Casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205764799B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 24 de Maio de 2021, NUIT 158785307;
  25. Texto do artigo, página 15: Segundo: Edson José Timba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, professor de profissão, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Massinga, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100508867102I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 5 de Maio de 2025, NUIT 124544882.
  26. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui por si, uma sociedade por quota de responsalibilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Denominação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Faculdade do Saber, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 15: (Sede da sociedade e duração)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Marracuene, 3.º
  33. Texto do artigo, página 16: Bairro, Eduardo Mondlane, Quarteirão 2, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a ministração de cursos de curta duração e prestação de serviços de ensino primário e secundário.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 16: O capital social é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, iguais, totalmente subscrito e realizado nos termos deste pacto:
  42. Número ou marcador, página 16: a) ma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eccídio Marciano Massingue; e
  43. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Edson José Timba.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 16: A administração activa e passiva, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Edson José Timba, desde já nomeado ao cargo de director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos o reservem.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2026. —O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Farmácia Euridse, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  54. Texto do artigo, página 16: das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105064444, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Euridse Limitada, constituída entre os sócios: Farmácia Saúde — Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal por quotas, com sede na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, próximo a fabrica Shamir Plástico, na Cidade de Nampula, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105050941, com o NUIT 401889728, neste acto representada pelo seu sócio administrador Domingos Bernardo José Chuze, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102631036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 15 de Setembro de 2023, válido até 14 de Setembro de 2028, residente no Bairro de Carrupeia, na Cidade de Nampula, que na sua vigencia vai se reger pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como denominação social Farmácia Euridse, Limitada, refletindo sua missão de fornecer serviços de qualidade e inovadores, garantindo o reconhecimento pela dedicação e profissionalismo.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A denominação será utilizada em todos os documentos oficiais, contratos, correspondências e comunicações, assegurando a identidade e integridade da marca em todas as interações comerciais e institucionais.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade será localizada na Avenida principal, Rua n.º 1, na Vila de Monapo. Este endereço servirá como o centro administrativo e operacional da sociedade, onde serão gerenciadas as principais actividades da empresa.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos em estabelecimentos especializados, bem como e demais actividades e matérias correlatas, tais como:
  66. Número ou marcador, página 16: a) dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  67. Número ou marcador, página 16: b) atendimento ao público e orientação farmacêutica;
  68. Número ou marcador, página 16: c) venda de produtos de higiene, cosméticos e suplementos alimentares; d)administração de vacinas e imunizações;
  69. Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Farmácia Saúde — Sociedade Unipessoal Limitada, subscreve e realiza uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Ludovico Bernardo Filipe, subscreve e realiza uma quota de 10.000,00 (Dez mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é dividido em quotas, que não podem ser representadas por títulos negociáveis.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais e administração
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade contará com os seguintes órgãos:
  83. Número ou marcador, página 16: a) administração;
  84. Número ou marcador, página 16: b) conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Domingos Bernardo José Chuze. Para operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração: exercer plenos poderes de gestão, representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar todos os atos em conformidade com o objeto social e a lei.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações serão tomadas pelo Administrador, salvo disposição em contrário prevista em lei ou neste contrato.
  88. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  89. Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105050941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada. constituída pelo sócio Domingos Bernardo José Chuze, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 15 de Setembro de 2023, celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade será localizada na Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, próximo a Fábrica Shamir Plástico, na Cidade de Nampula. Este endereço servirá como o centro administrativo e operacional da sociedade, onde serão gerenciadas as principais atividades da empresa.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos em estabelecimentos especializados, bem como e demais actividades e matérias correlatas, tais como:
  102. Número ou marcador, página 17: a) dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  103. Número ou marcador, página 17: b) atendimento ao público e orientação farmacêutica;
  104. Número ou marcador, página 17: c) venda de produtos de higiene, cosméticos e suplementos alimentares; d)administração de vacinas e imunizações;
  105. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito pelo socio único e estruturado da seguinte forma:
  111. Texto do artigo, página 17: Domingos Bernardo José Chuze, uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais e administração)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade contará com os seguintes órgãos:
  115. Número ou marcador, página 17: a) administração;
  116. Número ou marcador, página 17: b) conselho de administração.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Domingos Bernardo José Chuze, podendo ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Para operações bancarias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração: exercer plenos poderes de gestão, representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar todos os atos em conformidade com o objeto social e a lei.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas pelo administrador, salvo disposição em contrário prevista em lei ou neste contrato.
  120. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 3 de Julho de 2025. —
  121. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Farmácia Vitalis, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067177, uma entidade com a denominação Farmácia Vitalis, Limitada, entre: Elizabeta Ulikowska, casada, natural de Polónia,
  124. Texto do artigo, página 17: Krasnik, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade - Matola, Rua de Bazaruto, n.º 53, portadora do Bilhete de Identidade número 110100486720J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2026; e
  125. Texto do artigo, página 17: Nikola Michell Chaúque, solteira, natural de Polónia, Krashik, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central,
  126. Texto do artigo, página 17: Avenida Salvador Allende, n.º 915, 1.º Andar, portadora do Bilhete de Identidade número 110107642203C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2024.
  127. Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vitalis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 915, Cidade da Maputo-Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principais serviços de:
  139. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral a retalho e a grosso de medicamentos;
  140. Número ou marcador, página 17: b) comércio de produtos farmacêuticos, dispositivos médicos;
  141. Número ou marcador, página 17: c) comércio de produtos de higiene, higienização, cosméticos;
  142. Número ou marcador, página 17: d) comercialização e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médicocirúrgico, equipamentos médicos hospitalares e outros artigos de saúde;
  143. Número ou marcador, página 17: e) gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços;
  144. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  151. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Elizabeta Ulikowska;
  152. Número ou marcador, página 18: b) MZN250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Nikola Michell Chaúque.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a sócia Elizabeta Ulikowska exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) As sócias poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme as sócias deliberarem.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
  167. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 18: Ferragem Kuhlandi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil vinte e seis,
  170. Texto do artigo, página 18: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068001, a sociedade Ferragem Kuhlandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ferragem Kuhlandi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Mapai, Província de Gaza.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  177. Número ou marcador, página 18: a) venda de material de construção;
  178. Número ou marcador, página 18: b) venda de material de canalização;
  179. Número ou marcador, página 18: c) venda de material de eléctrico.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Jordão Julião Sitoe.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Gestão e administração da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Jordão Julião Sitoe que fica, desde já, nomeado como director geral, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Xai-Xai, 5 de Março de 2026. —
  192. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: Fly Eagles, Lda
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março 2026, foi matriculada na
  195. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851974, uma entidade com a denominaçao Fly Eagles, Lda, entre:
  196. Texto do artigo, página 18: Edel Freitas Alfredo Vicente, casado com a senhora Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100750209P, emitido na Cidade da Matola, aos 5 de Julho de 2021;
  197. Texto do artigo, página 18: Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, casada com Edel Freitas Alfredo Vicente em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, casa n.º 8, Q. n.º 02, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257215I, emitido na Cidade da Matola, aos 5 de Julho de 2021; e
  198. Texto do artigo, página 18: Zury Mariana Vicente, solteira maior, menor de idade, representada neste acto pela progenitora Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, natural da Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-Sede, casa n.º 453, Q. n.º 43, Distrito da Matola, Cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107225247A, emitido na Cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018.
  199. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fly Eagles, Lda., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede sita Avenida Salvador Allende, Prédio 42, andar R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 19: a) actividades de design e fotográficas;
  214. Número ou marcador, página 19: b) actividades de consultoria e gestão de negócios;
  215. Número ou marcador, página 19: c) actividade relacionada a logística de produtos; d)actividade de mediação e administração imobiliária, por conta própria ou de terceiros;
  216. Número ou marcador, página 19: e) comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabelecimentos especializados;
  217. Número ou marcador, página 19: f) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
  218. Número ou marcador, página 19: g) venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializado;
  219. Número ou marcador, página 19: h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  220. Número ou marcador, página 19: i) actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros similares.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Edel Freitas Alfredo Vicente, que participa com 8.000,00MT (oito
  227. Texto do artigo, página 19: mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que participa com 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde 40% (quarenta por cento) do capital social; e
  229. Número ou marcador, página 19: c) Zury Mariana Vicente que participa com 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde 20% (vinte por cento) do capital social.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  233. Texto do artigo, página 19: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edel Freitas Alfredo Vicente, que desde já é nomeado director geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. A sócia Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente exercerá as funções de directora executiva.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O director geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da director geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  250. Texto do artigo, página 19: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  256. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
  258. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Fogbow Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada Fogbow Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação social)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de acordo com as leis da República de Moçambique e a denominação de Fogbow Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado e regulada pelos presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, sexto Andar - Direito, em Maputo, na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único poderá decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de logística, planeamento operacional, coordenação e apoio técnico a projectos de natureza social, comercial, institucional ou de desenvolvimento, incluindo em ambientes remotos ou de elevada complexidade logística;
  273. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de consultoria de gestão, estratégica, administrativa e operacional, incluindo planeamento de cadeias de abastecimento, coordenação de transportes, planeamento de distribuição e apoio à execução de projectos;
  274. Número ou marcador, página 20: c) desenvolvimento, coordenação e apoio à implementação de projectos especiais, incluindo a mobilização e coordenação de recursos técnicos, humanos e operacionais, em cooperação com entidades públicas, privadas, organizações internacionais ou outras entidades legalmente habilitadas;
  275. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de assessoria, coordenação e apoio relacionados com logística e operações aéreas, terrestres ou multimodais, incluindo planeamento e assistência operacional, estritamente sujeitos e sem prejuízo das licenças, autorizações ou aprovações exigidas pela legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades, desde que legalmente permitidas nos termos das leis da República de Moçambique e, além disso, adquirir participação (interesse participativo) no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Fogbow LLC.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Contribuições adicionais ao capital social)
  283. Texto do artigo, página 20: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas contribuições adicionais para o capital social da sociedade, bem como a admissão e novos sócios.
  284. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da sócia única, administração e fiscalização
  285. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  286. Texto do artigo, página 20: Da sócia única
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente ou pelos seus procuradores nos termos da respectiva procuração e lançadas num livro destinado a esse fim, ou em documento avulso.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  291. Número ou marcador, página 20: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  292. Número ou marcador, página 20: b) distribuição de dividendos e perdas da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 20: c) nomeação e destituição do administrador único da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 20: d) nomeação e destituição do auditor da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 20: e) reestruturação e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 20: g) alterações e aditamentos aos estatutos da sociedade, bem como aprovação de uma nova versão dos mesmos;
  297. Número ou marcador, página 20: h) quaisquer outros assuntos que, nos termos da legislação da República de Moçambique ou dos presentes estatutos de sociedade, devam ser decididos pelo sócio único.
  298. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
  299. Texto do artigo, página 20: Do administrador único
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 20: (Poderes do administrador único)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo administrador único nomeado pelo sócio único. O administrador único representa a sociedade perante terceiros (pessoa ou entidade, instituições do estado), incluindo, mas sem limitar, em processos judiciais, desde que tais poderes e competências não estejam exclusivamente reservados ao sócio único nos termos da legislação aplicável ou dos presentes estatutos da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único terá igualmente os seguintes poderes:
  304. Número ou marcador, página 20: a) emitir procurações para representar a sociedade nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos, incluindo procurações com poderes de substabelecimento;
  305. Número ou marcador, página 20: b) abrir contas bancárias em nome da sociedade, de acordo com os tipos de operações bancárias efectuadas.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) Os documentos da sociedade serão assinados pelo administrador único ou por pessoas que actuem com base em procurações emitidas pelo administrador único, de acordo com os termos e dentro dos limites dos poderes conferidos nas respetivas procurações.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador único será nomeado para um mandato de quatro anos, podendo ser sucessivamente reconduzido por igual período. Os poderes do administrador único podem cessar antecipadamente por iniciativa deste ou por iniciativa do sócio único.
  308. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  309. Texto do artigo, página 20: Da fiscalização
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 20: (Fiscal único)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único, em prejuízo da nomeação, sempre que necessário, de um auditor externo e independente para fins específicos de auditoria.
  313. Texto do artigo, página 20: Dois O fiscal único é nomeado por decisão da sócia única.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 20: (Poderes do fiscal único)
  316. Texto do artigo, página 20: Para além dos poderes conferidos nos termos das leis da República de Moçambique, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do administrador único ou da sócia única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  317. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 20: (Exercício financeiro)
  320. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Contas do exercício)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O administrador-único preparará e submeterá à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas do exercício serão submetidas à decisão da sócia única dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) A pedido sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes.
  326. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da liquidação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: (Liquidação da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia única.
  330. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Pagamento de dividendos)
  333. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser decididos pela sócia única.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2026. —
  338. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Gaza Coastal Marine Reserve, Lda
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068087, uma entidade com a denominação Gaza Coastal Marine Reserve, Lda, entre: Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
  341. Texto do artigo, página 21: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo Senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade será regida pelos presentes estatutos e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
  343. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Nome, natureza e duração)
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Gaza Coastal Marine Reserve, Lda.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.º 83, 1.° Andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excursões, aquático, fotográfico); gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caca; caca desportiva; pesca; promoção de caca; safáris terrestres e aquáticos; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; actividades aquáticas; fauna bravia; promoção imobiliária.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e constituído por duas quotas, designadamente:
  359. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Lda;
  360. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49%
  361. Texto do artigo, página 21: (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Prestações de suprimentos)
  364. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros da Administração.
  373. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  375. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
  377. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  378. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e o conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de
  386. Texto do artigo, página 22: encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela prevista.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 22: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  391. Número ou marcador, página 22: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
  392. Número ou marcador, página 22: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  393. Número ou marcador, página 22: d) alteração dos estatutos;
  394. Número ou marcador, página 22: e) autorizar a contratação de financiamento.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Restrição ao direito de voto)
  397. Texto do artigo, página 22: A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
  398. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  399. Texto do artigo, página 22: Da administração e gestão da sociedade
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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