III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2026
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- Texto do artigo, página 22: (Composição, competência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o Senhor Reinecke Janse van Rensburg.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 22: Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 22: Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual, serão distribuídos de acordo com a deliberação das sócias, designadamente para: cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade, distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105064523 denominada Infrafix
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio João Adolfo Cuco, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza) A sociedade adopta a denominação Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar abreviadamente Infrafix — Sociedade Unipessoal, Lda., sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 909, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá transferir a sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: manutenção de infraestruturas, gestão de condomínios, manutenção predial, eléctrica, hidráulica e sanitária, serviços de limpeza e conservação, reabilitação de edifícios e serviços técnicos conexos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é fixado em 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital encontra-se integralmente subscrito e pertence ao sócio único: João Adolfo Cuco, maior, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Realização do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, depositado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 23: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, João Adolfo Cuco, que assume a qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente exerce funções por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes de representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, podendo este:
- Número ou marcador, página 23: a) celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 23: b) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 23: c) representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 23: na lei ou por deliberação do sócio único. Está conforme. Pemba, 25 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Khozas Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066763, uma entidade com a denominação Khozas Holding, Limitada, entre: Celso Maximiano Cossa, casado com Teresa
- Texto do artigo, página 23: de Jesus Narciso Mungoi Cossa, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100890285B, emitido aos 13 de Maio de 2021, residente em Michafutene, Marracuene, NUIT 104514642;
- Texto do artigo, página 23: Teresa de Jesus Narciso Mungoi Cossa, casada com Celso Maximiano Cossa, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100141622B, emitido aos 8 de Outubro de 2021, residente em Michafutene, Marracuene, NUIT 112247270;
- Texto do artigo, página 23: Max de Jesus Cossa, menor, representado por ambos os pais Celso Maximiano Cossa e Teresa de Jesus Narciso Mungoi Cossa, portador do B.I. n.º 110104464469S, emitido aos 26 de Novembro de 2024, NUIT 137182750;
- Texto do artigo, página 23: Larissa de Jesus Cossa, menor, representada por ambos os pais Celso Maximiano Cossa
- Texto do artigo, página 23: e Teresa de Jesus Narciso Mungoi Cossa, portadora do B.I. n.º 110306435858C, emitido aos 31 de Janeiro de 2022, NUIT 151307671; e
- Texto do artigo, página 23: Liyane de Jesus Cossa, menor, representada por ambos os pais Celso Maximiano Cossa e Teresa de Jesus Narciso Mungoi Cossa, portadora do B.I. n.º 110108976267B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Khozas Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Av. Agostinho Neto n.º 326, na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo a gerência abrir sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 23: O objecto social consiste na:
- Número ou marcador, página 23: a) gestão de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: b) compra, venda e gestão de bens imóveis e activos financeiros; c)administração de património mobiliário e imobiliário próprio ou alheio.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Celso Maximiano Cossa: com 75%, correspondente a 75.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Teresa de Jesus Narciso Mungoi Cossa: com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: c) Max de Jesus Cossa: com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: d) Larissa de Jesus Cossa: com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: e) Liyane de Jesus Cossa: com 5%, correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeado como gerente geral o sócio Celso Maximiano Cossa, com
- Texto do artigo, página 23: poderes para realizar todos os actos de gestão corrente, salvo a alienação de imóveis, que exige a assinatura de dois sócios maiores de idade.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105056728, a sociedade Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Luivas Salão & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada e tem a sua sede distrito de Marracuene, Bairro de 29 de Setembro, EN1 Vila de Marracuene Q.1, Casa n.º 38.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a exploração de boutique e salão de tratamento e corte de cabelos, massagem e spa, venda de bijutarias e acessórios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Helena Efrone Maxovo João Timbana, casada, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100708210M, emitido em Maputo aos 01 Outubro de 2021, e residente no Bairro Zintava Q.3, Casa n.º 455, Marracuene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia que fica desde já designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Master Circle Club, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro dois mil e vinte e seis a sociedade denominada Master Circle Club, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 105067074, os accionistas da sociedade em epígrafe deliberaram a alteração da denominação social e da sede social tendo sido por consequência, alterados os artigos primeiro e segundo, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Nexus One, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1 (EN1), Bairro Inguide, Distrito Municipal de Katembe, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração, deslocar a mesma, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continuam as
- Texto do artigo, página 24: disposições dos artigos anteriores. Está coforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Megajosa Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067469, uma entidade com a denominação Megajosa Imobiliária, Limitada, entre: Gareth Mark Clifton, casado com Sandra Margarida Gervásio Clifton, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Grã Britânia, de nacionalidade de moçambicana, titular do B.I. número 11CN00004648S,
- Texto do artigo, página 24: emitido aos 22 de Março de 2023 e válido até 21 de Março de 2028, residente no Bairro de Trinfo, rua da Magumba, 473, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Sandra Margarida Gervásio Clifton, casada com Gareth Mark Clifton, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. número 110100188218 S, emitido aos 12 de Julho de 2023 e válido até 11 de Julho de 2033, residente no Bairro de Trinfo, Rua da Magumba, 473, cidade de Maputo É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social de Megajosa Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade localiza-se na Av. 24 de Julho, 1001, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a implementação e desenvolvimento da actividade de intermediação imobiliária, business center e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota, correspondente a 80% por cento do capital social, equivalente
- Texto do artigo, página 24: a 8.000.00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Gareth Mark Clifton;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota correspondente a 20% por cento do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Sandra Margarida Gervásio Clifton.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e a sua divisão é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por um único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou do procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: O exercício financeiro da sociedade corresponde ao ano civil, que obedece ao calendário gregoriano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 25: Um) A primeira assembleia geral nomeará o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores: Sandra Margarida G. Clifton.
- Texto do artigo, página 25: Está coforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moc – Monteiro Construções, Lda.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sua sede social, sita na Matola, Avenida União Africana, Rua do Hospital número quatrocentos sete, res-chão, Cidade da Matola, a assembleia geral da sociedade Moc-Monteiro Construções, Lda., adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100877902, deliberaram a correção do apelido de um dos sócios onde se lê Allyne Omargy Montiro deve se ler Allyne Omargy Monteiro.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da correcção do apelido, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Allyne Omargy Monteiro;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozchem-Intelec, Lda.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068124. uma entidade com a denominação Mozchem-Intelec, Lda, entre: Intelec Holdings, S.A., sociedade anónima constituída e regulada pela lei moçambicana, com sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100137208, NUIT 400107475, com capital social de 32.000.000,00MT, neste acto representada por Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira, na qualidade de administradores com poderes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 25: Mozchem – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas constituída nos termos da lei moçambicana, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, Apartamento 14B, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105060393, NUIT 402076331, neste acto representada pelo seu sócio administrador Iñigo Otegui Perez, com poderes para o efeito. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 25: que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozchem-Intelec, Lda e sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, número 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kamfumo, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades industriais e comerciais no sector químico, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) produção industrial de cloro e seus derivados, incluindo, mas não se limitando, a soda cáustica, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio e outros compostos químicos relacionados;
- Número ou marcador, página 25: b) transformação, fabrico, processamento e acondicionamento de produtos químicos e industriais;
- Número ou marcador, página 25: c) comercialização, importação, exportação, distribuição e armazenamento de produtos químicos, matérias-primas industriais e respectivos derivados;
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços técnicos, industriais e logísticos associados à actividade química e industrial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Constituem ainda objecto da sociedade, como actividades complementares ou acessórias:
- Número ou marcador, página 25: a) o exercício de qualquer outro ramo de indústria, comércio ou prestação de serviços conexos, subsidiários ou complementares à actividade principal;
- Número ou marcador, página 25: b) a representação comercial de sociedades, grupos empresariais e outras entidades, nacionais ou estrangeiras; c)a representação, promoção e exploração de marcas, patentes, mercadorias e produtos, próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 25: d) a participação directa ou indirecta em projectos industriais, comerciais ou tecnológicos que se revelem complementares ou estratégicos para o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, nos termos da lei:
- Número ou marcador, página 25: a) adquirir, deter, onerar e alienar participações sociais em quaisquer sociedades, incluindo sociedades reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 25: b) associar-se com outras pessoas colectivas ou singulares, designadamente através da constituição de novas sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, joint ventures ou associações em participação;
- Número ou marcador, página 26: c) realizar quaisquer actos jurídicos, comerciais ou financeiros necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente à Intelec Holdings, S.A., correspondente a 80% do capital social, entrada realizada integralmente em dinheiro;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à Mozchem – SU, Lda, correspondente a 20% do capital social, entrada realizada integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por cinco ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A primeira administração é composta por três administradores indicado pela Intelec Holdings, S.A. nomeadamente os senhores Salimo Amad Abdula, Presidente do Conselho de Adminsitração; Haje Amade Pedreiro e Juari Manuel Sofiano Moreira; e dois administradores indicados pela Mozchem – SU, Lda., nomeadamente os senhores Iñigo Otegui Perez e Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um administrador indicado pela Intelec Holdings, S.A. e outro administrador indicado pela Mozchem – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições Finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não regulado pelo presente contrato, são aplicáveis as normas previstas no Código Comercial e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está coforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MTM- Maquinas e Transportes de Moçambique, Lda.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de março de dois mil
- Texto do artigo, página 26: vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068134, de Saite De Artur Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Edna Matilde Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, pretendem constituir uma sociedade limitada que rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MTM- Maquinas e Transportes de Moçambique, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Hulene, Q. n.º 7, Casa n.º 21, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços na área de transportes;
- Número ou marcador, página 26: b) logísticas e procurement;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: d) transportes de mercadorias diversos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços em varias áreas;
- Número ou marcador, página 26: f) comércio e venda de máquinas e equipamentos para a industria;
- Número ou marcador, página 26: g) comércio e venda de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 26: h) comércio e venda de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: i) comércio e venda de máquinas e de equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas: uma quota de 51% e outra de 49%. ((51%) correspondente a 51.000,00MT (cinquenta um mil metical) pertencente ao sócio Saite De Artur Nhantumbo, outra quota de 50% correspondente a 49.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Edna Matilde Cossa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Edna Matilde Cossa e Saite De Artur Nhantumbo que, desde já ficam nomeados como administrador o senhor Saite De Artur
- Texto do artigo, página 26: Nhantumbo e Edna Matilde Cossa como gestora financeira, respectivamente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando para o efeito a assinatura dos mesmos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Março 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, da Sociedade Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015692. O sócio deliberou pela nomeação do senhor David Mark Lubbe, como novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: E em virtude desta deliberação, altera-se o artigo nono do contrato social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho é composto por dois administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam desde já nomeados administradores os senhores:
- Número ou marcador, página 26: a) David Mark Lubbe;
- Número ou marcador, página 26: b) Maria Teresa dos Santos Pereira.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: NF Consulting – Sociedade Unipessoal, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105068021, uma sociedade empresarial unipessoal de responsabilidade limitada denominada NF Consulting — Sociedade Unipessoal, SU, Lda., que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação NF Consulting — Sociedade Unipessoal, SU, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 130, 17.º Andar, Flat BQ, Distrito Municipal KamPfumo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a criação de delegações, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades económicas nos domínios do comércio, consultoria empresarial e desenvolvimento de negócios, compreendendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultoria comercial e estratégica, incluindo desenvolvimento de estratégias de vendas, marketing, posicionamento de mercado, gestão de canais de distribuição, expansão de negócios e apoio à internacionalização de empresas; b)intermediação comercial, representação de marcas e produtos, bem como gestão de redes de distribuição e promoção de bens e serviços no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 27: c) comércio geral a grosso e a retalho, incluindo a compra, venda e distribuição de bens de consumo, produtos industriais, equipamentos, vestuário, calçado, acessórios, artigos domésticos e outros bens legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação de mercadorias, matérias-primas, equipamentos e produtos diversos, bem como a sua distribuição e comercialização no território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 27: e) actividades de procurement, sourcing e gestão de cadeias de abastecimento, incluindo apoio a empresas na identificação de fornecedores, negociação comercial e gestão logística;
- Número ou marcador, página 27: f) desenvolvimento, gestão e implementação de projectos empresariais e comerciais, incluindo parcerias estratégicas, franchising, licenciamento de marcas e modelos de negócios;
- Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços de formação e capacitação empresarial, especialmente nas áreas de vendas, gestão comercial, empreendedorismo e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 27: h) actividades imobiliárias complementares, incluindo promoção, gestão, arrendamento e exploração económica de imóveis próprios ou de terceiros, sempre que relacionadas com a implementação de projectos comerciais ou empresariais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) importação, exportação, comercialização e distribuição de materiais, equipamentos e outros bens necessários ao desenvolvimento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, bem como participar no capital social de outras sociedades, constituir consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de cooperação empresarial, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas e se mostrem complementares, acessórias ou instrumentais ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do seu registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e realização)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente a sócia Nilda de Oliveira de Sousa Ferreira solteira, maior, natural de Governador Valadares/ MG, de nacionalidade brasileira, portadora do
- Texto do artigo, página 27: Passaporte número GG377647, titular do NUIT 190326640.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da Sócia Única, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, designados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Desde já é nomeada administradora Nilda de Oliveira de Sousa Ferreira, que exercerá o cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: b) celebrar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 27: c) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 27: d) constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de mandatário com poderes expressos.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ntombi Sanctuary Space – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105066660, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ntombi Sanctuary Space – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Ntombi Sanctuary Space – Sociedade Unipessoal, Lda.,
- Texto do artigo, página 28: tem sua sede na Avenida de Nachingweia, n.º 728, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de beleza, bemestar e cuidados incluindo: i. serviços de salão: corte, coloração, tratamento capilar, manicure, pedicure, tranças; ii. serviços de spa: massagens, tratamentos faciais, tratamentos corporais, banhos terapêuticos; iii. outros serviços: venda de produtos de beleza e bem-estar, workshops e eventos de beleza e saúde, suplementos.
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota da única sócia Melba Priscila Pinto Jorge Nhamithambo, casada de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 110100463487B emitido em Maputo aos 19 de Dezembro de 24 válido até 18 de Dezembro de 2029, residente na Rua Comandante Augusto n.º 126, 1.º Andar Bairro , equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Melba Priscila Pinto Jorge Nhamithambo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ondaluz, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade denominada, Ondazul, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo Das Entidades Legais, sob o NUEL 105026955, os sócios deliberaram a alteração do endereço da sociedade, e sai do antigo endereço sito na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, escritório n.º 115, Cidade de Maputo e passa para o novo endereço localizado na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1051, 1.º Andar, Bairro Central – C, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da presente deliberação fica alterado parcialmente o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1051, 1.º Andar, Bairro Central – C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mantém-se. Esta conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pegaso – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067765, uma entidade com a denominação Pegaso – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 28: Kurt Ulrich Gerhard Holder-Egger, nascido aos 13 de Marco de 1967, portador do Passaporte n.º CF66HFLN7, emitido aos 2 de Outubro de 2023, válido até 1 de Outubro de 2033, pela República Federal Alemã, maior, solteiro, de nacionalidade Alemã, natural da cidade de Furstenfeldbruck.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pegaso – SU, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número 691, 1.° Andar, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a prestação de seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) jardinagem;
- Número ou marcador, página 28: b) representação empresarial;
- Número ou marcador, página 28: c) recolha e tratamento de lixo;
- Número ou marcador, página 28: d) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 28: e) gestão de parque industrial;
- Número ou marcador, página 28: f) manutenção e gestão de condomínio;
- Número ou marcador, página 28: g) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: h) restauração;
- Número ou marcador, página 28: i) catering;
- Número ou marcador, página 28: j) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas e tabacos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondentes a duas quotas, sendo a quota correspondente a 100% (cem porcento) do valor global do capital, ou seja, 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kurt Ulrich Gerhard Holder-Egger.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo, ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o sócio do direito de preferência.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Chanatse Herbacia Energy, Lda.
- Certidão de registo Complexo Céus Na Terra, Lda.
- Certidão de registo Consultório Médico Dream Body & Face — SU, Lda.
- Certidão de registo Doce Amor Café, Lda.
- Diploma Eagle Customs Broker & Services, Lda.
- Certidão de registo Ecopac Limitada
- Certidão de registo Edson Bila Multi-Service Company — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emerald, Limitada
- Certidão de registo Engeconcret, Lda.
- Certidão de registo Englishteaching Consultoria Educacional — SU, Lda.
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Inhambane
- Certidão de registo Eucaliptos Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ewyko Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faculdade do Saber, Lda.
- Certidão de registo Farmácia Euridse, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Saúde – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vitalis, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Kuhlandi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fly Eagles, Lda
- Certidão de registo Fogbow Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaza Coastal Marine Reserve, Lda
- Diploma Associação da Comunidade de Guengo
- Certidão de registo Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khozas Holding, Limitada
- Certidão de registo Luivas Salão & Boutique – SU, Limitada
- Certidão de registo Master Circle Club, S.A.
- Certidão de registo Megajosa Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Moc – Monteiro Construções, Lda.
- Certidão de registo Mozchem-Intelec, Lda.
- Certidão de registo MTM- Maquinas e Transportes de Moçambique, Lda.
- Certidão de registo Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NF Consulting – Sociedade Unipessoal, SU, Lda.
- Diploma Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)
- Certidão de registo Ntombi Sanctuary Space – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Ondaluz, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Pegaso – SU, Lda.
- Certidão de registo Protec Moz, Limitada
- Certidão de registo Quilaban Moçambique, Limitada
- Diploma S4U – System For You, Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Socimpex, Lda.
- Certidão de registo Stratus Cloud Security, Lda.
- Certidão de registo TCNC - Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda.
- Certidão de registo AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Tremland, Limitada
- Certidão de registo Value Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ya Corporate, Lda.
- Certidão de registo YDZ – SU, Lda.
- Certidão de registo Zaya Group, Limitada
- Certidão de registo Zonda Comércio & Construção — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Diploma Ajosmond, Lda.
- Certidão de registo Aries Medical Solutions, S.A.
- Certidão de registo Beyond Cars Co, Lda.
- Diploma Celinka Survey, Consultoria E Serviços, Lda.